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NDS D.Civ Obrigações 06 - Adimplemento Especial 2

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NDS D.Civ Obrigações 06 - Adimplemento Especial 2
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

STJ Súmula: 286. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

A restituição voluntária do objeto empenhado presume a extinção da dívida

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CC. Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Pode ocorrer a compensação quando a causa da dívida

provier de esbulho, furto ou roubo

se originar de comodato, depósito)

se originar de alimentos

se a coisa não for suscetível de penhora

se originar de contrato de inquilinato

Answer explanation

Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

A dação em pagamento acontece quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. 

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Dá-se novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 360. Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Dá-se novação quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 360. Dá-se a novação:

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

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