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NDS - TRAB04 - Empregador

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NDS - TRAB04 - Empregador
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrarem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço é conceituada como empregador.

Veradeira

Falsa

Answer explanation

CLT,  Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Não se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais que admitirem trabalhadores como empregados.

Veradeira

Falsa

Answer explanation

CLT, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Não se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, as instituições de beneficência que admitirem trabalhadores como empregados.

Veradeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art.2º, §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, as associações recreativas que admitirem trabalhadores como empregados.

Veradeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art.2º, §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

Instituição sem fins lucrativos que admitir trabalhadores não poderá ser considerada empregadora, pois o empregador é considerado uma empresa individual ou coletiva.

Veradeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art.2º, §1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

As empresas Alfa e Beta integram o mesmo grupo econômico. A empresa Beta dispensou uma empregada e não pagou as verbas rescisórias. Nesse caso, a empresa Alfa responderá subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa Beta.

Veradeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art. 2º, § 2º  SEMPRE QUE UMA OU MAIS EMPRESAS, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, INTEGREM GRUPO ECONÔMICO, SERÃO RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

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