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ICMS_STJ e STF

Total questions: 17

Worksheet time: 25mins

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1.

A empresa "TransGlobal" importa uma aeronave por meio de leasing operacional e a utiliza exclusivamente para transporte de passageiros. O Estado cobra ICMS sobre essa operação. O imposto é devido?

a)

Sim, pois a importação, mesmo por meio de leasing operacional, é caso de incidência de ICMS.

b)

Sim, desde que a aeronave seja utilizada para fins comerciais.

c)

Não, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide ICMS na importação de aeronaves via leasing operacional, por não se tratar de operação relativa à circulação de mercadorias.

d)

Não, pois a Constituição Federal veda a cobrança de ICMS sobre bens de capital importados sob qualquer modalidade.

2.

A empresa "Supermercados Rio" transfere mercadorias de seu estabelecimento em São Paulo para uma filial no Paraná. O fisco estadual exige o pagamento de ICMS. A cobrança é válida?

a)

Sim, a cobrança é válida, pois toda saída de mercadorias, mesmo entre estabelecimentos do mesmo titular, é fato gerador do ICMS.

b)

Não, a cobrança não é válida, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que não há incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

c)

A cobrança só é válida se a empresa pretender revender as mercadorias na filial de destino.

d)

A cobrança é válida, mas o imposto pago no estado de origem pode ser integralmente compensado com o imposto devido no estado de destino.

3.

A locadora 'CarFleet' vende um veículo que adquiriu há apenas seis meses de um fabricante. A autoridade fiscal exige ICMS sobre a operação. A cobrança é legítima?

a)

Sim, a cobrança é legítima, pois a venda de qualquer bem constitui circulação de mercadorias.

b)

Não, a cobrança não é legítima, pois o veículo fazia parte do ativo imobilizado da empresa e não se enquadra como circulação de mercadorias para fins de ICMS.

c)

A cobrança é legítima apenas se a empresa tiver a venda de veículos como atividade habitual.

d)

A cobrança é legítima, mas a base de cálculo deve ser o valor da venda menos o valor da compra.

4.

A seguradora 'SafeCar' leiloa veículos recuperados de sinistros. A autoridade fiscal estadual cobra ICMS sobre essas vendas. O imposto é devido?

a)

Sim, pois a venda de veículos está sempre sujeita à tributação, independentemente de quem a realize.

b)

Não, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que a venda de bens recuperados de sinistros por seguradoras não constitui uma operação típica de circulação de mercadorias para fins de ICMS, por se tratar de uma atividade atípica.

c)

Sim, mas apenas se a seguradora tiver a venda de veículos como atividade principal.

d)

Não, pois a seguradora não é contribuinte do ICMS.

5.

A companhia de saneamento 'Águas Cristalinas' é cobrada pelo Estado sobre o ICMS nas contas de fornecimento de água. Essa cobrança é constitucional?

a)

Sim, pois a água tratada é uma mercadoria e sua venda configura circulação.

b)

Não, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o fornecimento de água tratada não se enquadra no conceito de mercadoria para fins de ICMS, sendo inconstitucional a sua cobrança.

c)

A cobrança é constitucional apenas para o fornecimento de água para fins comerciais ou industriais, não para o uso residencial.

d)

A cobrança é constitucional, mas a alíquota deve ser a mais baixa possível.

6.

Uma exportadora de soja quer aproveitar créditos de ICMS sobre insumos adquiridos. O fisco nega. Qual a posição do STF?

a)

O STF nega o direito ao crédito, pois a exportação é imune ao ICMS e o imposto sobre os insumos não deve ser aproveitado.

b)

O STF garante o direito ao crédito, pois a não-incidência do imposto sobre a exportação não afasta o direito ao crédito do ICMS pago nas operações anteriores com insumos.

c)

O STF garante o direito ao crédito, mas apenas se a empresa comprovar que o insumo foi utilizado diretamente no processo produtivo da soja.

d)

O STF nega o direito ao crédito, pois a Constituição Federal proíbe a utilização de créditos de ICMS em operações de exportação.

7.

A empresa "Distribuidora XYZ" paga ICMS/ST com base em uma margem presumida, mas posteriormente vende os produtos por um valor inferior ao estimado. Ela solicita o ressarcimento da diferença, mas o Estado nega, citando o art. 166 do CTN. A negativa é válida?

a)

Sim, a negativa é válida, pois o art. 166 do CTN exige que a empresa comprove que o imposto não foi repassado ao consumidor final, o que é difícil de provar.

b)

Não, a negativa não é válida, pois o STF já decidiu que o direito ao ressarcimento é assegurado, mesmo que o imposto tenha sido repassado ao consumidor, já que se trata de uma presunção legal superada pela realidade.

c)

A negativa é válida, pois a responsabilidade pelo ressarcimento é do consumidor final, que arcou com o custo.

d)

A negativa é válida, pois o art. 166 do CTN se aplica a todos os casos de restituição de tributos indiretos.

8.

A bonificação configura uma operação de circulação de mercadoria, sendo fato gerador do ICMS?

a)

Sim, pois a bonificação configura uma operação de circulação de mercadoria, sendo fato gerador do ICMS.

b)

Não, pois a bonificação é uma operação de doação e não de venda, não havendo circulação de mercadoria.

c)

Sim, mas apenas se o valor da bonificação for superior a 10% do valor da nota fiscal.

d)

Não, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a bonificação não é fato gerador do ICMS, visto que a empresa não auferiu receita com a operação.

9.

