Direção Defensiva - Atualizada
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Architecture
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Professional Development
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Hard
Jéssica Nascimento
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20 questions
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1.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
10 mins • 1 pt
Motoristas e proprietários de veículos automotores de todo o Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, começa a vigorar em 12 de abril de 2021.
Confira as principais mudanças:
Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH
Como era:
- Condutores com menos de 65 anos - validade de até 05 anos.
- Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 03 anos.
O que mudou?
- Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos.
- Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos.
Nada mudou.
- Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos.
- Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03 anos.
- Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos.
- Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos.
- Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03 anos.
2.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
10 mins • 1 pt
Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Como era:
- 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).
O que mudou?
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
Nada mudou.
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
3.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
10 mins • 1 pt
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era:
- Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
O que mudou?
- Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Nada mudou.
- Crianças menores de 11 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
- Crianças menores de 9 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
4.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
10 mins • 1 pt
Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era:
- É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que mudou?
Será proibido transportar criança menor de 11 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Será proibido transportar criança menor de 12 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Nada mudou.
5.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
10 mins • 1 pt
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Como era:
- O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que mudou?
Nada mudou
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Takvez, seja exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
6.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
10 mins • 1 pt
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que mudou?
Nada mudou
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Conduzir bicicleta com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
7.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
10 mins • 1 pt
Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era:
- Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: - O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. - O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
O que mudou?
Nada mudou.
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
O que muda:
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e sem retenção do veículo para regularização.
O que muda:
- Conduzir bicicleta com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
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