
Imposto de Renda - Conceitos Iniciais
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Thiago Nogueira
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1
Professor Thiago Nogueira
IMPOSTO DE RENDA
2023
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Imposto de Renda 2023
Instrução Normativa
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
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Imposto de Renda 2023
Instrução Normativa
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
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Imposto de Renda 2023
Instrução Normativa
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
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Imposto de Renda 2023
Instrução Normativa
Novidade na Obrigatoriedade de Entrega
Com relação a quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:
• cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
• com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
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Imposto de Renda 2023
Cronogramas
Período de entrega: 15/Março a 31/maio
Novos prazos para o IRPF 2023 em diante;
• 15/março – Início do período de entrega Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia em todas as formas de entrega
• 31/maio – fim do prazo de entrega
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Imposto de Renda 2023
Cronogramas
Vencimento das Cotas
Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: Até 10/maio
Vencimento da 1ª cota ou cota única: Até 31/maio
Vencimentos das demais cotas: Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: Até 31/maio
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Imposto de Renda 2023
Cronogramas
Vencimento das Cotas
Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: Até 10/maio
Vencimento da 1ª cota ou cota única: Até 31/maio
Vencimentos das demais cotas: Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: Até 31/maio
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Penalidades
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Imposto de Renda 2023
Apresentação Fora do Prazo, quando obrigatória:
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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RApresentação Fora do Prazo
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Imposto de Renda 2023
Lotes de restituição IRPF - ADE 01/2023
Cronograma
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 31 de agosto; e
Quinto e último lote: 29 de setembro.
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Imposto de Renda 2023
Lotes de restituição IRPF - ADE 01/2023
Cronograma
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 31 de agosto; e
Quinto e último lote: 29 de setembro.
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Imposto de Renda 2023
Lotes de restituição IRPF - ADE 01/2023
Cronograma
A consulta restituição pode ser realizada:
• Na página da internet da Receita Federal gov.br/receitafederal
• Em aplicativos da Receita Federal
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Imposto de Renda 2023
Lotes de restituição IRPF - ADE 01/2023
Novidades na priorização do Recebimento
Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais Contribuintes.
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Imposto de Renda 2023
Formas de Preenchimento
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Imposto de Renda 2023
Pré Preenchida
Quem pode Utilizar?
O próprio contribuinte;
O procurador Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica);
A pessoa autorizada pelo contribuinte; Nova funcionalidade Autorização de acesso, disponível no Meu Imposto de Renda (app e online)
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Imposto de Renda 2023
Autorização de Acesso
Novidade para facilitar o uso da pré-Prenchida
A autorização é para somente um único CPF (e não pode autorizar CNPJ);
Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
O autorizador define o prazo da autorização (máximo de seis meses)
A autorização dá acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda: Declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF, imprimir declarações e recibos...
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e pessoas jurídicas, sem exigência de conta gov.br, sem limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
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-Usará se possuir conta gov.br ouro/prata
-Pode ser autorizado por até 5 CPFs
-Acesso a todos os serviços IRPF
-Usa a autorização no Meu Imposto de Renda
-Não pode substabelecer
-Poderá excluir/recusar
Autorizado
-Somente contas gov.br ouro/prata
-Pode autorizar um único CPF
-Autoriza todos os serviços IRPF
-Autoriza no Meu Imposto de Renda
-Validade máxima de 6 meses
-Poderá revogar a qualquer tempo
Autorizador
Imposto de Renda 2023
Autorização de Acesso
Regras Gerais - Resumo
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Imposto de Renda 2023
Mudanças nas Fichas
Para PGD, APP e Online
Ficha Rendimentos recebidos da pessoa física:
• Atualização de texto: Retirada a expressão “Pensão Alimentícia” da coluna “Pensão Alimentícia e Outros”.
Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
• Novo código 27 - Juros referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Atualizado automaticamente quando informado o juros na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
• Novo código 28 - Pensão Alimentícia - Para declaração de rendimento da pensão alimentícia. Informar o beneficiário, o pagador e o valor recebido.
• Parcela isenta de aposentadoria do declarante maior que 65 anos. Permitir informar zero no campo valor, desde que a soma do valor anual com o 13º salário seja maior que zero.
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Deduções
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-Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
-Exames Covid;
-Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08, por dependente;
-Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
DEDUÇÕES COMUNS
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-Despesas com contribuição à previdência Complementar de 12% rendimentos tributáveis;
- Doações: Conselhos Idoso até 6% do IRPF devido.
- Doações Conselhos da Criança e do Adolescente até6 %
DEDUÇÕES COMUNS
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Desconto Simplificado
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-Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
-Exames Covid;
-Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08, por dependente;
-Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
DEDUÇÕES COMUNS
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1 - Não informar ou declarar apenas parte dos rendimentos é o erro mais comum na declaração do Imposto de Renda - 40,6%;
2 - Erros em informações relacionadas às despesas médicas – 21,7% ;
3 - Divergências em valores de retenção na fonte - 18,6%.
ERROS MAIS COMUNS
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DÚVIDAS?
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OBRIGADO
Thiago Nogueira
thiago.nogueira@ifpi.edu.br
Professor Thiago Nogueira
IMPOSTO DE RENDA
2023
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