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WorksheetsQuiz nº 01 - POS
Total questions: 14
Worksheet time: 14mins
1) A Doutrina, sendo um conceito essencial para as Instituições Militares, materializa-se na seguinte forma:
Somente com o que é ensinado e difundido nos cursos de formação, restringindo-se aos manuais técnicos-profissionais.
Decorre da articulação de princípios, conceitos, normas e procedimentos, oriundos de conhecimentos gerais e vivências, que são compilados e sistematizados, e constantemente aperfeiçoados pelas lições aprendidas.
Ela não é mutável, nem sujeita a variáveis no tempo e espaço, sendo fixada somente com base no ordenamento jurídico vigente.
Na PMSC há somente uma Doutrina única, de “Polícia Ostensiva”.
2) O que é Estratégia?
É a fixação, pelo nível mais alto da organização, dos objetivos e interesses que se deseja alcançar.
É a reunião de todos os meios disponíveis e o seu lançamento no ambiente operacional, em frentes de atuação, para entrar na ação e executar o que precisa ser feito.
É a reunião de conhecimentos sobre determinado assunto, sejam estes explícitos ou implícitos, devidamente compilados e sistematizados, para serem transmitidos pelo processo educacional.
É a arte ou ciência de prever e planejar antecipadamente o emprego dos meios para determinada missão, ante estudo criterioso do ambiente operacional e levantamento de óbices e oportunidades, com vistas ao alcance dos objetivos fixados.
3) “Segurança de Estado” na dimensão de âmbito “Global” tem a ver com:
Forças Armadas atuando dentro do País.
A atuação de Organismos Internacionais Multilaterais, tais como ONU, OTAN, OEA, TPI, Interpol etc., visando a compatibilização de interesses das Nações ao redor do mundo.
Forças de Segurança atuando na Ordem Interna dentro do País.
Defesa Integrada e Segurança Pública no País.
4) A missão precípua (principal) das Forças Armadas constitui-se em:
Defesa da Pátria, Garantia dos Poderes Constitucionais e Garantia da Lei e da Ordem.
Defesa Global, Segurança Nacional e Segurança Pública.
Segurança Nacional, Defesa Territorial e Ordem Pública Interna.
Defesa Territorial, Defesa Interna e Defesa Civil.
5) A função estatal expressada no “Direito à Segurança”, considerando-se a dimensão do “Estado Democrático de Direito” em âmbito interno, revela-se:
Somente pela atuação das Forças Armadas na Defesa Nacional.
Somente pela atuação dos órgãos formais do Sistema de Segurança Pública constantes na Constituição Federal.
Somente pela aplicação do ordenamento jurídico, no que tange a matéria penal e processual penal.
Pela atuação do Estado na proteção de direitos individuais, coletivos e sociais, ante a atuação cotidiana de seu Sistema de Segurança Pública.
6) Ao decompormos o Art. 144 da CF/88, com o objetivo de melhor interpretá-lo, temos que a “Finalidade” se interpreta como sendo:
O dever que compete ao Estado, pois só este detém os monopólios da força e da lei.
O direito de a sociedade civil e até os cidadãos também participarem como participantes e colaboradores, recebendo essa responsabilidade.
A designação de atribuições diretas aos OSP.
Contida nas expressões “preservação da ordem pública” e “incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
7) Dentre vários aspectos de destaque na lei que criou o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), aquele que diz respeito diretamente a fontes de financiamento chama-se:
Estruturação visando copiar o SUS.
Transferências Fundo-a-Fundo.
Integração entre instâncias de governo.
Compartilhamento de dados, parcerias e operações conjuntas e combinadas.
8) São integrantes estratégicos do SUSP:
A União, os Estados , o DF e os Municípios, e mais os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.
A União e as suas Polícias Federais.
As Polícias Federais e dos Estados/DF.
A Senasp/MJSP e as SSPs dos Estados/DF.
9) Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras é atribuição que o Art. 144 da CF/88 confere à:
Polícia Federal e Polícias Estaduais/DF.
Polícia Federal e Forças Armadas.
Polícias Ambientais.
Polícia Federal.
10) A Polícia Penal da União atua atualmente em cinco Estabelecimentos Penitenciários Federais, a saber:
Brasília/DF, Presidente Prudente/SP, Mossoró/RN, Campo Grande/MS e Catanduvas/PR.
Bangu/RJ, Brasília/DF, Porto Velho/RO, Mossoró/RN e Catanduvas/PR.
Brasília/DF, Porto Velho/RO, Mossoró/RN, Campo Grande/MS e Catanduvas/PR.
Brasília/DF, Porto Velho/RO, Alcaçuz/RN, Campo Grande/MS e Catanduvas/PR.
11) O efetivo total das Polícias Militares em todo o Brasil, segundo dados levantados pelo FBSP (2023), alcança:
Um pouco menos que o efetivo profissional das Forças Armadas, em torno de 340 mil ativos.
Somado ao de Bombeiros Militares, aproximadamente 1/3 de toda a força de trabalho da segurança pública no País.
Somado ao de Bombeiros Militares, um contingente de ativos 10% maior que o efetivo profissional das Forças Armadas do Brasil.
Aproximadamente 406 mil ativos.
12) Sobre as Polícias Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), podemos afirmar que são:
Previstas e com atribuições definidas na CF/88.
São polícias ostensivas, somente com atribuição de realizar o policiamento dos edifícios e dependências na respectiva Casa do Congresso Nacional.
São polícias de ciclo completo, com efetivos distribuídos em segmentos ostensivo/preventivo e investigativo/repressivo.
São organizadas e mantidas pelo Governo do Distrito Federal.
13) Sobre as competências das Guardas Municipais, considerando decisões judiciais havidas nas Supremas Cortes (STJ e STF), é correto afirmar:
São instituições policiais (OSP), uma vez que com atribuição contida em um dos parágrafos do Art. 144 da CF/88, sendo irrelevantes as intenções do Constituinte Originário.
O espaço de atuação delimitado pela CF/88 compreende Bens, Serviços e Instalações dos municípios, logo, todo e qualquer lugar, pois todo espaço no território do município se encaixa como Bem Comum da sociedade.
Não são integrantes do SUSP e não podem exercer poder de polícia, porque não são “Polícias”.
Não são instituições policiais, porém exercem poder de polícia, o qual deve se dar em pertinência com a delimitação da missão constitucional, restringindo-se tão somente a Bens, Serviços e Instalações do Município, vedada a atuação aberta e livre em sobreposição com os OSP.
14) Nos exemplos citados nas alternativas abaixo, deseja-se apontar os “Órgãos não-policiais”, ou seja, aqueles que mesmo não sendo instituição típica de polícia (OSP), possuem atribuição de colaboração/cooperação em prol da Ordem Pública. Apenas uma alternativa não se encaixa, estando errada. Qual?
A Receita Federal e o Ibama.
As Polícias Penais.
A Força Nacional de Segurança Pública e as Guardas Municipais.
Os GAECOs.
