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Teste de Migrações

Total questions: 156

Worksheet time: 7hrs 38mins

Name
Class
Date
1.

AR Permanente (art. 76.º LI e art. 80.º LI)

4 lines
2.

Não tem limite de validade (art. 76.º LI)

4 lines
3.

Condições (art. 80.º LI e 64 DR)

4 lines
4.

Titular de AR permanente tem estatuto especial

4 lines
5.

Estatuto de residente de longa duração (art. 125.º a 133 LI e art. 74.º a 78.º DR)

4 lines
6.

Condições de aquisição/ documentos (art. 126.º LI e art. 74.º DR)

4 lines
7.

Decisão - estatuto residente longa duração

4 lines
8.

Direitos do titular do estatuto de residente de longa duração

4 lines
9.

Cancelamento de AR (art. 85.º LI)

4 lines
10.

Cancelamento/perda do estatuto longa duração (art. 131.º LI e art. 76.º DR)

4 lines
11.

Afastamento e expulsão de Estrangeiros

4 lines
12.

Conceitos: Readmissão

4 lines
13.

Introdução: conceitos

4 lines
14.

Limites às decisões de afastamento/ expulsão

4 lines
15.

Abandono voluntário: primazia (art. 138.º LI)

4 lines
16.

Apoio ao retorno voluntário (art. 139.º LI)

4 lines
17.

Afastamento coercivo (expulsão administrativa)

4 lines
18.

Processo e decisão de afastamento coercivo

4 lines
19.

Expulsão judicial como medida autónoma

4 lines
20.

Expulsão judicial como medida autónoma

4 lines
21.

Expulsão como pena acessória (art. 151.º)

4 lines
22.

Execução da decisão de afastamento/ expulsão judicial (GNR/PSP: art. 159 - 162.º LI)

4 lines
23.

Repressão da imigração irregular Regime contraordenacional e penal

4 lines
24.

Medidas para prevenir/reprimir imigração irregular

4 lines
25.

Outras contraordenações aplicáveis ao estrangeiro:

4 lines
26.

Contraordenações aplicáveis a terceiros

4 lines
27.

Sanções aos empregadores: Regime contraordenacional (art. 198.º-A e 198.º-B)

4 lines
28.

Sanções aos empregadores: Regime contraordenacional (art. 198.º-A e 198.º-B)

4 lines
29.

Crimes praticados por terceiros

4 lines
30.

Crimes praticados pelo estrangeiro

4 lines
31.

Responsabilidade criminal das pessoas coletivas e equiparadas (art. 182.ºLI)

4 lines
32.

Livre circulação de cidadãos da UE, equiparados e membros da família

4 lines
33.

Lei 37/2006: livre circulação e residência de cidadãos da UE e equiparados

4 lines
34.

Direito de entrada (art. 4)

4 lines
35.

Direito de saída (art. 5.º)

4 lines
36.

Direito de residência até 3 meses (art. 6)

4 lines
37.

Direito de residência: + 3 meses a 5 anos (art. 7 a 9, 13.º e 15.º )

4 lines
38.

Manutenção do direito residência: Cidadão UE

4 lines
39.

Manutenção do direito de residência do familiar

4 lines
40.

Formalidades do direito de residência: cidadão da UE ou equiparado: art. 14.º

4 lines
41.

Formalidades do direito de residência: familiar do cidadão da UE, nacional de país terceiro : art. 15.º

4 lines
42.

Direito de residência permanente (art. 10.º13.º)

4 lines
43.

Formalidades do direito de residência permanente

4 lines
44.

Igualdade de tratamento (art. 19.º e 20.º)

4 lines
45.

Medidas restritivas - recusa de entrada/residência - afastamento

4 lines
46.

Restrições por razões de ordem pública, segurança pública- art. 22.º

4 lines
47.

Proteção contra afastamento

4 lines
48.

Direito de Asilo

4 lines
49.

Noção

4 lines
50.

Proteção Internacional de estrangeiros: formas reconhecidas pelo DUE

4 lines
51.

Lei do Asilo - Lei 27/2008 (alterada por último pela Lei 53/2023)

4 lines
52.

Refugiado: Requisitos materiais

4 lines
53.

Ato de perseguição relevante (art. 5.º)

4 lines
54.

Motivos de perseguição (art. 2.º, n.º 1, al. n))

4 lines
55.

