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WorksheetsDireito Constitucional I
Total questions: 13
Worksheet time: 26mins
O Poder Constituinte conferido pela
Constituição Federal aos Estados-membros, para que elaborem as suas
próprias Constituições, é denominado:
Derivado decorrente.
Originário material.
Derivado reformador.
Originário formal.
As características de ser inicial, autônomo
e incondicionado são próprias:
da forma de Estado
da Constituição Federal
da supremacia da Constituição
do poder constituinte
A doutrina do poder
constituinte foi elaborada na obra:
O Espírito das Leis, de Montesquieu.
O contrato social, de Jean Jacques Rousseau.
Leviatã, de Thomas Hobbes.
O que é o terceiro Estado?, de Emmanuel Joseph Sieyès.
Em tema de Poder Constituinte Originário, é INCORRETO afirmar que:
É limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional vigente, sob pena de inconstitucionalidade.
É incondicionado, porque não tem ele que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização.
É autônomo, pois não está sujeito a qualquer limitação ou forma prefixada para manifestar sua vontade.
Caracteriza-se por ser ilimitado, autônomo e incondicionado.
A doutrina predominante considera, quanto ao conteúdo, que Constituição material é
um instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade.
o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional.
o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais.
a elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista.
Considerando o histórico do constitucionalismo, atentando para os seus elementos formadores e integrantes, assinale a alternativa que, corretamente, contempla uma afirmação relacionada a uma das particularidades ou características do constitucionalismo contemporâneo
No constitucionalismo atual, o âmbito de poder de deliberação política das maiorias democráticas é amplo e quase que incontrastável.
À jurisdição constitucional, no âmbito de sua atuação como intérprete constitucional, é vedado assumir parcela de poder sobre as deliberações políticas de órgãos de cunho representativo.
A Constituição caracteriza-se pela absorção de valores morais e políticos, fenômeno conhecido pela materialização da Constituição.
Os postulados éticos-morais deixam de ter vinculatividade jurídica, devendo os juízes constitucionais se ater à fundamentação objetiva preestabelecida pelo próprio sistema jurídico.
Considerando a origem, formação e conceito de Estado, assinale a alternativa correta.
O Estado feudal teve como marco do seu surgimento, no continente europeu, a assinatura da Paz de Westfalia, em 1512.
O primeiro teórico a utilizar a palavra Estado para denominar uma sociedade política foi Maquiavel, em sua obra O Príncipe, em 1513.
Jean Jacques Rousseau, pensador do século XVIII, em sua obra O Leviatã, foi o primeiro sistematizador do contratualismo como teoria justificadora do Estado.
Thomas Hobbes, em sua célebre obra O Contrato Social, afirma que o Estado resulta da vontade geral e é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos.
Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e marque a alternativa incorreta.
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.
Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.
Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.
Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.
Com a ascensão científica e institucional do direito constitucional, vimos o surgimento do chamado "Novo Constitucionalismo", que possui alguns traços marcantes, com exceção de:
a acentuação da dualidade dos ramos do direito público e do direito privado.
passagem da Constituição para o centro do sistema jurídico, em que passou a desfrutar de supremacia formal e material.
filtragem constitucional, pois, com a passagem da Constituição para o centro, passou ela a funcionar como a lente, o filtro através do qual se deve olhar para o Direito de uma maneira geral.
o triunfo do direito constitucional, que deve ser a “janela" através da qual se olha o mundo.
O “constitucionalismo moderno”, com o modelo de Constituições normativas, tem sua base histórica
a partir das revoluções Americana e Francesa
a partir da Magna Carta inglesa e no Bill of Rights da Inglaterra.
com o advento do “Estado Constitucional de Direito”, com uma Constituição rígida, estabelecendo limites e deveres aos legisladores e administradores.
a partir das Constituições do México e de Weimar, ao estabelecer o denominado “constitucionalismo social”.
Em relação à natureza e classificação das normas constitucionais, é correto afirmar:
I. o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.
II. o ADCT, ou Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não tem natureza de norma constitucional, tratando-se de mera regra de transição, interpretativa e paradigmática.
III. a interpretação conforme a Constituição pressupõe uma Constituição rígida e, em decorrência, a supremacia hierárquica das normas constitucionais perante o ordenamento jurídico, normas essas que obedecem ao princípio da presunção de constitucionalidade.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Robert Nozick, no livro Anarquia, Estado e Utopia, declara que
Os indivíduos têm direitos e há coisas que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos). Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a questão do que o Estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer alguma coisa.
O Estado pode justificar-se moralmente para aqueles que conceituam sua função a partir da noção de “Estado Mínimo”, o que implica, fundamentalmente, a(o)
promoção de políticas públicas de assistência aos mais necessitados
promoção de bem-estar social
garantia das liberdades fundamentais
monopólio da violência
Nos estudos sobre a formação do direito constitucional, verifica-se que o constitucionalismo representou um importante movimento político e filosófico, com manifestações distintas, nos diferentes períodos da história. Os teóricos desse ramo do direito apresentam classificação do constitucionalismo, identificando características próprias a cada período. Assim, o constitucionalismo
antigo, desenvolvido nas cidades-estado da Grécia, entre os séculos V a III a.C., caracteriza-se por um regime político constitucional ditatorial, cujo poder político é concentrado no chefe político, e o exercício do governo é afastado dos governados.
na Idade Média, marcado pela Magna Carta Inglesa de 1215, caracteriza-se pelo avanço do absolutismo, tendo em vista que esse documento confere poder ilimitado e absoluto ao Rei, sobretudo nas questões referentes à propriedade.
moderno, identificado nas Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de 1791, caracteriza-se pela vinculação à ideia de constituição escrita e rígida, com força para limitar e vincular os órgãos do poder político.
moderno, cujo marco inicial são as Constituições Mexicanas de 1917 e de Weimar de 1919, caracteriza-se por inaugurar o modelo de organização do Estado e por limitar o poder estatal, por meio de uma declaração de direitos e garantias fundamentais.
