WorksheetsPropriedade Intelectual
Total questions: 10
Worksheet time: 10mins
No Brasil, a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial efetua-se EXCETO:
Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade
Concessão de registro de fórmulas e esquemas matemáticos
Concessão de registro de indicações geográficas
Concessão de registro de desenho industrial
Os dois critérios para concessão de uma patente de invenção são, respectivamente:
Novidade Relativa e Aplicação Industrial
Aplicação Comercial e Aplicação Industrial
Aplicação Industrial e Novidade Absoluta
Novidade Absoluta e Aplicação Comercial
É um típico caso de MODELO DE UTILIDADE:
Vidros que impedem a entrada de luz solar
A vacina para o COVID-19
Teletransporte de pessoas
Energia a partir da descarga elétrica atmosférica (raios)
O desenho industrial não será registrado, EXCETO:
For contrário aos bons costumes.
Configuração externa que sirva para a fabricação industrial.
Ofenda a honra ou imagem das pessoas.
Forma necessária comum.
Caso um desenho industrial seja apresentado para registro no INPI em língua estrangeira:
Será Registrado.
Será traduzido pelo INPI e, posteriormente registrado.
Não será registrado.
O registro valerá para os países do idioma de origem.
No caso de morte, os sucessores ou herdeiros terão direitos autorais:
Integrais, como os do próprio autor, incluindo os patrimoniais e conexos.
Parciais, apenas os direitos conexos.
Parciais, apenas os patrimoniais.
Parciais, limitando-se a reivindicar, proteger, conservar e assegurar a integridade da obra póstuma
Em havendo uma transferência de direitos autorais, sejam eles integrais e parciais e não havendo estipulação, a lei 9610/98, presume como sendo:
Onerosa.
Gratuita.
Doada, com encargos para quem recebe.
Doada, sem encargos para quem recebe.
Não é objeto de proteção das lei de direitos autorias, EXCETO:
Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções.
As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.
As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas.
Os nomes e títulos isolados.
Os direitos de quem PARTICIPA da criação de uma obra autoral:
Não são previstos na lei, apenas para os co-autores tem direitos.
São previstos na lei, apenas em obras individuais.
São previstos na lei, dando direito a parcial proteção moral e direitos patrimoniais do participante-organizador.
São previstos na lei, sendo os mesmos do co-autor.
São titulares dos direitos autorais conexos, EXCETO:
Co-autor
Intérprete
Executante
Empresas de radio-difusão.