Quem pode ser agente de perseguição? (art. 6.º)

4 lines
56.

Causas de exclusão (art. 9.º, n.º 1)

4 lines
57.

Beneficiário de proteção subsidiária (art. 7.º)

4 lines
58.

Fases do procedimento de asilo

4 lines
59.

Pedido de proteção Internacional

4 lines
60.

Decisão sobre a admissibilidade do pedido

4 lines
61.

Estatuto do requerente de asilo - quando pedido foi admitido

4 lines
62.

Apreciação do pedido de asilo pela AIMA

4 lines
63.

1.ª fase: Apuramento de factos/elementos de prova que fundamentam o pedido

4 lines
64.

2.ªfase: apreciação jurídica dos elementos/factos que constam do processo

4 lines
65.

Decisão administrativa e impugnação judicial

4 lines
66.

Estatuto de refugiado e beneficiário de proteção subsidiária

4 lines
67.

Cessação/Revogação do Estatuto (art. 41.º)

4 lines
68.

Renovar AR apos viver 5 anos em PT:

4 lines
69.

Pedir naturalização: não é obrigatória, há pessoas a que isso implica perder a sua nacionalidade e há quem não queira.

4 lines
70.

AR permanente: maior segurança jurídica.

4 lines
71.

Estatuto de residente de longa duração: tem a possibilidade de reemigrar para outro pais da UE.

4 lines
72.

AR Permanente (art. 76.º LI e art. 80.º LI)

4 lines
73.

Não tem limite de validade

4 lines
74.

Qual é a validade do AR Permanente?

a)

Não tem limite de validade

b)

Tem validade de 5 anos

c)

Tem validade de 10 anos

75.

Quais são as condições para a renovação do TR?

a)

Acompanhado de requerimento para consulta ao registo criminal

b)

Não é necessário apresentar documentos

c)

Pode ser renovado a qualquer momento

76.

O que é necessário para verificar a situação contributiva regularizada?

a)

Consulta às bases de dados da AT e SS

b)

Apenas declaração do empregador

c)

Não é necessário verificar

77.

Qual é o estatuto do residente de longa duração?

a)

Estatuto permanente

b)

Estatuto temporário

c)

Estatuto de estudante

78.

Quantos anos de residência legal são necessários para obter o estatuto de residente de longa duração?

a)

5 anos

b)

3 anos

c)

10 anos

79.

O que acontece se o TR caducar?

a)

Não implica perda do estatuto

b)

Perde-se o direito de residência

c)

É necessário renovar imediatamente

80.

Quais ausências não suspendem o período de residência exigido?

a)

Ausências inferiores a 6 meses seguidos

b)

Ausências superiores a 10 meses

c)

Ausências por motivos de trabalho

81.

Qual é a condição para o titular de AR temporária?

a)

Ter AR temporária há pelo menos 5 anos

b)

Não ter condenações

c)

Possuir passaporte válido

82.

O que é necessário para a AIMA comprovar a existência de meios de subsistência?

a)

Vínculo laboral ou pensões de reforma

b)

Apenas declaração do trabalhador

c)

Não é necessário comprovar

83.

Qual é o conhecimento exigido para o estatuto de residente?

a)

Conhecimento de português básico

b)

Conhecimento avançado de português

c)

Não é necessário conhecimento de português

84.

Eriores a 6 meses seguidos ou 10 meses interpolados no período de 5 anos não suspendem período de residência exigido

4 lines
85.

Ausência devida a destacamento no quadro de prestação de serviços fronteiriços não afetam o período de residência exigido

4 lines
86.

Documento de viagem - através de imagem captada com recurso a um sistema de verificação de documentos à distância, se pedido for online (documento físico, apenas quando apresentado presencialmente): art. 42-B DR

4 lines
87.

Recursos estáveis e regulares: existência de vínculo laboral, atividade, (art. 42.ºF), que a AIMA comprova através da consulta à SS e AT (art. 42.º-G, 42.º-H DR), pensões de reforma (que a AIMA comprova através do acesso ao sistema de SS que a concede ou, se tal não for possível através de declaração da entidade concedente (art. 42.º-F, n.º1, al. g) DR, etc.

4 lines
88.

Proteção na eventualidade de doença: AIMA consulta bases de dados do SNS, ou se não for possível declaração por estabelecimento do SNS ou companhia de seguros (art. 42.º -M DR)

4 lines
89.

