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Nas hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito, conforme art. 485 CPC, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de cinco dias quando:
o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
indeferir a petição inicial.
verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
VERDADEIRO
FALSO
Nos termos do artigo 487 do CPC, haverá resolução de mérito quando o juiz:
homologar a desistência da ação.
verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual.
acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
pronunciar a decadência ou a prescrição.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
VERDADEIRO
FALSO
Após o trânsito em julgado de uma decisão há o efeito preclusivo da coisa julgada, ou seja, a decisão
irá gerar vínculo entre as partes com obrigação de fazer
gera impedimento de ajuizar nova ação fundada nos mesmos elementos do processo finalizado
cria direito certo e ilíquido para parte autora
a coisa julgada extrapola os elementos da ação finalizada
Os motivos e as verdades dos fatos usados para fundamentar a sentença são considerados coisa julgada.
verdadeiro
falso
Não é possível que um juiz volte a decidir novamente as questões da mesma lide, salvo:
a fim de reformular sentença já declarada
Para desentranhar documentos do processo
Em caso de retratação em casos previsto em lei
nenhuma das opções
O trânsito em julgado da sentença acarreta a sua imutabilidade, exceto quando:
transcorrer o prazo
for atacada por instrumento extraprocessual (ação rescisória, ação anulatória)
O réu não interpor embargos de declaração
Quando as partes não foram devidamente intimadas
