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Plano e Orçamento Governo

Plano e Orçamento Governo

Assessment

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Others

University

Practice Problem

Hard

Created by

Cremildo Vilanculo

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68 Slides • 0 Questions

1

media

2

media

Funções do Orçamento

Alocativa;

Distributiva ou Redistributiva;

Estabilizadora.

3

media

Função Alocativa

Visa essencialmente a Criação de incentivos para desenvolver certos
setores econômicos em relação a outros.

4

media

Função Distributiva ou Redistributiva

O

governo

deve

combater

os

desequilíbrios

regionais

e

sociais,

promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas.

5

media

Função Estabilizadora

Está Relacionada às escolhas orçamentárias na busca do pleno emprego
dos recursos económicos, da estabilidade de preços, do equilíbrio da
balança de pagamentos e das taxas de câmbio,

Com vistas ao crescimento económico em bases sustentáveis.

6

media

Princípios do Orçamento

Anualidade -Vigência limitada a um exercício financeiro;

Clareza - Fácil compreensão a qualquer indivíduo;

Equilíbrio – Despesas = Receitas;

Exclusividade - não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão

das receitas;

Legalidade - Observância das limitações legais;

Publicidade - transparência e acesso por todos;

Unidade orçamentária - deve ser único;

7

media

Princípios do Orçamento

cont.

Universalidade - todas as receitas e todas as despesas devem constar da

lei orçamentária, não podendo haver omissão;

Orçamento bruto - todas as receitas e despesas devem constar na peça

orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.

Simplificação (Moderno) - planeamento e o orçamento devem basear-se

a partir de elementos de fácil compreensão;

Descentralização (Moderno) -a execução das ações deve ocorrer no nível

mais próximo de seus beneficiários.

Responsabilização (Moderno) -gerentes/administradores devem ser

responsabilizados

8

media

Estrutura do Orçamento de Estado

Rubrica

Correntes

Capital

Definição

Composição

Definição

Composição

Despesas públicas

(a)

Conjunto das despesas
feitas pelo Estado para
obtenção de bens e
serviços.

Bens e serviços

Feitas na aquisição de
bens

duradouros

aumentando

a

capacidade

produtiva

do Estado

Investimentos;
Públicos; e

Juros da dívida.

Efectuadas

para

Garantir

o

funcionamento

do

Estado

Remuneração

da

função pública

Receitas públicas (b)

Todas

as

receitas

tributárias e coercivas
fixadas por lei

IVA, IRPS, IRPC, ISP,
outras

Receitas

do

património

ou

Voluntárias;

Créditos;

Privatizações.

9

media

Estrutura do Orçamento

Cont.

(a) Todas as despesas de funcionamento (destinadas aos gastos que

asseguram a actividade da função pública desde: despesas com o pessoal,
bens e serviços, encargos da dívida, transferências correntes e os
subsídios) e de capital destinadas a aplicação em bens de capital e em
operações financeiras.

10

media

Estrutura do Orçamento

Cont.

(b) Engloba os rendimentos que a função pública espera receber

Através de vários instrumentos tais como: impostos (directos e
indirectos), emissão da dívida pública (empréstimos internos e externos,
privados, públicos bem como donativos e ajuda internacional), venda de
activos, lucro em participações do Estado e emissão de moeda.

11

media

Orçamento do Estado Moçambicano

O Orçamento do Estado Moçambicano é um documento que prevê o

montante de receitas e despesas públicas a serem efectuadas num
determinado período de tempo (um ano);

Para o caso de Moçambique, o Governo apresenta o Orçamento do Estado,

sob forma de proposta de Lei, à Assembleia da República;

Após a sua aprovação, o Orçamento de Estado assume a forma de Lei que é

publicada no Boletim da República.

12

media

Orçamento do Estado Moçambicano Cont.

1.

O Orçamento do Estado é unitário, especifica as receitas e as despesas, respeitando sempre as regras da
anualidade e da publicidade, nos termos da lei.

