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WorksheetsCooperativismo
Total questions: 18
Worksheet time: 36mins
Cooperar significa trabalhar simultânea ou coletivamente com outras pessoas na busca por um objetivo pessoal.
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Cooperativismo, é um movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social.
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O conselho de administração é órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e no estatuto social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.
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As organizações cooperativas abrigam diferentes relações de poder e também diferentes práticas e ações educacionais.
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A primeira norma a disciplinar o funcionamento das sociedades cooperativas foi o Decreto do Poder Legislativo nº 1.537, de 05 de janeiro de 1907.
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Nas cooperativas, a figura do líder é indispensável para o sucesso do negócio e este papel deve ser exercido pelo presidente, que terá a missão de conduzir os associados, funcionários e prestadores de serviços na obtenção dos objetivos propostos.
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É regra, no direito societário, que qualquer sociedade poderá ser constituída com o número de sócios participantes que desejar.
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Estatutos de forma geral, preveem que a saída do cooperado será unicamente a seu pedido.
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Todo cooperado possui o direito de frequentar as assembleias gerais, decidindo com seu voto sobre os assuntos de interesse da sociedade.
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Todo cooperado possui o direito de ser informado das atividades econômicas, sociais e educativas.
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Caso ocorram prejuízos financeiros, o cooperado possui obrigação de questionar e exigir a retirada de sua quota-parte imediatamente, assim que informado de tal situação.
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O cooperado possui a obrigação de estimular a integração da cooperativa com o movimento humanista.
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Os procedimentos necessários para constituição de cooperativas:
Elaborar o Estatuto Social, Assembleia Geral de Constituição, registro na Junta Comercial, registro no Ministério da Fazenda (Receita Federal), inscrição Estadual e alvará de localização.
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São objetivos e dimensões para classificação das Sociedades Cooperativas, exceto:
Considerar cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuai
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As cooperativas distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
Adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.
Singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade.
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No que se refere ao funcionamento e estrutura comum das cooperativas, podemos esclarecer que abrange, na sequência de estrutura de poder:
Diretoria eleita, conselho de administração, conselho fiscal.
Conselho de administração, diretoria eleita, assembleia geral.
Assembleia geral, conselho de administração, diretoria eleita.
Todas as opções estão corretas.
Em relação à sua representatividade na cooperativa, os associados devem considerar que:
Cada cooperado é um proprietário da cooperativa, com direito a votos proporcionais ao seu capital social.
Cada cooperado é um proprietário da cooperativa, mas seu direito a voto está relacionado à quantidade de operações feitas com a cooperativa.
Cada cooperado é um proprietário da cooperativa, com direito a um voto.
Cada cooperado é proprietário da cooperativa, com direito a votos correspondentes ao seu tempo de filiação.
No que se refere às organizações cooperativas, é incorreto dizer que:
O estatuto social constitui-se em órgão auxiliar da administração. Pode ser criado por meio da assembleia geral com a finalidade de realizar estudos e apresentar soluções sobre situações específicas.
Capital social - é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa.
Sobras são os resultados dos ingressos menos os dispêndios. São retornadas ao associado após as deduções dos fundos, de acordo com a lei e o estatuto da cooperativa.
Fundo indivisível - valor em moeda corrente que pertence aos associados e não pode ser distribuído e sim destinado aos fundos.
