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Assédio e Discriminação

Total questions: 10

Worksheet time: 5mins

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1.

Quais efeitos psicológicos não são correspondentes aos que podem ser desenvolvidos após um assédio?

a)

Ansiedade

b)

Crises de Pânico

c)

Depressão

d)

Autoconfiança

2.

Quais dessas opções não é um tipo de assédio?

a)

Moral

b)

Virtual

c)

Sexual

d)

Cobrança

3.

Qual dessas formas de discriminação é relacionada a origem da pessoa?

a)

Xenofobia

b)

Orientação sexual

c)

Aparência

d)

Racial

4.

São formas de prevenção de assédio e discriminação no trabalho, exeto:

a)

Promover um ambiente de trabalho saudável

b)

Implementação de cultura

c)

Omissão de informações e abuso de poder

5.

Qual a forma correta perante a lei de se punir um abusador?

a)

Pena de morte

b)

Pena de reclusão de 8 a 10 anos

c)

Humilhação em praça publica

6.

Quais atitudes as empresas não devem tomar quando acontece um assedio no local de trabalho?

a)

Treinar seus funcionários

b)

Não prestar apoio a vitima

c)

Fortalecer os canais de denúncia

d)

Acolher a vítima

7.

Qual é um fator de risco extremo causado pela discriminação?

a)

Suicídio

b)

Saúde mental

c)

Saúde Física

8.

É uma atitude típica de um assediador:

a)

Escolher um funcionário e permitir que participe das tomadas de decisão.

b)

Ouvir feedback da equipe e buscar mudar de comportamento.

c)

Desestabilizar emocional e profissionalmente o funcionário.

d)

Desafiar o funcionário delegando novas funções.

9.

 

Tratar pessoas de maneira injusta ou desigual, com base em argumentos de gênero, sexualidade, etnia ou religião é considerado:

a)

Racismo

b)

Discriminação

c)

Empatia

d)

Maus-tratos

10.

Qual a pena por discriminação?

a)

"Art. 55. A duração das penas privativas de liberdade não pode, em caso algum, ser superior a trinta anos, nem a importância das multas ultrapassar cem contos de réis.

b)

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

c)

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

d)

Art. 149 Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva.