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WorksheetsAMBIENTAL MATUTINO (Princípios)- PRESENÇA 07/09
Total questions: 12
Worksheet time: 24mins
(PGE/ES 2008 CESPE) São considerados norteadores do direito ambiental, dentre outros, os princípios: do direito à sadia qualidade de vida, do desenvolvimento sustentável, do acesso equitativo aos recurso naturais, da precaução e da informação
CORRETO
FALSO
(Juiz / TJAC 2007 - CESPE) A Constituição Federal abriga o princípio do desenvolvimento sustentável ao dispor que a ordem econômica tem por fim assegurar a existência digna do ser humano, atendidos o ditames da justiça social e, também, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
FALSO
CORRETO
(Juiz Federal - TRF 5 2005 CESP) O princípio do desenvolvimento sustentável preconiza um entro entre a economia e ecologia, estando referido em diversas declarações internacionais, mas, por não estar previsto expressamente na Constituição brasileira, atua apenas como aspiração social e vetor ideológico para a atividade econômica.
VERDADEIRO
FALSO
(Exame de Ordem 2008.1 CESPE) A Constituição consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fora do Título II, que se refere aos direitos e garantias fundamentais.
VERDADEIRO
FALSO
(Procurador do Estado/CE - 2008 CESPE) O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é tratado na Constituição Federal como:
uma norma programática cuja efetividade fica condicionada ao progresso econômico e à distribuição de renda.
um direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequadas em um ambiente saudável
um princípio geral de alcance limitado e restrito às áreas de proteção ambiental
um direito difuso, mas não exigível, em função de suas generalidades, inconsistência e definição imprecisa. E um direito social, coletivo e transgeracional cuja efetividade é ampla, irrestrita e incondicionada e cujo alcance estende-se a todas as formas de vida.
(INFRAERO/Sup. FCC/2011) No que concerne aos Princípios do Direito Ambiental, a norma da Constituição Federal Brasileira que diz que incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, §1o, IV), aplicou o princípio:
da educação ambiental.
da prevenção
do poluidor pagador
da responsabilidade civil objetiva
(Procurador do Estado PGE-MT/FCC/2011) São princípios do Direito Ambiental:
poluidor pagador, usuário pagador e autonomia da vontade.
prevenção, taxatividade e poluidor pagador.
função socioambiental da propriedade, usuário pagador e precaução.
vedação de retrocesso, prevenção e insignificância.
capacidade contributiva, função socioambiental da propriedade e desenvolvimento sustentável.
(Juiz Substituto TJ-PE/FCC/2011) O Ministério Público propôs ação civil pública contra proprietário de indústria clandestina (sociedade de fato), que vinha causando poluição hídrica e sonora na localidade em que estava instalada e também contra o proprietário do imóvel arrendado pelo poluidor. Em termos de responsabilidade civil pelo dano ambiental, o proprietário arrendador
não responde civilmente, porque inexiste nexo causal entre sua conduta e o dano ambiental causado.
responde civilmente, mas apenas em caráter subsidiário, caso o empresário arrendatário não possua bens.
responde civilmente, todavia nos limites do valor do contrato firmado com o arrendatário.
não responde civilmente, porque no contrato firmado com o arrendatário existe cláusula excluindo-o de responsabilidade por danos ambientais
responde civilmente, em caráter solidário, porque omitiu-se no dever de preservação ambiental da propriedade
(CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto) Assinale a opção que indica o princípio do direito ambiental segundo o qual os cidadãos têm o direito de participar da elaboração de políticas públicas ambientais e de obter de órgãos públicos informações referentes à defesa do meio ambiente.
princípio da prevenção
princípio do equilíbrio
princípio da responsabilidade
princípio democrático
princípio do poluidor pagador
(FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto) A vocação redistributiva do Direito Ambiental indica que o poluidor deve responder pelos custos sociais externos que acompanham o processo produtivo, ou seja, pela poluição ou degradação que causa ao desenvolver suas atividades. Assim, o ordenamento jurídico busca a internalização dos prejuízos ambientais, de maneira que aquele que internaliza e se beneficia com o lucro, deve arcar e internalizar também os prejuízos que causou, por força do princípio:
da prevenção, que garante a integral reparação dos danos ambientais à coletividade, titular do direito difuso;
da precaução, que prevê, com base científica, os danos ambientais que serão causados e já os mitiga;
do poluidor-pagador, que visa a impedir a privatização dos lucros e a socialização das perdas;
da solidariedade intergeracional, que determina que a atual geração arque integralmente com os danos pretéritos causados;
da função socioambiental da propriedade, que permite a desapropriação quando o dano ambiental não for integralmente reparado.
(NUCEPE - 2019 - Prefeitura de Capitão de Campos - PI - Guarda-Civil Municipal) “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.” (Artigo 225, §2º, da Constituição Federal). Assinale a alternativa que contém o princípio correspondente à previsão constitucional supracitada:
Princípio da prevenção
Princípio do usuário-pagador
Princípio da precaução.
Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
Princípio do poluidor-pagador.
(NUCEPE - 2019 - Prefeitura de Timon - MA - Guarda-Civil Municipal) O princípio ambiental segundo o qual, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, denomina-se:
princípio da informação.
princípio da prevenção.
princípio da precaução.
princípio da educação ambiental.
princípio da função socioambiental da propriedade.