Cenário: Um supermercado que opera uma padaria e uma câmara de congelamento de produtos perecíveis requer o crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada nessas atividades. O pedido é legítimo?

a)

Sim, o pedido é legítimo, pois a energia elétrica é um insumo indispensável tanto para a produção dos pães quanto para a conservação dos alimentos, que são o objeto da atividade do supermercado.

b)

Não, o pedido não é legítimo, pois a energia elétrica é um insumo indireto.

10.

A loja de departamentos "MegaCompras" busca creditar o ICMS pago na conta de energia elétrica utilizada em seu estabelecimento comercial. O fisco nega o crédito com base na LC 87/96. A negativa é correta?

a)

Sim, a negativa é correta, pois a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial não gera crédito de ICMS, salvo em casos específicos.

b)

Não, a negativa é incorreta, pois a LC 87/96 é inconstitucional e não pode ser usado para negar o crédito de ICMS.

c)

Sim, a negativa é correta, pois a LC 87/96 proíbe expressamente o aproveitamento de crédito de ICMS sobre a energia elétrica.

d)

Não, a negativa é incorreta, pois o STJ já decidiu que LC 87/96 não pode restringir a legislação estadual que autoriza o crédito de ICMS.

11.

A empresa "MoveMais" transfere produtos entre seus armazéns situados em diferentes Estados e recebe uma autuação por não pagar ICMS. O imposto é devido?

a)

Sim, o imposto é devido, pois toda saída de mercadoria de um Estado para outro é fato gerador do ICMS.

b)

Sim, mas a empresa pode solicitar a restituição do imposto pago ao Estado de origem.

12.

Uma transportadora é contratada por um fornecedor para realizar a entrega de mercadorias em um regime de substituição tributária. O valor do frete deve ser incluído na base de cálculo do ICMS-ST?

a)

Não, pois o frete é um serviço de transporte e não pode ser adicionado à base de cálculo de um imposto sobre mercadorias.

b)

Sim, pois o valor do frete, quando cobrado ou pago pelo substituto, integra a base de cálculo do ICMS-ST, conforme jurisprudência do STJ.

c)

Sim, mas apenas se o frete for pago pelo destinatário da mercadoria.

d)

A inclusão é facultativa, dependendo da legislação estadual.

13.

A gráfica "PrintExpress" realiza serviços de impressão de materiais personalizados sob encomenda e recebe uma autuação fiscal exigindo ICMS sobre suas operações. Essa exigência é devida?

a)

Sim, pois a impressão de materiais personalizados é uma atividade de produção e venda de mercadorias.

b)

Não, pois a impressão personalizada é um serviço, e não uma operação de circulação de mercadoria, sendo sujeita ao ISSQN, conforme jurisprudência do STJ e STF.

c)

Sim, a exigência é devida, mas a gráfica pode abater do imposto o valor do ICMS pago sobre os insumos.

d)

Sim, pois toda atividade de impressão, independentemente da personalização, é considerada circulação de mercadorias.

14.

A empresa "Compras Seguras" adquire produtos e utiliza créditos de ICMS com base em notas fiscais que posteriormente são declaradas inidôneas pelo fisco. A empresa, agindo como terceiro de boa-fé, pode manter os créditos?

a)

Sim, o STJ e o STF garantem o direito ao crédito, pois o contribuinte que agiu de boa-fé não pode ser penalizado pela inidoneidade da nota fiscal do fornecedor.

b)

Não, a inidoneidade da nota fiscal anula o crédito, independentemente da boa-fé da empresa.

c)

Sim, mas apenas se a empresa comprovar que o imposto foi efetivamente recolhido pelo fornecedor.

d)

Não, pois é dever do contribuinte verificar a idoneidade de todos os seus fornecedores.

15.

O restaurante "Sabor & Cia" oferece refeições e bebidas e recebe uma autuação exigindo ICMS sobre suas vendas. O imposto deve ser pago?

a)

Sim, pois a venda de refeições e bebidas é uma operação de circulação de mercadorias, pela LC 87/96.

b)

Não, pois a atividade de restaurante é considerada uma prestação de serviço e, portanto, sujeita ao ISSQN, conforme jurisprudência do STJ65.

c)

O ICMS deve ser pago apenas sobre as bebidas vendidas, pois estas são consideradas mercadorias.

d)

Não, pois a atividade de restaurante é mista, e o imposto a ser pago é o de menor valor.

16.

A empresa "AutoLoc" vende um caminhão que fazia parte de sua frota de locação há apenas oito meses. O fisco estadual exige ICMS sobre essa venda. O imposto é devido?

a)

Sim, pois a venda de qualquer bem, mesmo que usado, é fato gerador do ICMS.

b)

Não, o imposto não é devido, pois o caminhão era parte do ativo imobilizado da empresa, e a venda não configura operação de circulação de mercadoria.

c)

Apenas se o caminhão for vendido por um valor superior ao da aquisição.

d)

Sim, mas a base de cálculo deve ser o valor da venda subtraído do valor da depreciação.

17.

A loja virtual 'EletroShop' vende um notebook para um consumidor final localizado em outro Estado, com inscrição estadual (contribuinte). Sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nessa operação, quem é o responsável pelo pagamento?

a)

A "EletroShop", pois o DIFAL é sempre devido pelo remetente da mercadoria.

b)

O consumidor final, pois, como contribuinte, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é dele.

c)

O imposto não é devido, pois a operação ocorre entre contribuintes.

d)

A "EletroShop" e o consumidor final, dividindo a responsabilidade do pagamento em partes iguais.