Alojamento: declaração sob compromisso de honra + consulta ao IRN (propriedade) ou AT (arrendamento), ou se não for possível documentos comprovativos (art. 42.º-O DR)

4 lines
90.

Informação necessária para verificar situação contributiva regularizada na AT e SS - através da consulta às bases de dados da AT e SS (art. 42.º- N DR)

4 lines
91.

Informação sobre conhecimento do português básico

4 lines
92.

Acesso ao Registo Criminal - antecedentes criminais

4 lines
93.

Estatuto pode ser recusado por razões de ordem pública ou segurança: deve ser tida em consideração a gravidade ou o tipo de ofensa, a perigosidade do requerente, a duração da residência e as suas ligações a PT (art. 127 LI)

4 lines
94.

Decisão - estatuto residente longa duração

4 lines
95.

Prazo de 6 meses, prorrogável por mais 3 meses, em situações complexas (art. 129.º, n.º 4 a 6 LI): Ausência de decisão no prazo de 9 meses: deferimento tácito

4 lines
96.

Deferimento: Tácito; expresso - é um direito do estrangeiro que preenche as condições

4 lines
97.

Diferente da ARP que o diferimento é apenas expresso- normalmente passa o prazo e o que pode acontecer é pedir providencia cautelar.

4 lines
98.

Indeferimento (art. 132.º LI): Notificado com indicação de motivos e prazo para impugnação judicial; Impugnação judicial, com efeito suspensivo

4 lines
99.

Direitos do titular do estatuto de residente de longa duração

4 lines
100.

Igualdade de tratamento (art. 133.º)

4 lines
101.

Direito de residência em outro EM nos termos do DUE (sujeito a condições)

4 lines
102.

Proteção acrescida contra expulsão (art. 136.º LI)

4 lines
103.

Só pode ser objeto de expulsão judicial

4 lines
104.

Apenas se representar ameaça real e suficientemente grave para a ordem ou segurança públicas

4 lines
105.

Antes da decisão, o juiz tem de ter em consideração a duração da residência em TN, a idade, as consequências da expulsão para o estrangeiro e seus familiares, os laços com PT ou a ausência de laços com país de origem

4 lines
106.

Decisão suscetível de recurso com efeito suspensivo

4 lines
107.

Beneficia de apoio judiciário se não tiver recursos.

4 lines
108.

É uma ARP, mas com muitos mais direitos acrescidos.

4 lines
109.

Cancelamento de AR (art. 85.º LI)

4 lines
110.

Pode uma AR temporária ou permanente ser cancelada? SIM

4 lines
111.

Deve ser cancelada nos seguintes casos: Titular foi objeto de decisão de expulsão

4 lines
112.

AR foi concedida com base fraudulenta (declarações falsas, documentos falsos, etc.)

4 lines
113.

Existem razões sérias para crer que titular cometeu crimes graves ou indícios de que os tenciona cometer

4 lines
114.

Razões de ordem ou segurança públicas

4 lines
115.

Pode ser cancelada em caso de ausência sem razões atendíveis do TN

4 lines
116.

AR temporária: 6 meses seguidos ou 8 meses interpolados

4 lines
117.

AR permanente: 24 meses seguidos ou 30 meses interpolados num período de 3 anos

4 lines
118.

Se comprovarem que se ausentaram para desenvolver atividade profissional ou empresarial ou de natureza social ou cultural estes períodos de ausência podem ser superiores e não há lugar ao cancelamento

4 lines
119.

Cancelamento implica apreensão do TR e é suscetível de recurso judicial com efeito meramente devolutivo.

4 lines
120.

O mais comum é por ausência do TN.

4 lines
121.

Cancelamento/perda do estatuto longa duração

4 lines
122.

Quando ocorre o cancelamento do estatuto de longa duração?

4 lines
123.

Quais são as consequências da perda de estatuto?

4 lines
124.

Qual é o fundamento para o afastamento coercivo?

4 lines
125.

Qual é a penalidade para a violação da interdição de entrada?

a)

Pena de prisão até 1 ano

b)

Multa até 100 dias

c)

Ambas as anteriores

d)

Nenhuma das anteriores

126.

O que implica a readmissão de estrangeiros?

4 lines
127.

