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NDS - PTrab 08 - Defesas do Réu

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NDS - PTrab 08 - Defesas do Réu
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Oferecida a contestação, o reclamante somente poderá desistir da ação se houver o consentimento do reclamado.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

► CLT. Art. 841. § 3.º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

A regra é inovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e espelha dispositivo do CPC.

CPC. Art. 485. § 4.º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Segundo o TST, quando litisconsortes forem representados por diferentes procuradores, serão contados em dobro os prazos a eles disponíveis para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

OJ-SDI1-310

A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Ainda que o advogado esteja presente na audiência, a ausência do reclamado impossibilitará a entrega da contestação e de documentos a ela acostados.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

§ 5 Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe

ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.

ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.

ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.

ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.

à parte a quem o juiz atribuir o encargo.

Responder

Answer explanation

De maneira resumida, fica assim a diferença:

-IMPEDITIVOS: o réu comprova que o direito do autor nem chegou a existir (foi IMPEDIDO por outro fato).

-EXTINTIVOS: o réu concorda que o autor possuía um direito, mas afirma que o mesmo já foi satisfeito.

-MODIFICATIVOS: o réu reconhece o direito do autor, mas aponta nova situação que o modifica.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

O reclamado não compareceu à audiência de instrução, mas, no dia seguinte, apresentou contestação. O juiz indeferiu a juntada desta por ser intempestiva e determinou que se aguardasse a audiência de julgamento já designada. Contra esse indeferimento, o reclamado

podera interpor recurso ordinário

não poderá interpor recurso, por tratar-se de despacho irrecorrível.

poderá interpor agravo de instrumento.

poderá interpor agravo de petição.

poderá interpor agravo retido.

Answer explanation

Súmula 214 TST

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Em processo cujo objeto verse sobre jornada de trabalho é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados no estabelecimento trazer aos autos, já com a defesa, e independentemente de intimação específica, os controles de horário, sob pena de presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada na exordial.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Pelo princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa deve ser trazida pelo reclamado quando da apresentação de contestação em audiência, sob pena de ser reputados verídicos os fatos trazidos na inicial, daí não ser necessária intimação específica, pois o reclamado já sabe que é um ônus que tem que suportar.

SUM-338 do TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Tendo a petição inicial informado que o reclamante foi dispensado sem justa causa e a contestação negado qualquer dispensa. tem-se que a reclamada apresentou contestação de mérito direta e, por conseqüência, o ônus da prova do fato negado é do autor.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

No caso exposto, o reclamado apresentou fato extintivo do direito do autor, uma vez que nega a existência de dispensa imotivada, o que impediria o autor de obter as verbas rescisórias daí decorrentes. Trata-se de uma defesa de mérito indireta (e não direta, como diz na questão).

Ademais, o fato de o reclamado apresentar fato extintivo do direito do autor atrai para si o ônus da prova, nos termos do art. 333 do CPC e da súmula n. 212 do TST: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

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