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Lei abolicionista

Lei abolicionista

Assessment

Presentation

History

8th Grade

Hard

Created by

MARLEY SILVA

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3 Slides • 0 Questions

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LEI EUSÉBIO DE QUEIRÓS (1850)

Sob forte pressão, principalmente internacional, foi aprovada, em
1850, a Lei Eusébio de Queirós, que proibia definitivamente a
entrada de escravizados no Brasil.
Os fazendeiros do Sudeste passaram a comprá-los de outras
regiões do país, como o Nordeste, onde a oferta de trabalhadores

era maior, com a decadência da
lavoura açucareira. Era chamado
de tráfico interprovincial.

Publicação do Decreto n. 708, Lei Eusébio de Queirós.
Diário do Rio de Janeiro, de 18/10/1850.

Para acessar a publicação na íntegra, clique na imagem.

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Declarava livres todos os filhos de mães escravizadas,
nascidos a partir daquela data. Todavia, até os 8 anos
a criança deveria ficar sob a autoridade do senhor;
depois, o senhor poderia escolher: recebia uma
indenização do governo (600 mil réis) ou continuar
usando seus serviços até os 21 anos (opção seguida
pela maioria).
Por outro lado, a lei reconhecia o direito do
escravizado juntar dinheiro para a compra de sua
liberdade. Muitos passaram a fazer trabalhos extras
para a compra da carta de alforria.

LEI DO VENTRE LIVRE (28/09/1871)

Negra com o filho.

Salvador, 1884. Fotografia

de Marc Ferrez.

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Sob forte pressão popular, o governo do Ceará aboliu a escravidão.
Foi seguido, logo depois, pelo Amazonas e por algumas cidades do
Rio Grande do Sul. Para conter os ânimos da campanha
abolicionista, o Congresso aprovou a Lei dos Sexagenários.

Um escravizado idoso, pintura de Johann Moritz Rugendas, 1830.

A lei declarava livres os escravizados de 60 anos
ou mais. Porém, como indenização, exigia que
eles trabalhassem gratuitamente para seus
ex-senhores por mais três anos.
A lei foi muito criticada, pois a expectativa média
de vida dos escravizados era muito mais baixa do
que isso.

LEI DOS SEXAGENÁRIOS (28/09/1885)

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LEI EUSÉBIO DE QUEIRÓS (1850)

Sob forte pressão, principalmente internacional, foi aprovada, em
1850, a Lei Eusébio de Queirós, que proibia definitivamente a
entrada de escravizados no Brasil.
Os fazendeiros do Sudeste passaram a comprá-los de outras
regiões do país, como o Nordeste, onde a oferta de trabalhadores

era maior, com a decadência da
lavoura açucareira. Era chamado
de tráfico interprovincial.

Publicação do Decreto n. 708, Lei Eusébio de Queirós.
Diário do Rio de Janeiro, de 18/10/1850.

Para acessar a publicação na íntegra, clique na imagem.

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