NDS - P.Civil - IAI

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

Os tribunais, no controle difuso de constitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal, devem julgar o incidente de inconstitucionalidade na turma ou câmara

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 949. 

II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

Os tribunais, no controle difuso de constitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal, devem submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento do Plenário do STF a respeito da questão, a fim de ratificar o posicionamento.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 949. 

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

Os tribunais, no controle difuso de constitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal, devem ouvir o Ministério Público e as partes antes o julgamento da questão pela turma ou câmara

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CPC, Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

O prévio pronunciamento do Plenário ou do órgão especial do tribunal não desonera a turma ou a câmara de nova remessa de arguição de inconstitucionalidade sobre uma mesma questão àquele colegiado, dispensa esta que somente tem lugar quando houver posicionamento do STF

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

As hipóteses de dispensa da instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade estão descritas no art. 949, parágrafo único:

i) quando já houver pronunciamento do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial sobre a questão; e

ii) quando já houver pronunciamento do plenário do STF sobre a questão.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

Os tribunais, no controle difuso de constitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal, devem submeter a questão da inconstitucionalidade à turma ou câmara a que competir o conhecimento do processo. Assim, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao respectivo órgão especial, onde houver.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

Art. 949. Se a arguição for:

II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade é o instrumento que tem por função transferir a outro órgão do mesmo Tribunal a competência funcional para a análise de determinada questão de direito incidental que é a constitucionalidade da norma havida como relevante para o julgamento da causa.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 5 pts

O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição. Representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

[CAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE] Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público (...)

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