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WorksheetsÉtica - Advogado
Total questions: 13
Worksheet time: 7mins
Guilherme criou campanha publicitária oferecendo “resultados garantidos” em ações judiciais. Essa prática:
É vedada, pois implica captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia.
É lícita, pois visa atrair novos clientes.
É aceitável se houver cláusula contratual.
É permitida apenas para causas de baixa complexidade.
Larissa foi convidada para patrocinar causa contrária à orientação jurídica que havia manifestado anteriormente sobre o mesmo assunto, e o direito envolvido também se aplicava a ela. Nesse caso:
Ela pode recusar o patrocínio da causa.
É obrigada a aceitar, pois não há conflito de interesses.
Deve seguir a orientação do cliente.
Pode atuar, desde que registre ressalvas.
Marcelo, advogado, foi nomeado para representar a classe em um conselho da OAB, mas deixou de comparecer às reuniões e não cumpriu suas funções. Sua conduta:
É vedada, pois o advogado deve cumprir encargos assumidos na representação da classe.
É aceitável se estiver sobrecarregado.
É lícita se houver justificativa médica.
É ilícita apenas se houver prejuízo direto à OAB.
Em um artigo publicado, Roberta, advogada, defendeu publicamente que a lei deveria ser instrumento de mitigação das desigualdades sociais. Tal postura:
Está alinhada ao Código de Ética, que prevê que o advogado deve ter consciência desse papel.
É incompatível com a advocacia, que deve ser neutra.
É aceitável apenas para advogados militantes em direitos humanos.
É vedada por envolver posicionamento político.
Pedro, defensor público, decidiu recusar a defesa de um réu necessitado, alegando que a causa não lhe agradava. Sua conduta:
É vedada, pois o defensor público deve ater-se à defesa dos necessitados.
É lícita, pois há liberdade de escolha.
É aceitável apenas em causas criminais.
É ilícita somente se houver prejuízo processual.
Júlia foi convidada a integrar empreendimento comercial de reputação duvidosa, vinculando seu nome como advogada da empresa. Essa conduta:
É vedada, pois o advogado não deve vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos.
É lícita se o contrato for vantajoso.
É aceitável com autorização da OAB.
É ilícita apenas se houver condenação judicial contra a empresa.
Em sustentação oral, o advogado Renato utilizou expressões ofensivas e linguagem depreciativa contra a parte adversa. Tal conduta:
É vedada, pois o advogado deve atuar com decoro e dignidade.
É lícita, pois se trata de exercício da ampla defesa.
É aceitável se houver provocação anterior.
É ilícita apenas quando dirigida ao juiz.
Carla, advogada, elaborou publicidade oferecendo serviços com desconto especial para atrair clientes. Essa prática:
É vedada, pois caracteriza captação de clientela.
É lícita, desde que o desconto seja pequeno.
É permitida apenas para clientes antigos.
É ilícita somente se houver divulgação na internet.
O advogado André, vinculado a uma empresa por contrato de prestação permanente de serviços, foi pressionado a adotar tese contrária a posicionamento jurídico que havia defendido anteriormente em parecer. Segundo o Código de Ética, ele:
É obrigado a seguir a determinação da empresa.
Pode recusar o patrocínio da causa.
Deve se submeter às ordens contratuais.
Deve acatar a determinação, desde que registrada por escrito.
Em petição inicial, Fernanda narrou fatos que sabia serem falsos, acreditando que isso aumentaria as chances de êxito de seu cliente. Sua conduta:
É vedada, pois o advogado não pode falsear deliberadamente a verdade.
É aceitável se o cliente confirmar os fatos.
É lícita apenas na fase de defesa.
É ilícita somente em ações criminais.
Durante a contratação, Lucas propôs honorários muito abaixo do valor de mercado para garantir que o cliente fechasse o contrato. Essa prática:
É lícita, pois cabe ao advogado fixar livremente o valor de seus honorários.
É vedada, pois se trata de contratação com valores aviltantes.
É aceitável em casos de pro bono.
É ilícita apenas se causar prejuízo ao cliente.
Clara aceitou atuar em processo perante autoridade administrativa com a qual mantinha vínculo negocial ativo. Nesse caso, sua conduta:
É vedada, pois o advogado não deve atuar em pleitos perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.
É permitida se houver autorização expressa da OAB.
É lícita desde que declare o vínculo às partes.
É ilícita apenas se houver suspeita de favorecimento.
Paulo, advogado, procurou diretamente a parte adversa para tentar fechar um acordo, mesmo sabendo que ela possuía advogado constituído e sem comunicar este último. Essa conduta:
É permitida, pois o objetivo era a composição amigável.
É vedada, pois o advogado não pode tratar diretamente com a parte adversa representada por outro advogado sem seu assentimento.
É ilícita apenas se houver ação em curso.
É aceitável em causas de pequeno valor.