2. O Orçamento do Estado pode ser estruturado por programas ou projectos plurianuais, devendo neste caso

inscrever-se no orçamento os encargos referentes ao ano a que dizem respeito.

3. A proposta de Lei do Orçamento do Estado é elaborada pelo Governo e submetida à Assembleia da

República e deve conter informação fundamentadora sobre as previsões de receitas, os limites das despesas,
o financiamento do défice e todos os elementos que fundamentam a política orçamental.

4. A lei define as regras de execução do orçamento e os critérios que devem presidir à sua alteração, período de

execução, bem como estabelece o processo a seguir sempre que não seja possível cumprir os prazos de
apresentação ou votação do mesmo.

Fonte: Artigo 130

13

media

Plano Económico e Social

1. O Plano Económico e Social tem como objectivo orientar o desenvolvimento

económico e social no sentido de um crescimento sustentável, reduzir os
desequilíbrios regionais e eliminar progressivamente as diferenças económicas e
sociais entre a cidade e o campo.

2. O Plano Económico e Social tem a sua expressão financeira no Orçamento do

Estado.

3. A proposta do Plano Económico e Social é submetida a Assembleia da República

acompanhada de relatórios sobre as grandes opções globais e sectoriais,
incluindo a respectiva fundamentação.

Fonte: CRM Artigo 128

14

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Elaboração e execução do Plano Económico e
Social

1.

O Plano Económico e Social é elaborado pelo Governo, tendo como base o seu
programa quinquenal.

2. A proposta do Plano Económico e Social é submetida à Assembleia da República e deve

conter a previsão dos agregados macro-económicos e asacções a realizar para a
prossecução das linhas de desenvolvimento sectorial e deve ser acompanhada de
relatórios de execução que a fundamentam.

3. A elaboração e execução do Plano Económico e Social é descentralizada, provincial e

sectorialmente.

(Artigo 129, CRM)

15

media

Competências da Assembleia da República

De acordo com o Artigo 179 da CRM, compete a Assembleia da

Republica de

Moçambique:

1. A legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país.

i) Deliberar sobre as grandes opções do Plano Económico e Social e do Orçamento do

Estado e os respectivos relatórios de execução;

p) Autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder

empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício
económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado.

16

media

Fiscalização do Orçamento do Estado

A execução do Orçamento do Estado é fiscalizada pelo Tribunal
Administrativo e pela Assembleia da República, a qual, tendo em conta o
parecer daquele Tribunal, aprecia e delibera sobre a Conta Geral do
Estado.

Fonte: Artigo 131, CRM

17

media

Apresentação e Conceitos Básicos

18

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Palavras chaves:

Planeamento;

Orçamento;

Governo;

19

media

Orçamento

Processo pelo qual fazemos o levantamento dos gastos/custos e dos

recursos disponíveis para a realização de uma actividade qualquer, que
pode variar desde a construção de um imóvel até uma viagem de férias,
entre outras (Isaken, 2007).

20

media

Planeamento

Processo de busca de equilíbrio entre meios e fins, entre recursos e

objectivos, visando ao melhor funcionamento de empresas, instituições,
setores de trabalho, organizações grupais e outras atividades humanas
(Padilha, 2001).

21

media

Governo

O Govêrno consiste no quadro fundamental de leis, na organização e no

procedimento por meio dos quais se dá efeito aos desejos da população e
daqueles que agem em nome dela (MARSHALL & DIMOCK, 1997)

O govêrno, vem a ser, pois, um conjunto de órgãos, o instrumento político-

administrativo por intermédio da qual a coletividade politicamente
organizada formula, adota, executa e controla a sua vontade em rtílação
aos interêsses gerais. (Chiavenato, 2009)

22

media

Governo Moçambicano

Artigo 200
O Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros.

Artigo 201

O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente da República que a
ele preside, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.

Podem ser convocados para participar em reuniões do Conselho de
Ministros os Vice-Ministros e os Secretários de Estado.

