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DEC. 49.134/24 (ART. 1º AO 60)

Authored by Prof. Marcel Prates

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DEC. 49.134/24 (ART. 1º AO 60)
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1.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Acerca da publicação das Notas Técnicas de revisão periódica das estimativas de receita, previstas no Decreto nº 49.134/2024, assinale a alternativa correta.

As Notas Técnicas deverão ser divulgadas no Portal do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, sendo publicadas mensalmente até o dia 25 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente.

As Notas Técnicas deverão ser publicadas quinzenalmente, no Portal do Tesouro, até o dia 15 ou primeiro dia útil subsequente.

A periodicidade de publicação das Notas Técnicas é fixada em trimestral, sendo vedada qualquer alteração pela SUBTES.

As Notas Técnicas serão publicadas anualmente pela SEFAZ, contendo os índices constitucionais calculados para o exercício seguinte.

2.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Com relação ao prazo para transferência ao Tesouro Estadual das receitas arrecadadas pelas Unidades Gestoras abrangidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no que tange à Desvinculação de Receitas do Estado, o Decreto nº 49.134/2024 estabelece que a parcela devida deverá ser transferida:

Até o décimo dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.

No primeiro dia útil de cada semana, referente à semana imediatamente anterior.

Até o último dia útil do decêndio subsequente ao da arrecadação.

Em até dois dias úteis após a data de recebimento dos recursos.

3.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Quanto ao horário de funcionamento do SIAFE-Rio para fins de execução de pagamentos, o Decreto nº 49.134/2024 prevê que o sistema:

Funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, podendo a SEFAZ/SUBTES ampliar esse horário excepcionalmente.

Iniciará suas atividades diárias às 8 horas e encerrará às 16 horas, podendo a SEFAZ/SUBTES, excepcionalmente, solicitar dilação desse horário.

Funcionará das 9 horas às 18 horas, sem possibilidade de extensão, exceto em casos de calamidade pública.

Iniciará às 8 horas e encerrará às 18 horas, com dilação automática nos dias de fechamento mensal.

4.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

O Decreto nº 49.134/2024 determina que a SEFAZ efetuará transferência de recursos para as contas do Fundo Estadual de Saúde (FES) e da SEEDUC/SECTI, destinados respectivamente às Ações e Serviços Públicos em Saúde e à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos seguintes dias de cada mês:

Nos dias 5, 15 e 25 ou no primeiro dia útil subsequente.

Nos dias 10, 20 e 30 ou no primeiro dia útil subsequente.

No primeiro, décimo e vigésimo dias úteis de cada mês.

Nos dias 15 e 30 ou no primeiro dia útil subsequente, em dois repasses decenais.

5.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Nos termos do Decreto nº 49.134/2024, para fins de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a ordem cronológica observa:

A data de emissão da Nota de Empenho, por fonte de recursos.

A data de vencimento da obrigação, independentemente da fonte de recursos.

A data de emissão da Nota de Liquidação, por fonte de recursos.

A data de cadastramento da Programação de Desembolso no SIAFE-Rio.

6.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

Dentre as naturezas de despesa que ficam excepcionalizadas da regra da ordem cronológica de pagamentos previstas no Decreto nº 49.134/2024, encontram-se:

Despesas com contratos de fornecimento de bens e serviços em geral celebrados com microempresas.

Pessoal e encargos sociais, ordens judiciais, obrigações tributárias e serviços prestados por concessionárias de serviços públicos.

Todas as despesas de obras e serviços de engenharia cujo contrato supere R$ 1.000.000,00.

Despesas com publicidade institucional e contratos de locação de imóveis para uso dos órgãos.

7.

MULTIPLE CHOICE QUESTION

5 mins • 1 pt

O Decreto nº 49.134/2024 autoriza a alteração da ordem cronológica de pagamento, desde que precedida de justificativa pelo ordenador de despesas e comunicada ao órgão de controle interno e ao TCE-RJ. O prazo máximo para essa comunicação, contado da ocorrência do evento motivador, é de:

15 dias corridos.

30 dias corridos.

45 dias corridos.

60 dias corridos.

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