
Vivo em união de facto e agora?
Authored by Ana Botelho
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1.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Qual o período mínimo de duração da minha união de facto para que a mesma esteja apta a produzir efeitos jurídicos?
1 ano
2 anos
5 anos
7 anos
2.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Como posso comprovar que vivo numa união de facto com o meu companheiro?
Declaração emitida pela junta de freguesia competente.
Declaração emitida pela Autoridade Tributária.
Declaração emitida pelo pároco do local onde residem os unidos de facto.
Declaração emitida pela segurança social.
3.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Vivo numa união de facto, qual a melhor garantia que o Direito estipula para salvaguardar os bens adquiridos na constância da união?
Doação dos bens ao parceiro.
Compra e venda de bens em compropriedade.
Realização de um testamento.
Declaração de vontade simples redigida por um dos companheiros.
4.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Em caso de morte, posso permanecer na casa que foi, durante o período que vivemos juntos, a morada da nossa vida familiar?
Não, porque a propriedade era do meu companheiro e, por isso, não tenho nenhum direito sobre ela.
Sim, porque adquirimos o bem em compropriedade, por isso, após a morte do meu companheiro, a titularidade da propriedade passa diretamente para mim.
Sim, posso permanecer na casa de morada de família, pelo período de cinco anos ou pelo mesmo período que durou a união de facto.
Não, só se existisse um descendente.
5.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
O meu direito de permanência na habitação caduca?
Sim, se não habitar a casa por mais de um ano.
Sim, se habitar a casa por um período de meio ano.
Não, posso reclamar o meu direito a todo o tempo.
Não, a não ser que rejeite este direito real de permanência na habitação.
6.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Posso não beneficiar deste direito real de permanência na habitação?
Não, é um direito pessoal e imperativo, pelo que não tem limites associados a ele.
Não, porque entra imediatamente na minha esfera jurídica, em caso de morte do meu companheiro.
Sim, posso não beneficiar deste direito caso seja proprietário de um imóvel na área do concelho da casa de moradia de família.
Sim, caso não apresente necessidades de cariz económico.
7.
MULTIPLE CHOICE QUESTION
30 sec • 1 pt
Findo o prazo para a fruição deste direito real de permanência na habitação, posso permanecer na habitação?
Não, a lei não apresenta qualquer outra alternativa.
Sim, como arrendatário, podendo beneficiar do direito de arrendamento do imóvel.
Não, porque já houve um período para recuperação e organização da minha vida.
Sim, pelo período de mais dois anos.
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