23

media

Governo Moçambicano

Artigo 203 (Função) 1. O Conselho de Ministros assegura a administração do país, garante a

integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos,
promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e
consolida a legalidade e realiza a política externa do país.

Artigo 204 (Competências)

e) preparar o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado e executálos após aprovação pela Assembleia

da República

1. Artigo 206

Nas relações com a Assembleia da República, compete ao Primeiro-

Ministro:

a) apresentar à Assembleia da República o Programa do Governo, a proposta do Plano Económico

e Social e do Orçamento do Estado;

b) apresentar os relatórios de execução do Governo;

24

media

Orçamento do Estado

Instrumento que dispõe o Poder Público (em qualquer de suas esferas)

para expressar, em determinado período, seu programa de atuação,
discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem
como a natureza e o montante dos dispêndios a serem obtidos, (Piscitell,
Timbó e Rosa, 1999).

25

media

Orçamento Geral do Estado

Orçamento Geral do Estado (OGE) é uma proposta governamental para

coordenar comparativamente despesas e receitas públicas, durante um
período de vigência.

26

media

Ciclo Orçamento: Fases

Na perspectiva de Isaken et al ., (2007) o OGE composta as seguintes fases:

Preparação da proposta orçamental:

É Geralmente elaborada sob os auspícios do departamento do orçamento
no Ministério das Finanças depois de compilar os dados provenientes de
outros ministérios e instituições autónomas, com a decisão final a ser
tomada pelo executivo (Governo, Conselho de Ministros, Presidente).

27

media

Ciclo Orçamento: Fases

Aprovação do orçamento:

Esta é uma prerrogativa constitucional do Parlamento e a sua leitura e
adopção, normalmente, acontece nos comités especializados e na
plenária. Antes da aprovação, é usual que o Parlamento/Assembleia da
Republica introduza emendas à proposta orçamental que, uma vez
aprovada, passa a Lei.

28

media

Ciclo Orçamento: Fases

Execução do orçamento:

esta responsabilidade recai

sobre vários ministérios e instituições

governamentais,

sob

responsabilidade

do

executivo.

A

autoridade

tributária cobrará receitas como autorizado e os ministérios e as agências
gastarão o dinheiro em serviços planeados, investimentos e programas de
acordo com o orçamento.

29

media

Ciclo Orçamento: Fases

Fiscalização e avaliação anual do orçamento:

constitucionalmente, cabe à Assembleia da República fiscalizar a execução

orçamental e o Tribunal de Contas auditar as contas.

30

media

Enquadramento Legal: Instrumentos

Constitucionais

Plano Plurianual (PPA):

O plano plurianual é aprovado por lei e regula os projectos
governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham
vigência temporal superior a um exercício financeiro.
Fala-se aqui de obras/acções/projectos governamentais a serem seguidos
em um intervalo de tempo superior a um ano.

31

media

Enquadramento Legal: Instrumentos

Constitucionais

Lei de Directrizes Orçamentárias( LDO)

É através desta lei procurasse orientar a elaboração da LOA, dispor sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento, de forma a alcançar-se as
metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente.

32

media

Enquadramento Legal: Instrumentos

Constitucionais

Lei Orçamentária Anual (LOA)

É uma lei que, para além de congregar a previsão de receitas e gastos
governamentais para o ano seguinte, orienta a acção estatal e permite a
criação de parâmetros que possibilitem a fiscalização.

33

media

Enquadramento Legal: Instrumentos
Constitucionais

Artigo 97 (Princípios fundamentais) A organização económica e social

da República de Moçambique visam a satisfação das necessidades
essenciais da população e a promoção do bem-estar social.

Artigo 101 (Coordenação da actividade económica): 1. O Estado

promove, coordena e fiscaliza a actividade económica agindo directa ou
indirectamente para a solução dos problemas fundamentais do povo e
para a redução das desigualdades sociais e regionais.

Artigo 126 (Sistema financeiro) O sistema financeiro é organizado de

forma a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem
como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento
económico e social do país.

