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Total questions: 10
Worksheet time: 13mins
Os tributos extrafiscais caracterizam-se por:
Serem cobrados dentro do exercício fiscal
Respeitarem os princípios do Direito Tributário
Não respeitarem os princípios da Nonagésima, Anterioridade e Legalidade.
Não respeitarem os princípios da Nonagésima e Anterioridade.
O Imposto de Importação tem como fato gerador:
Se for entregue por embarcação, a chegada do produto importado nas águas brasileiras.
Se for entregue por veículos automotores, no momento em que o mesmo cruzar o território nacional.
Se for entregue por via aérea no momento no momento do desembaraço, no território aduaneiro.
Se for entregue por via férrea no momento em que o trem cruzar a linha de divisão do território nacional
Quanto à alíquota do Imposto de Importação, é INCORRETO afirmar que:
A alíquota sempre será ad valorem.
A alíquota incidirá sobre o preço de arrematação, no caso de bem arrematado ou leiloado.
Poderá haver ajustes por parte do fisco na base de cálculo, para, posteriormente se aplicar a alíquota.
A alíquota poderá ser em percentual ou em unidade de medida a ser adotada pela lei tributária.
Assinale a alternativa INCORRETA:
O imposto de importação incide, inclusive, sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito.
Para efeito de cálculo do imposto de importação, os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data posterior em que se considerar ocorrido o fato gerador.
Para fins de Imposto de Importação, considera-se estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País
Contribuinte do imposto de importação é o importador ou quem a lei a ele equiparar; e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
A alíquota máxima do Imposto de Exportação será de:
150%
30%
10%
25%
O Imposto sobre Operações Financeiras NÃO abrange:
Operações de Câmbio em Qualquer Moeda
Seguros e Créditos
Valores Mobiliários e Cartões de Crédito
Operações Bancárias com Cartão de Débito
Com a Pandemia do COVID-19, uma determinada Igreja realizou um empréstimo para custear cestas-básicas para auxiliar moradores de rua. Quando do final da operação o banco debitou o IOF referente aos valores creditados. Nesse caso:
Trata-se de uma operação normal, já que o crédito em conta é fato gerador do tributo.
Trata-se de uma operação irregular, que não há incidência em virtude das características do Sujeito Passivo.
Trata-se de uma operação irregular, que não há incidência em virtude de se tratar de doação.
Trata-se de uma operação normal, já que o não se poderá identificar se a Igreja irá empregar ou não os recursos no âmbito social.
Quanto ao FATO GERADOR do IOF, é INCORRETO afirmar que:
Ocorrerá na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado.
Ocorrerá na data do lançamento contábil, em relação às operações e às transferências internas que não tenham classificação específica, mas que, pela sua natureza, se enquadrem como operações de débito.
Ocorrerá no momento da liberação de cada uma das parcelas, nas hipóteses de crédito sujeito, contratualmente, a liberação parcelada.
Ocorrerá na data do adiantamento a depositante, assim considerado o saldo a descoberto em conta de depósito.
A forma de recolhimento do IOF ao FISCO se dá:
Pelo próprio sujeito passivo.
Por substituição tributária.
Pelo responsável tributário.
Pelas instituições financeiras
Nas operações de Cartão de Crédito, incidirá o IOF:
Somente após eventual atraso no pagamento da fatura, pro rata.
Em cada fatura, independentemente de ocorrer ou não mora do devedor, por ser genuinamente uma operação de crédito.
Sempre após a realização de cada operação de compra com o Cartão de Crédito.
No caso de parcelamento de compras por período superior a 90 (noventa) dias.
