NDS - Execução 06 - Responsabilidade

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NDS - Execução 06 - Responsabilidade

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9 questions

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

A responsabilidade em sede de direito de superfície recai, em relação ao superficiário, tanto sobre o eventual bem imóvel que se encontra em sua posse quanto sobre os frutos de eventual atividade ali realizada.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 791. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado,

recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem suficientes à satisfação do direito do credor.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 794. (...) § 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Configura fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 792. IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca ou na comarca do credor, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Não haverá prisão civil por dívida, vez que a responsabilidade na execução recai sempre sobre os bens do executado, exceto nas ações de alimentos, que possibilitam também a prisão do devedor.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

art. 5.º, LXVII, da Constituição da República, “não haverá  civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia

(a prisao do depositario infiel foi revogada)

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não poderá ser instaurado de ofício.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

8.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Embora admitida pela doutrina e pela jurisprudência, a desconsideração inversa da personalidade jurídica não está expressamente prevista no Código de Processo Civil de 2015.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 133.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica

9.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

A pedido do exequente, o juízo deferiu a penhora de um imóvel de propriedade do executado. No entanto, o exequente não procedeu à averbação do ato no respectivo cartório de registro de imóveis. Após a penhora, o executado alienou o imóvel penhorado. Nessa situação, o ato de alienação do imóvel caracteriza fraude à execução.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Súmula 375/STJ – O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora no bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente

Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;