Obrigações Solidarias

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10 Qs

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Obrigações Solidarias

Obrigações Solidarias

Assessment

Quiz

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Hard

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Ana Luíza

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10 questions

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Media Image

João Carlos em viagem de negócios por Minas Gerais, quando de estada em Ouro Preto, vislumbrou a possibilidade de impressionar a sua amada, Juliana, que havia ficado em sua cidade de residência, adquirindo de José (um famoso joalheiro e ourives), uma esmeralda de altíssima qualidade, dada a sua rara aparição na natureza, grau de pureza, como tal estando certificada, dentre outras qualidades. O valor pago, à vista, foi de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ficando o solvens de entregar a esmeralda dali a um dia, já ornando um anel confeccionado em ouro 24 quilates. Na entrega aprazada, contudo, o devedor quis entregar ao credor um par de brincos, em ouro 24 quilates e ornados por esmeraldas que, segundo ele, foram obtidas daquela esmeralda objeto do negócio firmado. João Carlos, contrariado, não quis receber o par de brincos, porque havia adquirido uma esmeralda única a qual deveria ornar um anel, não um par de brincos. O devedor, por sua vez, informou a ele que não haveria nenhum prejuízo, até porque apesar da cisão da esmeralda em duas para ornar opar de brincos, tal fato não implicou em nenhuma desvalorização e/ou prejuízo para ele. João Carlos se recusa a aceitar o par de brincos e, na sequência, procura para saber se de fato estaria obrigado a aceitar o par de brincos ornados com esmeraldas, ou se de alguma forma estaria correto em se negar a aceitá-lo. Quais dentre as seguintes assertivas está correta?

Que, no caso, se está diante de uma obrigação de fazer personalíssima na qual o devedor (José, um famoso joalheiro e ourives) se obrigou a ornar com a esmeralda uma joia, obrigação da qual se desobrigou muito embora tenha optado por fazer um par de brincos ao invés de um anel.

Que, no caso, se está diante de uma obrigação de dar coisa certa, porque o devedor deveria entregar uma esmeralda, no caso para ser usada para ornar um anel em ouro 24 quilates. Contudo, como consta do enunciado, apesar da pretensão de entregar um par de brincos no lugar do anel tal circunstância não resultaria em nenhum prejuízo para o credor.

Que, no caso, se está diante de uma obrigação de dar coisa certa, porque o devedor deveria entregar uma esmeralda, no caso para ser usada para ornar um anel em ouro 24 quilates. Portanto, como consta do enunciado, a pretensão da entrega de um par de brincos no lugar do anel resultaria num evidente prejuízo para o accipiens, dado o valor econômico envolvido no negócio e que resultaria diminuído em razão da divisão da esmeralda em duas para ser fabricado o par de brincos.

Que, no caso, se está diante de uma obrigação de dar coisa certa alternativa, porque o devedor deveria entregar uma esmeralda, no caso para ser usada para ornar um anel em ouro 24 quilates ou um par de brincos. Assim, tendo o devedor optado pela entrega do par de brincos (a escolha/concentração neste caso, como se sabe, ordinariamente cabe ao devedor) não pode o credor se recusar a receber.esmeralda

2.

MULTIPLE SELECT QUESTION

45 sec • 1 pt

Assinale a(s) afirmativa(s) correta(s) sobre as obrigações relativas ao modo de execução

A obrigação cumulativa ou conjuntiva é uma relação obrigacional múltipla, por conter duas o mais prestações de dar, de fazer ou de não fazer, ou por conter uma só prestação, mas com dois ou mais objetos mediatos, decorrentes da mesma causa ou do mesmo título, cabendo ao devedor, assim, prestar (ou entregar) ambas, ou seja, não há opção a ser feita por ele, o que, assim, a distingue de uma obrigação disjuntiva).

A obrigação facultativa é aquela que, não tendo por objeto senão uma prestação, permite alei ou o contrato ao devedor substituí-la por outra, para facilitar-lhe o pagamento.

A obrigação alternativa ou disjuntiva é a que contém duas ou mais prestações com objetos distintos, da qual o devedor se libera com o cumprimento de ambas.

A obrigação condicional é a que contém cláusula que subordina seu efeito a evento futuro e incerto. Se for alusiva a fato passado ou presente, não será condicional, ainda que seja desconhecido ou ignorado.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Media Image

João da Esperança, por contrato, compromete-se a entregar a José das Virtudes, uma tonelada de milho ou uma tonelada de café, no prazo de dois meses. O solvens em cumprimento da avença, na data aprazada, entrega ao credor uma tonelada de café, deixando, todavia, de entregar a outra tonelada de milho, por entender que, no caso, se trata de uma obrigação alternativa que, por sua vez, lhe confere o direito de escolha daquilo a ser entregue, estando, portanto, a obrigação satisfeita. O credor, não obstante, se recusa a lhe dar a devida quitação, argumentando que ambas as prestações deveriam ser satisfeitas.