Qual é o prazo para impugnação judicial da decisão de afastamento?

a)

15 dias

b)

30 dias

c)

60 dias

d)

90 dias

128.

Estrangeiro readmitido em PT, mas sem condições para permanecer: Afastamento coercivo

4 lines
129.

Decisão autónoma: processo promovido pela AIMA (PPL GOV: PSP) sempre que tenha conhecimento de um fundamento legal de expulsão de estrangeiro que tenha entrado ou permanecido legalmente em PT (art. 134.º e 140.º e 141.º LI)

4 lines
130.

Limites às decisões de afastamento/ expulsão em relação ao estrangeiro: art. 135.º LI

4 lines
131.

Não pode ser afastado ou expulso para país onde possa sofrer perseguição ou ofensa grave (tortura, tratamento desumano ou degradante): art.143.º LI

4 lines
132.

Indeferimento de pedido de prorrogação de permanência infundado ou fraudulento

4 lines
133.

Dúvidas quanto à identidade

4 lines
134.

O que deve ser feito se um estrangeiro beneficiário for titular de AR?

4 lines
135.

Quais são as consequências para um beneficiário que não restituir o montante recebido após 3 anos?

4 lines
136.

Quais são as situações em que não há processo de afastamento coercivo do estrangeiro?

4 lines
137.

Quais elementos devem constar na decisão de afastamento coercivo?

4 lines
138.

Quando é que a expulsão judicial pode ser instaurada?

4 lines
139.

Qual é o tribunal competente para o julgamento de expulsão judicial?

4 lines
140.

Qual é o prazo para a realização do julgamento após a entrada do processo?

4 lines
141.

Estrangeiro deve estar presente, apresentar contestação, rol de testemunhas e demais elementos de prova na audiência?

a)

Sim

b)

Não

142.

Decisão deve ser fundamentada, conter obrigações do expulsando, prazo de interdição e país para onde não pode ser encaminhado?

a)

Sim

b)

Não

143.

Estrangeiro não residente: condenação em crime doloso a quantos meses de prisão efetiva ou pena de multa alternativa?

a)

6 meses

b)

1 ano

c)

2 anos

144.

Estrangeiro com AR: condenação em crime doloso a quantos anos de prisão?

a)

6 meses

b)

1 ano

c)

2 anos

145.

Execução da pena acessória de expulsão: ordenada pelo juiz de execução da pena quando cumpridos quantos porcento da pena?

a)

50%

b)

75%

c)

100%

146.

Estrangeiro que não abandona TN no prazo fixado é detido e conduzido à fronteira no prazo de quantas horas?

a)

24 h

b)

48 h

c)

72 h

147.

Enquanto não for executada a decisão de afastamento/expulsão e não expirar prazo para partida voluntária, o juiz pode decretar medidas de coação?

a)

Sim

b)

Não

148.

Repressão da imigração irregular: entrada e permanências ilegais é um crime?

a)

Sim

b)

Não

149.

Qual é a coima aplicada para permanência por período superior ao autorizado até 30 dias?

a)

80€-160€

b)

160€-320€

c)

320€-500€

d)

500€-700€

150.

Qual é a coima para falta de declaração de entrada no prazo de 3 dias?

a)

60€-160€

b)

80€-120€

c)

200€-400€

d)

300€-1200€

151.

Qual é a coima para exercício de atividade profissional independente sem AR adequada?

a)

300€-1200€

b)

60€-160€

c)

80€-120€

d)

200€-400€

152.

Qual é a coima para falta de pedido de TR filhos nascidos em TN?

a)

60€-120€

b)

75€-300€

c)

45€-90€

d)

80€-120€

153.

Qual é a coima para falta de pedido de renovação AR no prazo de 30 dias?

a)

75€-300€

b)

60€-120€

c)

80€-120€

d)

200€-400€

154.

Qual é a coima para falta de comunicação à AIMA no prazo de 60 dias?

a)

45€-90€

b)

60€-120€

c)

75€-300€

d)

80€-120€

155.

Qual é a coima para entrada e saída por posto de fronteira não autorizado?

a)

200€-400€

b)

80€-120€

c)

300€-1200€

d)

60€-160€

156.

Qual é a coima para o utilizador da atividade do estrangeiro sem AR ou visto?

a)

2.000€-10.000€

b)

4.000€-15.000€

c)

6.000€-30.000€

d)

10.000€-90.000€