34

media

Tipos de Orçamento

Orçamento Tradicional:

Consiste em fazer apenas uma listagem do que o governo receberia e o
que o governo gastaria com a manutenção das suas atividades existentes,
não se preocupando com a implementação de novas ações ou políticas
(Avila, 2012).

35

media

Tipos de Orçamento

Orçamento Base-zero:

Baseia-se na “preparação de pacotes de decisão” e, consequentemente, na
escolha do nível de objetivo através da definição de prioridades,
confrontando-se incrementos pela ponderação de custos e benefícios
(Kohama, 2001).

36

media

Tipos de Orçamento

Orçamento-Programa:

Modalidade de orçamento em que, do ponto de vista de sua apresentação,
os recursos financeiros para cada unidade orçamentária vinculam-se
direta ou indiretamente aos objetivos a serem alcançados (Kohama, 2001).

37

media

Orçamento - Fases de aplicação

Diagnóstico da situação;

Estabelecimento das prioridades;

Apresentação de soluções alternativas;

Definição de objectivos;

Determinação das atividades para concretização dos objectivos;

Determinação dos recursos humanos, materiais e financeiros.

Fonte: (Kohama, 2001

38

media

Características de bom orçamento

Ser participativo e envolver os cidadãos na sua formulação;

Ser transparente, de modo a que os governos prestem contas sobre as suas

prioridades e sobre os gastos excessivos ou abaixo do previsto; e

Ter

prioridades

bem

definidas

porque

toma

em

consideração

as

necessidades básicas da maioria do povo e as mais prementes questões de
desenvolvimento do país.

39

media

Orçamento do Estado Moçambicano

Orçamento do Estado Moçambicano é um documento que prevê o

montante de receitas e despesas públicas a serem efectuadas num
determinado período de tempo (um ano);

Para o caso de Moçambique, o Governo apresenta o Orçamento do Estado,

sob forma de proposta de Lei, à Assembleia da República;

Após a sua aprovação, o Orçamento de Estado assume a forma de Lei que é

publicada no Boletim da República

40

media

Estrutura do OE Moçambicano - Despesas

Total de
Despesas

Despesas de

Funcionamento

Despesas
correntes

Despesas com
Pessoal

Bens e Serviços

Encargos da Divida

Transferências
Correntes

Subsídios

Outras Despesas
Correntes

Despesas de
Capital

Bens de Capital

Operações Financeiras

Despesas de
Investimento

Componente Interna

Componente Externa

41

media

Tipologia das Despesas

Despesas correntes: refere-se às despesas de funcionamento

destinadas aos gastos que asseguram a actividade da função pública. Faz
parte das despesas correntes:

Despesas com o pessoal: corresponde às despesas destinadas ao pagamento

de salários e de restantes despesas remuneratórias e fiscais referentes aos
funcionários e pessoal contratado do Estado;

Bens e serviços: refere-se às despesas relacionadas com a compra de bens e

serviços necessários à actividade do Estado;

42

media

Tipologia das Despesas Cont.

Encargos da dívida: é o montante destinado ao pagamento de juros e outros

custos resultantes da dívida soberana;

Transferências correntes: são as despesas efectuadas pelo Estado sem

contrapartida, destinadas às despesas correntes;

Subsídios: é o montante destinado ao apoio a entidades elegíveis, resultantes

de

políticas

de

incentivo,

subvenção

de

actividades

ou

protecção/compensação de actividades não rentáveis mas de interesse
público.

43

media

Despesas de capital: refere-se à parte das despesas de funcionamento

destinadas a aplicações em bens de capital e em operações financeiras.

44

media

Despesas de investimento: refere-se à parte das despesas destinadas à

aquisição de instalações, bens duráveis, ou seja, aumento do capital do
Estado. Podem ser:

Interna: corresponde ao montante das despesas destinadas ao investimento,

financiado por recursos internos; e

Externa: refere-se ao montante das despesas destinadas ao investimento,

financiado por recursos externos.

