(a) é a divisão entre uma unidade territorial e outra, geralmente entre dois países. A ideia desse conceito remonta à constituição do Estado moderno e sua necessidade de determinar com total precisão os pontos do território sobre o qual ele exerce sua soberania.
(b) é mais dinâmico e designa uma frente de expansão ou uma zona de inter-relações entre os diferentes meios, que podem ou não ser territórios diferentes. Ao contrário do limite, que é uma noção mais exata e fixada judicialmente, as fronteiras são mais fluidas e há mais comunicação e interação.