WorksheetsInstituições Democráticas
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O sistema constitucional de crises estabelece duas exceções:
Estado de Defesa e de Sítio
Estado de Sítio e de Guerra
Estado de Defesa e de Fazenda
Estado de Guerra e de Defesa
O uso do Estado de Defesa e de Sítio é um direito subjetivo do Estado e instala um regime jurídico de:
Legalidade ordinária
Legalidade extraordinária
Ilegalidade ordinária
Ilegalidade extraordinária
O sistema constitucional de crises é regido pelos princípios:
Da necessidade, proporcionalidade e da extratemporariedade
Da temporariedade, necessidade e desproporcionalidade
Da proporcionalidade, temporariedade e da desnecessidade
Da necessidade, proporcionalidade e da temporariedade
A execução do Estado de Defesa e de Sítio apresenta como implicação:
Limitação ou supressão de direitos fundamentais
Afastamento permanente de direitos sociais
Liberação dos direitos fundamentais
Supressão e limitação permanente dos direitos fundamentais
O estado de defesa é instituído através de decreto do:
Prefeito Municipal
Governador do Estado
Presidente da República
Ministro da Defesa
Para instituir o Estado de Defesa é necessário que o Presidente consulte o:
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
Conselho da República e o Conselho das Forças Armadas
Conselho das Forças Armadas e o Conselho de Defesa Nacional
Conselho da República e o Presidente do Congresso Nacional
São pressupostos materiais do Estado de Defesa:
Prévia oitiva do Conselho da República
Prévia oitiva do Conselho de Defesa Nacional
Decreto presidencial
Grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional
São pressupostos formais do Estado de Defesa:
Impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
Decreto presidencial
Grave perturbação da ordem pública ou da paz social
Controle político, anterior, pelo Congresso Nacional
São características do Estado de Defesa:
Limitação temporal e extraterritorialidade
Limitação territorial e temporal
Não limitação territorial e limitação temporal
Não limitação temporal e limitação territorial
Restrições possíveis durante o Estado de Defesa:
Restrições ao direito de reunião
Restrição ao uso de telefone
Restrição de correspondências
Restrição de acesso à internet
A prisão por crime contra o estado durante o Estado de Defesa não poderá ser superior a:
30 dias
15 dias
5 dias
10 dias
O preso por crime contra o Estado durante o Estado de Defesa está:
Incomunicável
Comunicável
Isolado
Em quarentena
Decretado o estado de defesa, se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de
15 dias
07 dias
05 dias
10 dias
No sistema constitucional de crises a medida mais enérgica é:
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Estado de Exceção
Estado de Greve
São modalidades de Estado de Sítio:
Repressivo e Defensivo
Repressivo e guerreador
Defensivo e guerreador
Repressivo e ofensivo
Não é pressuposto formal do Estado de Sítio:
Prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
Autorização do Congresso Nacional
Emenda à Constituição
Decreto presidencial
O Estado de Sítio é passível de ser decretado em caso de guerra:
Externa
Interna
Estrangeira e Interna
Binacional
O estado de sítio implica:
A suspensão temporária e localizada das garantias individuais
A suspensão permanente e localizada das garantias individuais
A suspensão temporária e geral das garantias individuais
A suspensão permanente e geral das garantias individuais
Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos:
Sem prejuízo da responsabilidade pelos atos lícitos cometidos por seus executores ou agentes
Com prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes
Sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes
Com prejuízo da responsabilidade pelos atos lícitos cometidos por seus executores ou agentes
Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem:
Ao Ministro da Defesa
Aos Governadores dos Estados
Ao Presidente do STF
Ao Congresso Nacional
No Estado de Sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até:
O término das medidas coercitivas
O início das medidas coercitivas
A vitória da guerra
A promulgação de uma nova Constituição
Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, não poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
Requisição de bens
Intervenção nas empresas de serviços públicos
Liberdade de reunião
Busca e apreensão em domicílio
Disposições comuns ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio:
Não cessação dos efeitos da medida, tão logo encerradas
Desnecessidade de convocação extraordinária do Congresso Nacional
Continuidade do funcionamento do Congresso Nacional enquanto perdurar as medidas
A inexistência de controle jurisdicional
As forças armadas são constituídas pela:
Polícia Militar, Defensoria Pública e Polícia Civil
Marinha, Exército e Aeronáutica
Marinha, Exército e Polícia Militar
Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal
A autoridade suprema das forças armadas é o:
Ministro da Defesa
Ministro da Guerra
Presidente da República
Presidente do Congresso Nacional
A finalidade das Forças Armadas é:
Defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem
Defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa do Presidente da República, da lei e da ordem
defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa do Presidente do Congresso Nacional, da lei e da ordem
defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa do Presidente do STF, da lei e da ordem
A Segurança Pública é:
Dever de todos e responsabilidade do Estado
Direito de todos e responsabilidade do Estado
Dever e responsabilidade do Estado apenas
Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos
A Polícia Administrativa e a Judiciária atuam, respectivamente, de maneira:
Ostensiva e preventiva
Ostensiva e repressiva
Repressiva e preventiva
Repressiva e ostensiva
São características do tributo:
Voluntariedade, natureza pecuniária e não constituir uma punição pela prática de um ato proibido
Compulsoriedade, natureza pecuniária e não constituir uma punição pela prática de um ato proibido
Voluntariedade, natureza pecuniária e não constituir uma punição pela prática de um ato proibido
Conpulsoriedade, natureza não pecuniária e não constituir uma punição pela prática de um ato proibido
São tipos de tributos:
Impostos, taxas e empréstimo bancário
Imposto, taxa e contribuição compulsória
Imposto, taxa e empréstimo compulsório
Imposto, empréstimo bancário e contribuição de melhorias
É imposto cobrado pela União:
IPTU
Imposto de Renda
IPVA
ICMS
É imposto municipal:
ISS
Imposto de Renda
ICMS
IPVA
É imposto estadual:
ICMS
IPTU
Imposto de Renda
ISS
