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AVALIAÇÃO PARCIAL DE PORTUGUÊS - 7ANO - ETAPA IV

Total questions: 14

Worksheet time: 4hrs 30mins

Name
Class
Date
1.

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


Disponível em: https://educablogport.blogspot.com.br


Para escrever um EDITORIAL o autor precisa:

a)

a) criar fatos e personagens conforme sua imaginação.

b)

b) utilizar-se de um assunto pouco conhecido pelos leitores.

c)

c) falar sobre uma realidade polêmica.

d)

d) ser complexo e utilizar um vocabulário acima do padrão.

2.

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


Disponível em: https://educablogport.blogspot.com.br


O texto apresenta características, principalmente:

a)

a) narrativas.

b)

b) argumentativas.

c)

c) descritivas.

d)

d) instrucionais.

3.

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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O texto foi escrito utilizando-se de uma linguagem:

a)

a) popular, sem observar a regras gramaticais.

b)

b) padrão, com regras linguísticas definidas.

c)

c) com gírias, pois está endereçado a um público alvo: adolescentes.

d)

d) regional, especificando, principalmente, um dialeto.

4.

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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No trecho “... e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições” (parag. 1), a palavra destacada pode ser substituída, sem alteração de sentido do texto, por:

a)

a) limitações.

b)

b) medo.

c)

c) punições.

d)

d) regulamentos.

5.

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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No trecho “O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja

comprada legalmente...” (parag. 4), a expressão destacada pode ser substituída, sem alteração do sentido do texto, por

a)

a) à medida que

b)

b) mesmo que

c)

c) para que

d)

d) já que

6.

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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Em “A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose...” (parag. 7), a palavra destacada exprime ideia de:

a)

a) causa

b)

b) consequência

c)

c) adversidade

d)

d) adição

7.

ALÉM DA DOSE

Quinta-feira, Novembro 24, 2011


A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil. Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições. Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.

Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade. Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.

Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.

O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.

O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.

O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes - que pode ser expressivo em alguns casos -, sua utilidade é duvidosa.

A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados - que deveriam ser revistos.


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No trecho, “Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes” (parag. 1), a palavra destacada foi utilizada em substituição do termo ou expressão

a)

a) nova lei estadual.

b)

b) desse quadro.

c)

c) regras

d)

d) consumo de álcool.

8.

Quando repeti isto, pela terceira vez, pensei no seminário, mas como se pensa em perigo que passou, um mal abortado, um pesadelo extinto; todos os meus nervos me disseram que homens não são padres. (Machado de Assis)

Na frase acima, os verbos destacados são:

a)

a) Transitivo direto – transitivo indireto – intransitivo

b)

b) Transitivo direto – transitivo direto – transitivo direto

c)

c) Transitivo indireto – intransitivo – transitivo direto

d)

d) Intransitivo – intransitivo – intransitivo

e)

e) Intransitivo – transitivo direto – transitivo direto

9.

Assinale a alternativa em que o verbo é transitivo direto.

a)

a) Comprei um terreno e construí a casa.

b)

b) Os guerreiros dormem agora.

c)

c) O cego não vê.

d)

d) João parece zangado.

10.

Indique a alternativa em que o verbo é transitivo indireto.

a)

a) Cumpri com as expectativas.

b)

b) Compareceu atrasado à reunião.

c)

c) Amar a Deus.

d)

d) Agradeceu a ajuda ao colega.

e)

e) Morreu de fome.

11.

A análise da transitividade verbal não deve ser feita isoladamente, mas sim de acordo com o texto. O mesmo verbo pode estar empregado ora intransitivamente, ora transitivamente, ora com objeto direto, ora com objeto indireto. Dessa forma, indique a alternativa INCORRETA:

a)

a) Perdoai sempre. (verbo intransitivo)

b)

b) Perdoai as ofensas. (verbo transitivo direto)

c)

c) Perdoais aos inimigos. (verbo transitivo indireto)

d)

d) Por que sonhas, ó jovem poeta? (verbo transitivo direto)

e)

e) Sonhei um sonho guinholesco. (verbo transitivo direto)

12.

Em qual das alternativas o complemento em destaque é objeto direto?

a)

a) Informei-lhes os resultados.

b)

b) Informei-os aos presentes.

c)

c) Cumpri com o prometido.

d)

d) Aos meus filhos, dedico-lhes o meu tempo livre.

e)

e) Tinha carência de afeto.

13.

1- “A vergonha foi enorme.” – transitivo direto e indireto 2- “Procura insistentemente perturbar-me a memória.” – transitivo direto 3- “Fiquei, durante as férias, no sítio de meus avós.” – de ligação

4- “Para conseguir o prêmio, Mário reconheceu-nos imediatamente.” – transitivo direto

5- “Ela nos encontrará, portanto é só fazer o pedido.” – transitivo direto

A classificação dos verbos sublinhados, quanto à predicação, foi feita corretamente apenas em:

a)

a) 1, 3 e 4

b)

b) 2, 4 e 5

c)

c) 1, 2, e 5

d)

d) 2, 3,4 e 5

e)

e) 1, 2 e 3

14.

Observe as seguintes frases:

I – Pedro pagou os tomates.

II – Pedro pagou os feirantes.

III – Pedro pagou os tomates ao feirante.

a)

a) Estão corretas apenas a I e a II, pois o verbo PAGAR é transitivo direto.

b)

b) A II está errada, porque, quando PAGAR tem por objeto um nome de pessoa é transitivo indireto (o certo seria “ao feirante”)

c)

c) Apenas a I está correta.

d)

d) A frase II é a única correta e PAGAR é transitivo direto nesta frase.

e)

e) Todas as frases estão construídas conforme as regras de regência do verbo PAGAR.