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direito administrativo PRINCÍPIOS – IMPESSOALIDADE – MORALIDADE

Total questions: 9

Worksheet time: 2hrs 30mins

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1.

Veda conduta administrativa para obter benefício próprio ou a terceiros. Não pode o agente público, quando praticar qualquer ato, satisfazer interesse pessoal ou de terceiros. Deve atuar, sim, para satisfazer o interesse da coletividade. Em decorrência da impessoalidade, o §1º do art. 37, da CF/88, estabelece vedação à promoção pessoal com a publicidade governamental.

a)

IMPESSOALIDADE

b)

MORALIDADE

2.

A moralidade administrativa significa atuar de acordo com a ética administrativa, com a boa-fé e honestidade. É um princípio autônomo do Direito Administrativo.

a)

MORALIDADE

b)

IMPESSOALIDADE

3.

3.1 Súmula Vinculante n. 13 – STF A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

a)

verdadeiro

b)

falso

4.

imagine que um Ministro do STJ possa nomear cargos em comissão. Não poderá, portanto, colocar um parente seu (pois é a autoridade nomeante). Agora, no caso de servidor que atua em cargo comissionado, cria-se impedimento para que parente seu atue na mesma pessoa jurídica. por que?

a)

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau é inconstitucional

b)

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau é confitucional

5.

O STF vem entendendo que a SV 13 se aplica aos cargos ou funções políticas.

a)

verdadeiro

b)

falso

6.

o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas é um cargo técnico, não político então se aplica a SV 13

a)

verdadeiro

b)

falso

7.

A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015) Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei

a)

verdadeiro

b)

falso

8.

caracterização do nepotismo não estaria afastada em todo e qualquer caso de nomeação para cargo político, cabendo examinar cada situação com a cautela necessária. Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral.

a)

verdadeiro

b)

falso

9.

Assim, em alguma medida, violaria o princípio da impessoalidade — princípio que se pretendera conferir efetividade com a edição do Enunciado 13 da Súmula Vinculante — vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor que não tivesse competência para selecioná-lo ou nomeá-lo para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou que não exercesse ascendência hierárquica sobre aquele que possuísse essa competência.

a)

verdadeiro

b)

falso