NEW
Font size
WorksheetsDireito Administrativo
Total questions: 10
Worksheet time: 10mins
A Administração Pública deve de ter sempre em mira o interesse do povo. É essa a sua finalidade precípua. Se divide entre primário e secundário.
Princípio da motivação
Princípio da isonomia
Princípio da finalidade
Princípio da legalidade
Deriva do art. 5º, em seus incisos LIV e LV
Dignidade da pessoa human e Ampla defesa
Devido Processo Legal e Ampla Defesa
Moralidade e impessoalidade
Eficiência e publicidade
A lei dá à Administração Pública os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual.
Supremacia do Interesse Público
Indisponibilidade do interesse público
Principio da finalidade
Principio da razoabilidade
•A administração Pública deve agir dentro de parâmetros que sejam esperados por parte da população.
Princípio da finalidade
Principio da moralidade
Princípio da motivação
Princípio da razoabilidade
É reclamado quer como afirmação do direito político dos cidadãos ao esclarecimento do ‘porquê’ das ações de quem gere negócios que lhe dizem respeito por serem titulares últimos do poder, quer como direito individual a não se assujeitarem a decisões arbitrárias, pois só têm que se conformar às que forem ajustadas às leis.
Princípio da motivação
Princípio da proporcionalidade
Princípio da moralidade
Princípio da informalidade
Nenhuma decisão de qualquer órgão ou entidade administrativa será excluída de sua apreciação – se o administrado assim desejar – cabendo sempre a ele (Judiciário) a última palavra sobre qualquer demanda instaurada.
Principio da Legalidade
Princípio da Inafastabilidade do controle judicial dos atos administrativos
Princípio da moralidade
Princípio da eficiência
Complete a lacuna
É um direito só concebível a partir do________________________: o Direito que instrumenta, que arma o administrado, para defender-se contra os perigos do uso desatado do Poder.”
Estado Antigo
Estado Grego
Estado Moderno
Estado de Direito
"usado no contexto de função administrativa ou de atividade desempenhada sob o regime de direito público para a consecução de interesses coletivos” (Maria Silvia)
Direto administrativo no sentido amplo
Direito administrativo no sentido puro
Direito Administrativo no sentido objetivo
Direito administrativo no sentido subjetivo
Decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.
Principio da formalidade
Princípio da informalidade
Princípio da eficiência
Princípio da publicidade
Caracteriza-se “por objetivar o equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais"
Regime jurídico administrativo
Principio da concorrência
Estado de Direito
Representa a disciplina dos servidores
