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FALÊNCIA - VERIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS

Authored by GISA ROCHA

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FALÊNCIA - VERIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

Qual o prazo para os credores habilitarem seus créditos após a publicação da sentença de decretação da falência e da relação de credores

10 dias

5 dias

30 dias

15 dias

45 dias

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

1 min • 1 pt

A quem são dirigidos os pedidos de habilitação de crédito:

ao juiz

ao administrador judicial

ao Ministério Público

ao falido

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Para a habilitação de crédito é necessário

Interposição por advogado regularmente constituído

Respeitar o prazo de 15 dias, sendo vedada qualquer forma de habilitação em tempo posterior.

Serão apresentadas ao administrador judicial sem necessidade de contratação de advogado.

Serão autuadas em separado com análise pelo Ministério Público.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Após recebidas as habilitações e divergências o administrador judicial publicará nova relação em 45 dias possibilitando:

Apresentação de impugnação em 10 dias pelo falido.

Apresentação de impugnação em 15 dias pelo falido.

Apresentar ao juiz em 10 dias impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito, discutir a legitimidade, importância ou classificação de crédito.

Somente ao credor apresentar ao juiz em 10 dias impugnação contra a relação de credores.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

No que diz respeito à habilitação retardatária na falência é correto afirmar:

Habilitações apresentadas fora dos 15 dias após a publicação da relação de credores será considerada intempestiva e não será incluído no quadro geral de credores

É admissível a habilitação retardatária e seguirá o procedimento da impugnação sempre que apresentada fora do prazo de 15 dias da publicação da relação de credores.

Não é admissível a habilitação retardatária, salvo se decorrente de decisão em processo de conhecimento que reconheça vício de consentimento ou nulidade processual.

É admissível a habilitação retardatária e seguirá o procedimento ordinário se apresentada depois de consolidado e homologado o quadro geral de credores.

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