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ANALISTA TRT - DIREITO CONSTITUCIONAL - AULA 00

Authored by Luiz Esteves

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ANALISTA TRT - DIREITO CONSTITUCIONAL - AULA 00
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1.

MULTIPLE SELECT QUESTION

3 mins • 1 pt

A concepção de constituição ideal foi preconizada por J. J. Canotilho. Trata-se de constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos:

Deve ser, necessariamente, escrita.

Pode ser escrita ou consuetudinária.

Deve conter um sistema de direitos fundamentais que abranja direitos sociais e econômicos.

Deve ser mais voltada para os deveres do indivíduo em prol da sociedade do que para os direitos individuais de liberdade.

Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas).

2.

MULTIPLE SELECT QUESTION

3 mins • 1 pt

Outros elementos presentes na concepção de constituição ideal de J. J. Canotilho são:

A Constituição deve adotar um sistema democrático formal.

Os poderes devem ser unificados sob uma autoridade central, garantindo a proteção aos direitos fundamentais.

Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos Poderes.

Pode optar por uma monarquia constitucional com participação limitada do povo.

3.

MULTIPLE SELECT QUESTION

3 mins • 1 pt

Sobre as partes da Constituição, assinale as assertivas corretas:

Em geral, as constituições possuem apenas duas partes: o preâmbulo e a parte dogmática, enquanto as disposições transitórias são vistas como um apêndice sem relevância jurídica.

A função principal do preâmbulo é reforçar a continuidade com a ordem jurídica anterior, mantendo os princípios já estabelecidos na constituição anterior.

O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Serve para definir as intenções do legislador constituinte e servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação.

O preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente.

Segundo o STF, as disposições do preâmbulo não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

4.

MULTIPLE SELECT QUESTION

3 mins • 1 pt

Sobre a parte transitória da Constituição, assinale as alternativas corretas.

As normas da parte transitória da Constituição são apenas formalmente constitucionais.

Assim como a parte dogmática, a parte transitória pode ser modificada, por meio de reforma constitucional.

A parte transitória da Constituição não pode ser usada como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis.

A parte transitória da Constituição visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Os elementos constitucionais que compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do poder são chamados:

Elementos orgânicos.

Elementos limitativos.

Elementos socioideológicos.

Elementos de estabilização constitucional.

Elementos formais de aplicabilidade.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Os elementos constitucionais que compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição são chamados:

Elementos orgânicos.

Elementos limitativos.

Elementos socioideológicos.

Elementos de estabilização constitucional.

Elementos formais de aplicabilidade.

Answer explanation

Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5º, § 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

3 mins • 1 pt

Os elementos constitucionais que traduzem o compromisso das constituições modernas com o bem-estar social, refletindo a existência do Estado social, intervencionista e prestacionista são chamados:

Elementos orgânicos.

Elementos limitativos.

Elementos socioideológicos.

Elementos de estabilização constitucional.

Elementos formais de aplicabilidade.

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