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DIREITO DAS SUCESSÕES

Authored by Flávia Figueira

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DIREITO DAS SUCESSÕES
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

45 sec • 1 pt

Marque a alternativa correta:

Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros necessários e testamentários.

A sucessão abre-se no lugar do primeiro domicílio do falecido.

A sucessão dá-se por por disposição de última vontade.

Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

O herdeiro responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

Verdadeiro

Falso

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

45 sec • 1 pt

Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

ao cônjuge, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão.

ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais novo.

ao testamenteiro.

a pessoa de confiança do falecido, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

20 sec • 1 pt

Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao legatário, desde a abertura da sucessão.

Verdadeiro

Falso

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

20 sec • 1 pt

A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração verbal; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

Verdadeiro

Falso

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

20 sec • 1 pt

Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

Verdadeiro

Falso

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

30 sec • 1 pt

São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente

que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua moral, ou de seu cônjuge ou companheiro

que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade

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