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WorksheetsRevisão Execucao 2a V.A.
Total questions: 10
Worksheet time: 30mins
15 dias no caso de obrigação de entregar coisa, 15 dias para pagar quantia certa e prazo variável no caso de obrigações de fazer representam:
Prazos para o início da execução forçada no cumprimento de sentença
Prazos para início da execução forçada na execução de título extrajudicial
Quando a sentença condena uma parte ao pagamento de quantia certa:
O prazo para pagamento se inicia no ato da intimação e é de 03 dias
O prazo para pagamento se inicia quando a intimação cumprida é juntada aos autos e é de 15 dias
O prazo para pagamento se inicia quando a intimação cumprida é juntada aos autos e é de 03 dias
O prazo para pagamento se inicia no ato da intimação e é de 15 dias
Título executivo extrajudial
Apenas pode desencadear um processo de execução
Apenas pode desencadear uma ação de cobrança
Pode desencadear um cumprimento de sentença
Pode desencadear tanto um processo de execução ou um processo de conhecimento, mas é muito mais rápido e inteligente já partir para a execução. Agora tem gente que não estudou execução com o professor André e pega título executivo e vai propor processo de conhecimento é difícil viu
Em uma execução de entregar coisa certa, o devedor acabou perdendo a coisa.
Havendo culpa, o devedor deverá restituir o valor da coisa perdida
Ausente culpa do devedor, ele deverá ser condenado em perdas e danos.
Havendo culpa, o devedor responderá por perdas e danos
Se o seu cliente foi condenado em um processo a pagar R$ 5.000,00
É possível solicitar no cumprimento de sentença um parcelamento, 30% de entrada e o restante em até 6 parcelas
É possível solicitar no cumprimento de sentença um parcelamento, 30% de entrada e o restante em até 4 parcelas
Não é possível solicitar parcelamentos quando o título executivo é judicial
Não há possibilidade de parcelamento, nem mesmo se houver acordo entre as partes por se tratar de fase executiva do processo.
Seu cliente está sendo executado por uma dívida documentada de aluguéis, condomínio e contas de água e luz. Essa obrigação era de responsabilidade de seu cliente, conforme contrato.
É possível realizar o pagamento integral da dívida, ocasião em que também deverá pagar 10% de honorários ao advogado do exequente
É possível solicitar parcelamento em até 06 vezes, sem necessidade de entrada.
O pagamento integral da dívida de pagar quantia certa no prazo de 03 dias reduz os honorários advocatícios devidos pela metade (de 10% para 05%).
Uma execução tem por objeto uma prestação de fazer não cumprida. Ocorre que por alguma razão, o devedor não pode mais cumprir sua obrigação (pintar um muro - quebrou a mão)
Neste caso ele deverá indenizar o credor por perdas e danos, vez que deu causa à execução e não poderá cumprir a obrigação
Não é possível que seja oferecida uma prestação equivalente, como um colega pintor realizar o serviço em seu lugar
A origem da impossibilidade é irrelevante para o direito
Neste caso afasta-se a questão de perdas e danos, devendo ou ser oferecida uma prestação alternativa ou a obrigação se resolve com a devolução pelo pintor do valor já recebido
O pedido de conversão de uma obrigação de fazer (que se tornou impossível de ser cumprida) ou entregar coisa (cuja entrega se tornou impossível) em perdas e danos:
Pode ser realizada desde o processo de conhecimento, no momento que surge a impossibilidade de cumprimento
Pode ser realizada após o trânsito em julgado da sentença
Pode ser realizado durante o cumprimento de sentença
Todas as anteriores
Seu cliente está sendo executado em R$ 5.000,00 por uma dívida de Janeiro/2020. Considerando que a tabela do Tribunal o índice de atualização sendo 1.05 e se passaram 04 meses (portanto 4% de juros - 1% a.m), somando ainda 10% de honorários advocatícios, quando deve atualmente o seu cliente? (digite apenas os números, sem símbolos e sem centavos) 5000×1.05×1.04×1.10
(a)
Se um devedor está sendo executado para entregar um bem no qual realizou benfeitorias
Sendo de boa-fé, terá direito somente pelas benfeitorias necessárias
O possuidor de boa-fé pode exercer o direito de retenção até o pagamento pelas benfeitorias necessárias e pelas úteis
O possuidor de má-fé somente poderá requerer indenização pelas benfeitorias necessárias, exercendo também o direito de retenção da coisa até o pagamento
As benfeitorias úteis evitam a deterioração do bem