Pergunta-se: O devedor o(a) procura na condição de advogado(a) e o(a) informa desse pagamento que efetuou (a entrega da tonelada de café) ao seu credor por conta do aludido contrato, indagando-o(a), assim, se existe juridicamente como obter do credor a quitação da dívida. O que você recomendaria juridicamente ao seu consulente?

Recomendaria ao meu consulente que em vista do negócio por ele assumido, no caso uma obrigação de dar coisa incerta de caráter cumulativo (conjuntivo), que ele também entregue a tonelada de milho, pois, evidente que com apenas a entrega da tonelada de café o seu débito não se acha inteiramente satisfeito, estando com razão o credor em se recusar a lhe dar a devida quitação da dívida. Como se sabe, embora essa espécie de obrigação (cumulativa ou conjuntiva) não seja contemplada no nosso ordenamento civil, certo é que a doutrina é a maneira correta de compreendê-la.

Recomendaria ao meu consulente que em vista do negócio por ele assumido, no caso uma obrigação de dar coisa incerta de caráter cumulativo (conjuntivo), que ele também entregue a tonelada de milho, pois, evidente que com apenas a entrega da tonelada de café o seu débito não se acha inteiramente satisfeito, estando com razão o credor em se recusar a lhe dar a devida quitação da dívida. Como se sabe, embora essa espécie de obrigação (cumulativa ou conjuntiva) não seja contemplada no nosso ordenamento civil, certo é que o direito alienígena (direito comparado) é a maneira correta de compreendê-la.

Recomendaria ao meu consulente que em vista do negócio por ele assumido, no caso uma obrigação de dar coisa incerta de caráter subsidiário (facultativo), que ele ingresse com uma ação declaratória de inexistência de débito, pois, evidente que com a entregada tonelada de café o seu débito se acha inteiramente satisfeito, estando sem razão o credor em se recusar a lhe dar a devida quitação da dívida. Como se sabe, embora essa espécie de obrigação (subsidiária ou facultativa) não seja contemplada no nosso ordenamento civil, certo é que o direito comparado (alienígena) é a maneira correta de compreendê-la.

Recomendaria ao meu consulente que em vista do negócio por ele assumido, no caso uma obrigação de dar coisa incerta de caráter disjuntivo (alternativo), que ele ingresse com uma ação declaratória de inexistência de débito, pois, evidente que com a entrega da tonelada de café o seu débito se acha inteiramente satisfeito, estando sem razão o credor em se recusar a lhe dar a devida quitação da dívida. Como se sabe, essa espécie de obrigação (alternativa ou disjuntiva) é a única contemplada no nosso ordenamento civil, não restando, portanto, outra saída para o caso tratado.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Sendo alternativa a obrigação e, se por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não cabendo ao credor a escolha:

Ficará o devedor obrigado a pagar o valor da prestação mais vantajosa para o credor mais as perdas e danos.

Ficará o devedor obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

Ficará o devedor isento do pagamento das prestações, mas terá que responder ao credor pelas perdas e danos a ele acarretada.

Ficará o devedor isento de arcar com indenização por não estar evidenciadas perdas e danos ao credor, mas terá que pagar o valor da prestação que por último se impossibilitou.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

A obrigação Facultativa (ou também chamada de Subsidiária) é aquela que:

Tem por objeto uma obrigação principal e outra alternativa e que, assim, confere ao devedor a possibilidade de liberar-se mediante o pagamento de uma delas, ordinariamente a sua escolha.

Reúne várias prestações, sendo que o "solvens" dela se libertará se realizar uma delas.

O objeto é composto (ou plural) onde o devedor deverá prestar todas elas.

Tendo por objeto apenas uma obrigação principal, confere ao devedor a possibilidade de liberar-se mediante o pagamento de outra prestação prevista na avença, com caráter subsidiário, mas apenas diante de algum acontecimento superveniente e imprevisível decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Media Image

“A”, “B” e “C” são credores de “D”. A obrigação é indivisível. Se “A” perdoar a dívida, “D”:

Continuará obrigado a entregar o objeto indivisível a B e C.

Estará desobrigado em relação a B e C, que terão que se entender com A.

Estará desobrigado em relação a B e C, que também não poderão cobrar nada de A.

Deverá dar quitação escrita.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Se A, B e C adquiriram, conjuntamente, um veículo, obrigando-se a pagar R$ 6.000,00, não havendo estipulação contratual em sentido contrário, cada um deles responderá:

Pelo total de R$ 6.000,00, pois foi conjuntamente, tendo direito de reembolsar-se do equivalente com os outros dois.

Pelo total de R$ 6.000,00, pois foi conjuntamente, sem direito de reembolsar-se do equivalente com os outros dois.

Apenas pelo valor de R$ 2.000,00, apesar de terem adquirido conjuntamente.

Apenas em conjunto com os outros dois, que deverão ser acionados.

O pagamento feito pelo devedor a um dos credores solidários não extingue inteiramente a dívida, pois aqueles que não receberam o seu crédito poderão demandar o devedor comum para receber a sua quota parte, segundo o princípio de que “quem paga mal, paga duas vezes”.

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