WorksheetsAAI SIMULADO MD3 - Lavagem de Dinheiro
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Sobre os processos de compliance relacionados à lavagem de dinheiro, os participantes devem dispensar atenção especial às:
Operações que apresentarem mudanças repentinas, porém justificadas, e com fundamento econômico, assessoradas pelo agente autônomo de investimento, bem como às operações com variação mínima de volume e frequência.
Operações com valores compatíveis com a ocupação profissional e a situação econômico-financeira e patrimonial, bem como àquelas que estiverem em nome próprio.
Operações entre partes nas quais se verifique ganhos ou perdas recorrentes a favor de uma delas e às operações com liquidação financeira.
Operações entre partes não cooperantes, de acordo com o estabelecido pelo Coaf, e às operações que dificultem a identificação dos envolvidos.
A legislação vigente para prevenção de lavagem de dinheiro limita que o percentual de participação que caracteriza controle direto ou indireto não deve ser superior a:
75%.
50%.
30%.
25%.
Sobre a necessidade de conhecimento de profissionais para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FTP), a legislação prevê que os procedimentos voltados à identificação e monitoramento devem abranger:
Os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados.
Apenas os funcionários.
Apenas os funcionários e os parceiros.
Apenas os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados.
As instituições financeiras devem coletar e manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes, incluindo, no mínimo:
I. o nome completo, o endereço residencial e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoa natural.
II. a firma ou denominação social, o endereço da sede e o número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de pessoa jurídica.
III. informações compatíveis com o perfil de risco do cliente e com a natureza da relação de negócio, de forma a avaliar a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica.
Está correto o que se afirma apenas em:
I e II.
II e III.
I e III.
I, II e III.
No âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT), produzir e gerir informações de inteligência financeira são atribuições:
Da Polícia Federal.
Do Banco Central.
Da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A fase do processo de lavagem de dinheiro denominada "ocultação" caracteriza-se por:
Ser a última etapa do processo.
Depósito do dinheiro em paraísos fiscais, geralmente as transações são com dinheiro em espécie.
Fazer o dinheiro passar pelo caixa dos bancos.
Transferência eletrônicas sucessivas.
A fase do processo de lavagem de dinheiro caracterizada pelo retorno e introdução na economia formal dos recursos oriundos de atividades ilícitas, na forma de aplicações aparentemente lícitas, é conhecida por:
Ocultação.
Omissão.
Integração.
Colocação.
Os registros de todas as operações realizadas por instituições financeiras devem ser conservados e mantidos à disposição do Bacen por um período mínimo de:
5 anos.
3 anos.
10 anos.
2 anos.
São considerados exemplos de indícios do crime de lavagem de dinheiro:
I. depósitos que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente.
II. movimentações em espécie realizadas por clientes cujas atividades possuam como característica a utilização de outros instrumentos de transferência de recursos.
III. aumentos substanciais no volume de depósitos em espécie sem causa aparente.
Está correto o que se afirma apenas em:
II e III.
I e III.
I, II e III.
I e II.
Considere as seguintes informações sobre um saque em espécie de R$ 50 mil efetuado em instituição financeira:
I. Nome e CPF ou CNPJ do proprietário dos recursos.
II. Nome e CPF ou CNPJ do portador dos recursos.
III. A finalidade do saque.
IV. Número de protocolo de solicitação de provisionamento efetuada com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
No âmbito prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT), as instituições financeiras devem incluir no registro do saque as informações abrangidas em:
I, II, III e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
Assinale a entidade intergovenamental criada para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional:
Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
Convenção de Viena.
Grupo de Ação Financeira (GAFI).
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Uma instituição financeira, analisando a conta de um cliente, nota uma movimentação suspeita e incompatível com a renda e o patrimônio informados no seu cadastro. O procedimento a ser adotado por esta instituição, neste caso, será:
Comunicar às autoridades competentes e ao cliente.
Aguardar mais dados para melhor avaliar a situação do cliente.
Comunicar apenas ao cliente.
Comunicar às autoridades competentes, mas não ao cliente.
Sejam as seguintes ferramentas:
I. Cadastro de Clientes.
II. Conheça seu Cliente.
III. Avaliação de Projetos.
IV. Conheça seu Funcionário.
São ferramentas de controle para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT) apenas aquelas expressas em:
I, II e III.
I, II e IV.
I, II, III e IV.
II, III e IV.
No processo de recomendação de fundos de investimentos adequados ao perfil do cliente, é necessário classificar o perfil desse cliente de acordo com as regras de Suitability, mas também é preciso fazer a classificação dos fundos para verificar a compatibilidade entre estes. Nesse processo de classificação, não são considerados(as):
A existência de garantias.
As taxas de administração, entrada, saída e performance.
Os riscos associados ao produto de investimento.
Os prazos de carência.
A verificação do produto adequado (suitability) e a realização do processo de análise do perfil do investidor não é obrigatória para alguns clientes. Das alternativas apresentadas abaixo, são clientes que precisam realizar os procedimentos, antes de investirem em um produto do mercado de capitais:
As pessoas naturais que possuam investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 e que atestem por escrito a sua condição de investidor qualificado, mediante termo próprio.
Os investidores profissionais.
O cliente que delegue a gestão da sua carteira de valores mobiliários, sem restrições, a um administrador de carteira autorizado pela CVM.
As pessoas jurídicas de direito público.
O perfil de investimento de um determinado cliente:
Pode se alterar ao longo do tempo.
Não pode ser mensurável.
Nunca muda.
É mensurável apenas por meio de entrevista com o profissional certificado.
O conceito de suitability está relacionado a:
Segregação de áreas em uma instituição financeira para evitar a troca de informações que impliquem conflitos de interesse.
A cobrança de taxa de performance só poder ser feita se o valor da cota for superior àquele registrado quando da última cobrança.
Realização de operações no mercado financeiro utilizando-se informações privilegiadas.
Adequação dos investimentos recomendados ao perfil do cliente.
Segundo a Res. CVM 30, para determinar a situação financeira do cliente, é preciso analisar, no mínimo:
I. o valor das receitas regulares declaradas pelo cliente;
II. o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente; e
III. o prazo do investimento.
Está correto o que se afirma apenas em:
II e III.
I.
I, II e III.
I e II.
Um cliente procura um profissional e pede sugestões para um dinheiro que irá receber. O profissional certificado deve:
Sugerir, sem nenhuma dúvida, que o cliente aplique em diversos produtos, de forma a diversificar o investimento.
Imediatamente perguntar o volume que será aplicado.
Buscar conhecer o perfil de risco do cliente e suas necessidades de liquidez antes de fazer qualquer sugestão de alocação.
Sugerir aplicar no produto de investimento que tem sido mais solicitado pelos outros clientes.
De acordo com as normas da CVM, o cadastro do investidor deverá ser atualizado pelo participante que efetuou seu registro junto à B3, no máximo, a cada:
18 meses.
36 meses.
24 meses.
12 meses.
