WorksheetsActa da assembleia
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São requisitos de exequibilidade da ata da assembleia de condóminos:
a) Deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas devidas ao condomínio.
a)- Deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas devidas ao condomínio; b)- Fixação da quota-parte devida por cada condómino;
c)- Fixação do prazo de pagamento respetivo
a) Fixação da quota-parte devida por cada condómino.
a) Fixação do prazo de pagamento.
São funções do administrador,
eração da assembleia;
Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, incluindo os juros legais devidos e as sanções pecuniárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia.
Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, excluindo os juros legais devidos
Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, incluindo os juros legais devidos
Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas e as sanções pecuniárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia.
O administrador deve instaurar ação judicial destinada a cobrar as devidas ao condomínio
no prazo de 25 dias a contar da data do primeiro incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil
no prazo de 30 dias a contar da data do primeiro incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil
no prazo de 60 dias a contar da data do primeiro incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civi
no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento do condómino, salvo deliberação em contrário da assembleia de condóminos e desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao valor do indexante dos apoios sociais do respetivo ano civil
É função do administrador:
Emitir, no prazo máximo de 10 dias, declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo, nomeadamente para efeitos de alienação da fração
Emitir, no prazo máximo de 15 dias, declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo, nomeadamente para efeitos de alienação da fração
Emitir, no prazo máximo de 20 dias, declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo, nomeadamente para efeitos de alienação da fração
Emitir, no prazo máximo de 30 dias, declaração de dívida do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo, nomeadamente para efeitos de alienação da fração
Em regra, as prestações do condómino para pagamento das despesas comuns do condomínio
estão sujeitas ao prazo de prescrição de dois anos
estão sujeitas ao prazo de prescrição de três anos
estão sujeitas ao prazo de prescrição de cinco anos
estão sujeitas ao prazo de prescrição de sete anos
A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita
Quem escolhe é o administrador
Quem decide são os condóminos, por unanimidade
Quem decide são os condóminos, por maioria qualificada
Quem decide são os condóminos, por maioria simples
A eficácia das deliberações
A eficácia das deliberações depende da aprovação da respetiva ata, quando a mesma se encontrar assinada pelos condóminos.
A eficácia das deliberações depende da aprovação da respetiva ata, quando a mesma se encontrar assinada pela maioria dos condóminos.
A eficácia das deliberações depende da aprovação da respetiva ata, independentemente da mesma se encontrar assinada pelos condóminos
A eficácia das deliberações depende da aprovação da respetiva ata, quando a mesma se encontrar assinada por um dos condóminos.
A ata da assembleia de condóminos
A ata contém os condóminos presentes e ausentes e o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
contém as decisões e as deliberações tomadas com o resultado de cada votação.
contém a data e o local da reunião, os condóminos presentes e ausentes, os assuntos apreciados.
contém um resumo do que de essencial se tiver passado na assembleia de condóminos, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os condóminos presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e as deliberações tomadas com o resultado de cada votação e o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
