
Inventário
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André Galvão
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1
Inventário - Legislação
Professor André Freire Galvão
2
Quando alguém se vai...
O seu patrimônio permanece.
Antes de adentrarmos nas regras, existe um princípio importante:
A Saisine: a morte implica em IMEDIATA transferência da herança aos sucessores legítimos e testamentários.
Isso impede que o patrimônio fique sem um titular até que seja feita a transferência definitiva dos bens
3
Multiple Choice
No direito das sucessões, o droit de saisine
não foi incorporado ao direito brasileiro, uma vez que é necessária a aceitação da herança para que seja transferida a propriedade e a posse dos bens herdados.
determina que a herança será transmitida, desde logo, tanto aos herdeiros legítimos como aos testamentários, no exato momento da morte, independentemente de quaisquer outros atos.
permite que o herdeiro ceda qualquer bem da herança considerado singularmente antes da ultimação da partilha.
estabelece que os herdeiros legítimos adquirem a posse da herança no exato momento em que tomam ciência do falecimento do autor da herança.
4
TESTAMENTO
Ato de disposição de última vontade
Torna obrigatório o INVENTÁRIO SER JUDICIAL
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Possível se todos os interessados forem capazes e concordem com os termos, requer advogado/defensor para todos, mas pode ser o mesmo.
5
Multiple Choice
Sobre o testamento e o inventário extrajudicial, assinale a alternativa incorreta
O emancipado pode fazer parte do inventário extrajudicial - (obs.:Fiuk foi emancipado aos 16 anos)
O inventário extrajudicial demanda um procurador diferente para cada interessado
O testamento torna necessário o inventário judicial
O prazo para ajuizar o inventário é de 2 meses da abertura da sucessão (saisine), devendo se encerrar em 12 meses, mas pode se prorrogar
6
Legitimidade ativa
Podem requerer o inventário e a partilha quem estiver na posse e na administração do espólio.
Mas também podem pedir:
Cônjuge/companheiro
Herdeiro
Legatário (beneficiado por testamento)
Testamenteiro
Cessionário do herdeiro/legatário
Credor do herdeiro/legatário
MP, Fazenda Pública e Adm. Judicial
7
Processo de Inventário como procedimento especial
O que puder ser resolvido com base nos documentos se resolve só com os documentos uai
Instrução processual mesmo pela via do procedimento comum só no que for estritamente necessário
Por isso se diferencia do procedimento comum.
O INVENTARIANTE é o responsável por dar andamento e gerir o patrimônio. Até se definir o inventariante, um administrador provisório fica responsável pelo espólio até a partilha
8
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9
Primeiras declarações
No inventário, a petição inicial não necessariamente traz todos os bens detalhados e débitos etc.
Normalmente, a petição inicial é basicamente o inventariante se apresentando, prestando compromisso e apresentando os demais herdeiros, depois em até 20 dias vem as primeiras declarações
O inventariante no início, achando que
vai ser tranquilo o processo, fazendo
o compromisso e preparando as
primeiras declarações.
10
As primeiras declarações devem conter:
I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;
II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;
III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;
IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:
a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;
b) os móveis, com os sinais característicos;
c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;
d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;
e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;
f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;
g) direitos e ações;
h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Melhor ler o art. 620
11
Multiple Select
Marque todas as questões que trazem o que pode ocorrer de problemas para o inventariante nas primeiras declarações - mais de uma certa (art. 627 a 629)
As partes podem impugnar, podendo o juiz mandar retificar as primeiras declarações
A nomeação do inventariante pode estar errada (havia outra pessoa na ordem de preferência que viria primeiro, sendo o inventariante substituído
O inventariante pode ser pessoa não idônea, sendo sua qualidade como inventariante questionada e este substiutído
Este pode responder criminalmente por equívocos nas declarações
12
O inventariante e as dívidas
O inventariante pode, se necessário e com autorização do juiz:
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio;
IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
13
Antes da partilha...
É necessário pagar as dívidas.
Os credores do espólio podem requerer ao juízo do inventário o pagamento de dívidas vencidas.
Se as partes concordam com a cobrança, separa-se o dinheiro ou bens suficientes com o pagamento.
14
Procedimento do credor cobrar do espólio
Os credores precisam ajuizar procedimentos para "cobrar" do espólio
Trata-se da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
OU SEJA - É UM PROCESSO NOVO E INCIDENTAL AO DE INVENTÁRIO
15
Multiple Choice
Se eu vou ajuizar um procedimento em nome do Credor do espólio (ou seja, aquele que era credor do falecido), onde devo clicar?
Novo processo
Novo processo incidental
Pesquisar
Outras ações
16
17
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18
Arrolamento
O arrolamento envolve inventários de menor valor (até 1.000 salários, valor atribuído pelo inventariante e é impugnável pelas partes / MP).
Algumas etapas são dispensadas, tornando o arrolamento mais célere do que o inventário. É um procedimento mais especial que o inventário.
Demanda acordo entre os herdeiros e que sejam todos maiores e capazes
SE EU SOU UM HERDEIRO
Nada de arrolamento... (incapaz)
Vai ser inventário mesmo.
19
Multiple Choice
Sobre o arrolamento de bens, julgue a alternativa incorreta
Aplica-se quando as partes são capazes e concordantes
Os próprios herdeiros atribuem valor aos bens, não sendo necessário avaliação, a menos que um credor do espólio a questione
A atribuição de valor dos bens realizada pelos herdeiros não vincula a fazenda pública no cálculo do ITCD
A existência de credores do espólio impede o arrolamento
20
Colações - art. 639 a 641
No inventário, a colação é um ato em que um herdeiro sinaliza que já recebeu bens do autor da herança antes do seu falecimento.
Vai ser baseado no valor dos bens à época da morte, ou seja, abertura da sucessão, não na época da doação.
Até os herdeiros que renunciaram de seus quinhões devem repor as doações recebidas em vida. Se o herdeiro negar que recebeu doação, é feita conferência.
Ei você, herdeiro que recebeu coisa antes do falecimento do autor da herança, BOTA NA MESA tudo o que você ganhou adiantado que vamos dividir tudo certinho agora.
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Multiple Choice
Sobre o instituto das colações no inventário, nas situações em que há litígio se um herdeiro recebeu ou não um bem como doação em vida, marque a alternativa incorreta
É possível o sequestro de bens injustamente retidos por herdeiros que receberam bens em vida do autor da herança e se recusam a devolver
É possível que a treta seja tão suprema que seja necessária uma produção probatória em procedimento comum para resolver a confusão
O herdeiro que recebeu os bens quando o autor da herança estava vivo pode requerer as melhorias feitas até a data da abertura da sucessão
se um herdeiro não receberá herança (renúncia ou exclusão) ele não necessita realizar a colação do que recebeu em vida do autor.
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