WorksheetsContrato com o administrador
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Worksheet time: 16mins
Ao contrato celebrado entre o administrador e o condomínio,
aplicam-se as regras especialmente convencionadas .
aplicam-se as regras do mandato.
aplicam-se as regras do contrato de trabalho.
aplicam-se as regras especialmente convencionadas e na sua falta o regime do contrato de mandato
O administrador está obrigado
a prestar contas à assembleia de condóminos
a prestar contas aos condóminos.
a prestar contas aos condóminos duas vezes por ano.
a prestar contas ao tribunal, quando solicitado.
O administrador está obrigado a prestar informações sobre a gestão
aos condóminos.
à assembleia de condóminos
aos condóminos e à assembleia de condóminos.
ao tribunal.
O mandatário pode deixar de executar o mandato ou afastar-se das suas instruções:
quando seja razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, se conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil.
sempre que não souber como executar devidamente o mandato.
sempre que não concordar com elas.
sempre que a deliberação não tiver sido tomada por unanimidade.
O mandatário pode, na execução do mandato,
fazer-se substituir por outrem ou servir-se de auxiliares, nos mesmos termos em que o procurador o pode fazer
fazer-se substituir por condóminos.
fazer-se substituir por familiares.
fazer-se substituir por quem entender.
O mandato
não é revogável.
é livremente revogável, mas as partes podem convencionar o contrário.
é livremente revogável pelo administrador.
é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação
A parte que revogar o contrato deve indemnizar a outra do prejuízo que esta sofrer:
Se assim tiver sido convencionado;
Se tiver sido estipulada a irrevogabilidade ou tiver havido renúncia ao direito de revogação
Se a revogação proceder do mandante e versar sobre mandato oneroso, sempre que o mandato tenha sido conferido por certo tempo ou para determinado assunto, ou que o mandante o revogue sem a antecedência conveniente
em todas as situações anteriores e ainda se a revogação proceder do mandatário e não tiver sido realizada com a antecedência conveniente
Em síntese, o cargo de administrador extingue-se
por caducidade.
por caducidade e por revogação.
por revogação.
por caducidade, revogação, exoneração (pela assembleia e pela autoridade judiciária).