45

media

Estrutura do OE Moçambicano - Receitas

Total de
Receitas

Receitas
Internas

Receitas do

Estado

Receitas
Correntes

Receitas Fiscais

Recitas não

Fiscais

Receitas

Consignadas

Receitas de Capital

Credito Interno

Receitas
Externas

Donativos

Créditos

46

media

Tipologia das Receitas

Receitas fiscais: é o montante recebido pelo Estado, derivado dos

diferentes impostos;

Receitas não-fiscais: provenientes da prestação de serviços, reembolsos

e reposições, alienação de património do Estado, entre outras;

Receitas consignadas: é o montante de receitas que o Estado aufere com

um fim pré-determinado.

47

media

Défice e Dívida pública

Défice público: é a diferença entre as receitas do Estado e as despesas

totais no período de um ano;

Dívida pública: é o somatório dos défices (sem donativos) dos anos

precedentes acrescido de juros dos anos anteriores, após a dedução dos
pagamentos efectuados.

48

media

Conclusão

Para além da classificação por nível (apresentada nos quadros anteriores),
o Orçamento do Estado também apresenta a distinção das despesas
segundo a classificação orgânica ( classificação apresenta o montante de
despesas

destinado

aos

órgãos

governamentais,

como

Ministérios,

Assembleia,

Presidência,

institutos,

e

outros)

no

âmbito

central,

provincial e distrital.

49

media

POR HOJE É TUDO

Muito obrigado

Docente:

Sérgio Belo Alberto

50

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Programa Quinquenal do Governo

2020-2024

O Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2020-2024 centra a sua acção

governativa na melhoria do bem-estar e da qualidade de vida das famílias
moçambicanas, na redução das desigualdades sociais e da pobreza, na
criação de um ambiente de paz, harmonia e tranquilidade, com um forte
estímulo na criação do emprego.

51

media

Objectivos do Plano Quinquenal do Governo

2020 – 2024

A manutenção da paz, democracia e unidade nacional;

Um crescimento inclusivo e sustentável;

A estabilidade social e económica;

A dinamização da produtividade e competitividade da economia,

As mudanças climáticas;

Criação de emprego;

A promoção do empreendedorismo e inovação tecnológica; e

A Boa Governação e Descentralização.

52

media

Prioridades da Execucao do

PQG 2020-2024

Desenvolver o capital humano e Justiça social;

Impulsionar o crescimento económico, a produtividade e a geração de

emprego; e

Fortalecer a gestão sustentável dos recursos naturais e do ambiente.

53

media

Pilares Execucao do

PQG 2020-2024

Reforçar a democracia e preservar a unidade e coesão nacional;

Promover a boa governação e a descentralização; e

Reforçar a cooperação internacional.

54

media

Indicadores e Metas do Desenvolvimento do
Capital Humano e Justiça Social

Matriz de Indicadores do PQG 2020-2024

PRIORIDADE I: Desenvolver o Capital Humano e Justiça Social

Objectivo
Estratégico

Nº ord.

Indicador de Resultado

Base 2019

Base 2024

Instituição

Promover um
Sistema
educativo
inclusivo,
eficiente e eficaz
que responda as
necessidades do
desenvolviment
o humano

1

Taxa de empregabilidade
dos graduados da
Educação Profissional (%)

47%

65%

MCTESTP

Pag. 14. PQG

55

media

EXECUçãO DO PQG

A implementação e monitoria do Programa do Governo será materializada
no quadro do sistema de planificação e orçamentação por programa
vigente, designadament:

Cenário Fiscal do Médio Prazo,

Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE)

56

media

Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP)

apresenta o quadro macroeconómico e fiscal para o período de 3 anos
Este documento enquadrase nos nos 1 a 4 do artigo 18 da lei 14/2020 de 23
de Dezembro do Sistema de Administração Financeira do Estado
(SISTAFE), no seu Subsistema de Planificação e Orçamentação (SPO)

57

media

Este instrumento marca o início do ciclo de planificação e orçamentação e

visa introduzir uma visão de médio prazo que permitirá:

destacar as grandes linhas da política e da estratégia do Governo, que

serão detalhadas e operacionalizadas pelo Plano Económico e Social e
Orçamento do Estado (PESOE); e

efectuar mudanças estruturais na despesa e aumentar o grau de

previsibilidade dos recursos, contribuindo para uma planificação
estratégica, coerente e compatível com os recursos disponíveis tendo em
conta a conjuntura e aspectos estruturais

58

media

O CFMP é um instrumento fundamental no processo de preparação do
Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE). Com uma
visão de médio prazo, o CFMP garante a previsibilidade de recursos para a
continuidade da despesa dos exercícios anteriores e, permite prever
recursos e definir despesas públicas, através dos quais se estabelecem os
limites globais indicativos

59

media

PESOE

Plano Económico e Social e Orçamento de Estado

60

media

O PESOE 2024 tem como base o aumento e melhoria do acesso na

provisão de serviços básicos a população, pautando pela priorização da
alocação de recursos nos sectores económicos e sociais, privilegiando o
desenvolvimento do capital humano e protecção das camadas vulneráveis,
bem como a orientação de recursos para a realização de investimentos em
programas com potencial para geração de rendimento, criação de emprego
e acumulação de capital

61

media

As metas do PESOE 2024 são as seguintes:

Receita do Estado: 383.537,5 milhões de MT, correspondente a 25,0%

do PIB;

Despesa do Estado: 567.863,6 milhões de MT, equivalente a 37% do

PIB;

Défice orçamental: 184.326,1 milhões de MT, correspondente a 12% de

PIB;

62

media

Execução 2023

Execução do Orçamento do Estado de Janeiro à Junho 2022-2023

(PAG 81 PESOE)

Execução da Despesa do Estado de Janeiro à Junho de 2022 e 2023 (PAG

90 PESOE)

63

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PESOE PARA O ANO 2024

Receitas

Para o PESOE 2024 está previsto o montante de 429.870,5 milhões de MT para os
Recursos Internos, equivalente a 28,0% do PIB. Do montante total, 383.537,5
milhões de MT corresponde a Receita do Estado, e os restantes 46.332,9 milhões
de MT ao Crédito Interno, o que representa um acréscimo de 0,2 pp em termos
percentuais do PIB face a Lei do PESOE 2023

Ver pag 92 PESOE 2024

64

media

Sobre o montante total de recursos previstos para o exercício económico

de 2024, os Recursos Internos correspondem a 75,7% e os Recursos
Externos a 24,3%,

65

media

PESOE PARA O ANO 2024

Despesas

Para o ano de 2024, a Despesa do Estado está fixada em 567.863,6 milhões de
MT, dos quais, 339.524,6 milhões de MT correspondem às despesas de
Funcionamento, 162.464,9 milhões de MT às Despesas de Investimento e
65.874,0 milhões de MT às Operações Financeiras, correspondentes a 22,1%,
10,6% e 4,3% do PIB, respectivamente

Ver pag 96 PESOE 2024

66

media

PESOE PARA O ANO 2024

Financiamento do Défice
O Governo irá recorrer as seguintes alternativas de financiamento:

Donativos Externos – na ordem de 107.867,1 milhões de MT, equivalente a

7% do PIB, o que representa um acréscimo de 2.6pp comparativamente a
Lei de 2023;

Crédito Externo – na ordem de 30.126,0 milhões de MT, equivalente a 2%

do PIB um acréscimo de 0.4pp, comparativamente a Lei de 2023; e

Crédito Interno – no montante de 46.332,9 milhões de MT,

correspondente a 3,0% do PIB, um acréscimo de 0,2pp face ao ano
transacto.

67

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PRINCIPAIS RISCOS FISCAIS PARA 2024

A exposição do Estado e das suas finanças públicas tem aumentado nos
anos recentes Tendo com como principais riscos às projecções do envelope
de recursos;

i)

Os desastres naturais;

ii)

A dívida pública; e

iii) O Sector Empresarial do Estado

Ver pag. 116 do PESOE 2024

68

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Matriz do PESOE

Ver pag. 136 do PESOE 2024

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