NDS - PTrab 04 - Partes e Procuradores

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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Bento possui 17 anos de idade e foi devidamente contratado e registrado em CTPS, podendo assinar os recibos de pagamento de seus salários. Ocorre que injustamente dispensado após um ano de contrato de trabalho, pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora. De acordo com a CLT, Bento

teria que ser representado somente se prestasse seus serviços na condição de aprendiz, o que não é o caso.

não precisa de representação para ingressar com reclamação trabalhista, pois tendo sido contratado como empregado, adquiriu capacidade postulatória como se maior de idade fosse.

deverá estar representado por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, entre outros.

deverá ser arguido pelo Juiz se necessita ou dispensa a sua representação por terceiros. 

deverá aguardar atingir sua maioridade para ingressar com reclamação trabalhista, uma vez que contra si não ocorre os efeitos da prescrição.

Answer explanation

CLT, Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

Art. 844, § 5º da CLT: "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados."

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art. 843, § 1º da CLT: "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente."

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O não comparecimento injustificado do reclamante em audiência implica o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como a sua condenação ao pagamento de custas, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita. 

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art. 844, §2° da CLT: "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável."

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

Se, por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

CLT, Art. 843, § 2º da CLT: "Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato."

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

O jus postulandi pode ser exercido em varas do trabalho, bem como em recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

S. 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

2 mins • 1 pt

É vedado o exercício do jus postulandi no ajuizamento de mandado de segurança. 

Verdadeira

Falsa

Answer explanation

S. 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

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