POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA - PNAB

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA - PNAB

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POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA - PNAB

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

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(Residência - ESP/CE - 2018) Com base na nova PNAB instituída na Portaria GM n. 2.436, de 21 de Setembro de 2017, recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e a qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Sobre esse profissional, é correto afirmar (Brasil, 2017):

Indica a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa.

Um profissional integrante das equipes, vinculadas à UBS.

Participa e orienta o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes.

Superviona o agente comunitário de saúde e agente comunitário de endemias

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

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(Residência - ESP/CE - 2018) Com base na nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) instituída na Portaria GM n. 2436, de 21 de Setembro de 2017, compõem a equipe mínina de saúde da família (MS 2017).

Enfermeiro, médico, agente comunitário de saúde, dentista.

Enfermeiro, médico, agente comunitário de saúde, técnico ou auxiliar de enfermagem

Enfermeiro, médico, agente comunitário de saúde, dentista, auxililar ou técnico em saúde bucal

Enfermeiro, médico, agente comunitário de saúde, técnico ou auxiliar de enfermagem, dentista

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

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(Residência - UPE - 2018) Em 21 de Setembro de 2017, foi aprovada a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde, mediante a Portaria n. 2.436. A versão anterior da PNAB estabelecia "A existência de um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e no mínimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe agentes comunitários de saúde". Quantos agentes comunitários de saúde para uma equipe estabelece a versão vigente?

4

3

2

1

Não estabelece quantidade numérica

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

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(Residência - UPE - 2018) Sobre a Portaria n. 2.436, que aprovou a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), é possível a contratação, em categoria profissional, para compor a equipe com, no mínimo, quantas horas semanais?

5

10

15

20

30

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

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(Residência - UERN - 2018) A Portaria n. 2.436, de 21 de Setembro de 2017 aprova a nova Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS. Em relação à PNAB, assinale a alternativa correta:

Recomenda-se uma população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 1.500 e 5.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.

Equipe de Saúde da Família (eSF) é a estratégia prioritária de atenção à reorganização da atenção básica no país, de acordo com ps preceitos do SUS, composta no mínimo por médico por médico preferencialmente da especioalidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde (ACS) e agente de combate às endemias.

Para equipes de Saúde da família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos profissionais de saúde membros da ESF, excetuando-se o médico que pode optar por carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Dessa forma, com exceção dos médicos, os demais profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.

Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.