Privilégios do Clero
"[...] Pode dizer-se que, na generalidade, o clero tinha abundância de recursos, o que nem sempre significava uma existência sem problemas. A base dos seus bens fundiários provinha de doações, maiores ou menores, conforme a categoria dos doadores.Da parte do poder régio, elas não se confinavam à doação de bens, importantes sem dúvida, frequentes ao longo da vida, reiteradas ou alargadas à hora da morte. Esse poder abria-se ainda às instituições eclesiásticas na partilha de direitos, através da concessão de cartas de couto. As terras coutadas, assim tomadas imunes, passavam a render para as instituições eclesiásticas a que pertenciam, pelo seu completo domínio. E os bispos e abades recebiam rendas, cobravam tributos, exigiam serviços e exerciam toda a autoridade: eram verdadeiros senhores dessas terras."
Nova História de Portugal - Portugal em Definição de Fronteiras do Condado Portucalense à crise do século XIV, Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques (dir.), Ed. Presença, Lisboa, 1996, p. 238.
Um dos privilégios do clero consistia na imunidade, o que significava que: