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Inventário

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André Galvão

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13 Slides • 8 Questions

1

Inventário - Legislação

Professor André Freire Galvão

media

2

​Quando alguém se vai...

​O seu patrimônio permanece.

​Antes de adentrarmos nas regras, existe um princípio importante:

A Saisine: a morte implica em IMEDIATA transferência da herança aos sucessores legítimos e testamentários.

Isso impede que o patrimônio fique sem um titular até que seja feita a transferência definitiva dos bens

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3

Multiple Choice

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No direito das sucessões, o droit de saisine

1

não foi incorporado ao direito brasileiro, uma vez que é necessária a aceitação da herança para que seja transferida a propriedade e a posse dos bens herdados.

2

determina que a herança será transmitida, desde logo, tanto aos herdeiros legítimos como aos testamentários, no exato momento da morte, independentemente de quaisquer outros atos.

3

permite que o herdeiro ceda qualquer bem da herança considerado singularmente antes da ultimação da partilha.

4

estabelece que os herdeiros legítimos adquirem a posse da herança no exato momento em que tomam ciência do falecimento do autor da herança.

4

​TESTAMENTO

  • ​Ato de disposição de última vontade

  • ​Torna obrigatório o INVENTÁRIO SER JUDICIAL

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

  • ​Possível se todos os interessados forem capazes e concordem com os termos, requer advogado/defensor para todos, mas pode ser o mesmo.

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5

Multiple Choice

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Sobre o testamento e o inventário extrajudicial, assinale a alternativa incorreta

1

O emancipado pode fazer parte do inventário extrajudicial - (obs.:Fiuk foi emancipado aos 16 anos)

2

O inventário extrajudicial demanda um procurador diferente para cada interessado

3

O testamento torna necessário o inventário judicial

4

O prazo para ajuizar o inventário é de 2 meses da abertura da sucessão (saisine), devendo se encerrar em 12 meses, mas pode se prorrogar

6

​Legitimidade ativa

  • ​Podem requerer o inventário e a partilha quem estiver na posse e na administração do espólio.

  • ​Mas também podem pedir:

  • ​Cônjuge/companheiro

  • ​Herdeiro

  • ​Legatário (beneficiado por testamento)

  • ​Testamenteiro

  • ​Cessionário do herdeiro/legatário

  • ​Credor do herdeiro/legatário

  • ​MP, Fazenda Pública e Adm. Judicial

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7

​Processo de Inventário como procedimento especial

  • ​O que puder ser resolvido com base nos documentos se resolve só com os documentos uai

  • ​Instrução processual mesmo pela via do procedimento comum só no que for estritamente necessário

  • ​Por isso se diferencia do procedimento comum.

  • ​O INVENTARIANTE é o responsável por dar andamento e gerir o patrimônio. Até se definir o inventariante, um administrador provisório fica responsável pelo espólio até a partilha

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8

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Quem é a ESTRELA que toca o processo de inventário adiante, resolve a papelada, está em contato direto com o advogado que protocola o inventário, providencia as certidões, é xingado pelos demais sucessores,  administra o espólio até a partilha e presta contas de sua gestão?

9

​Primeiras declarações

​No inventário, a petição inicial não necessariamente traz todos os bens detalhados e débitos etc.

​Normalmente, a petição inicial é basicamente o inventariante se apresentando, prestando compromisso e apresentando os demais herdeiros, depois em até 20 dias vem as primeiras declarações

media

​O inventariante no início, achando que

​vai ser tranquilo o processo, fazendo

​o compromisso e preparando as

​primeiras declarações.

10

​As primeiras declarações devem conter:

I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;

II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;

III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;

IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:

a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;

b) os móveis, com os sinais característicos;

c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;

d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;

e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;

f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;

g) direitos e ações;

h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.

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​Melhor ler o art. 620

11

Multiple Select

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Marque todas as questões que trazem o que pode ocorrer de problemas para o inventariante nas primeiras declarações - mais de uma certa (art. 627 a 629)

1

As partes podem impugnar, podendo o juiz mandar retificar as primeiras declarações

2

A nomeação do inventariante pode estar errada (havia outra pessoa na ordem de preferência que viria primeiro, sendo o inventariante substituído

3

O inventariante pode ser pessoa não idônea, sendo sua qualidade como inventariante questionada e este substiutído

4

Este pode responder criminalmente por equívocos nas declarações

12

​O inventariante e as dívidas

  • ​O inventariante pode, se necessário e com autorização do juiz:

  • ​I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio;

  • IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

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13

​Antes da partilha...

​É necessário pagar as dívidas.

​Os credores do espólio podem requerer ao juízo do inventário o pagamento de dívidas vencidas.

​Se as partes concordam com a cobrança, separa-se o dinheiro ou bens suficientes com o pagamento.

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14

Procedimento do credor cobrar do espólio

​Os credores precisam ajuizar procedimentos para "cobrar" do espólio

​Trata-se da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

​Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

​OU SEJA - É UM PROCESSO NOVO E INCIDENTAL AO DE INVENTÁRIO

15

Multiple Choice

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Se eu vou ajuizar um procedimento em nome do Credor do espólio (ou seja, aquele que era credor do falecido), onde devo clicar?

1

Novo processo

2

Novo processo incidental

3

Pesquisar

4

Outras ações

16

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17

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Question image

Onde clicar?

18

​Arrolamento

​O arrolamento envolve inventários de menor valor (até 1.000 salários, valor atribuído pelo inventariante e é impugnável pelas partes / MP).

Algumas etapas são dispensadas, tornando o arrolamento mais célere do que o inventário. É um procedimento mais especial que o inventário.

Demanda acordo entre os herdeiros e que sejam todos maiores e capazes

media

​SE EU SOU UM HERDEIRO

​Nada de arrolamento... (incapaz)

​Vai ser inventário mesmo.

19

Multiple Choice

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Sobre o arrolamento de bens, julgue a alternativa incorreta

1

Aplica-se quando as partes são capazes e concordantes

2

Os próprios herdeiros atribuem valor aos bens, não sendo necessário avaliação, a menos que um credor do espólio a questione

3

A atribuição de valor dos bens realizada pelos herdeiros não vincula a fazenda pública no cálculo do ITCD

4

A existência de credores do espólio impede o arrolamento

20

​Colações - art. 639 a 641

​​No inventário, a colação é um ato em que um herdeiro sinaliza que já recebeu bens do autor da herança antes do seu falecimento.

​Vai ser baseado no valor dos bens à época da morte, ou seja, abertura da sucessão, não na época da doação.

​Até os herdeiros que renunciaram de seus quinhões devem repor as doações recebidas em vida. Se o herdeiro negar que recebeu doação, é feita conferência.

media

​Ei você, herdeiro que recebeu coisa antes do falecimento do autor da herança, BOTA NA MESA tudo o que você ganhou adiantado que vamos dividir tudo certinho agora.

21

Multiple Choice

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Sobre o instituto das colações no inventário, nas situações em que há litígio se um herdeiro recebeu ou não um bem como doação em vida, marque a alternativa incorreta

1

É possível o sequestro de bens injustamente retidos por herdeiros que receberam bens em vida do autor da herança e se recusam a devolver

2

É possível que a treta seja tão suprema que seja necessária uma produção probatória em procedimento comum para resolver a confusão

3

O herdeiro que recebeu os bens quando o autor da herança estava vivo pode requerer as melhorias feitas até a data da abertura da sucessão

4

se um herdeiro não receberá herança (renúncia ou exclusão) ele não necessita realizar a colação do que recebeu em vida do autor.

Inventário - Legislação

Professor André Freire Galvão

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