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WorksheetsNR - 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Total questions: 10
Worksheet time: 26mins
Segundo a NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
Assinale a alternativa incorreta.
Planejamento a cada 24 meses, com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
Estratégia e metodologia de ação.
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
A NR 9 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Quando comprovada pelo empregador ou pela instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e
interdição do local de trabalho até melhor análise
evacuação temporária do local de estudo
utilização de equipamento de proteção individual
construção de locais adequados à atividade
distribuição de medicamentos contra os males identificados
Ao avaliar a exposição ocupacional a vapores de solventes orgânicos, é correto utilizar uma bomba aspirante e, como elemento de captação,
filtros membrana de PVC de 0,5 micrômetros de porosidade.
tubos com carvão ativado com duas secções.
filtros membrana de celulose de 5 micrômetros de porosidade.
impinger com solução alcalina.
Uma análise de riscos pode ser adotada em setores de manutenção mecânica, elétrica, civil, segurança do trabalho e ambulatório médico na qual podem ser utilizados vários tipos de técnicas com o objetivo de prevenir acidentes. Dentre as diversas técnicas, aquela que pode descrever o objeto de estudo, escolher um elemento do objeto, selecionar um evento indesejável ou perigoso, identificar as causas possíveis e as consequências do evento é denominada de,
Analise Preliminar de Riscos (APR).
Técnica de Estudos de Identificação de Perigos e Operabilidade (HAZOP).
Técnica de Observação Crítica da Atividade (TOCA).
Análise de Árvore de Causas (ADC).
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR-09, consideram-se agentes biológicos:
vibrações
ruídos
bacilos
radiações ionizantes
temperaturas extremas
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. No contexto dessa Norma, consideram-se como riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua concentração ou intensidade, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua concentração ou intensidade, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Dentre as atribuições dos integrantes do Serviço Especializado em Medicina e Engenharia de Segurança, SESMT, cita-se a de responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.Nesse contexto, sobre o PPRA, o Engenheiro de Segurança deve orientar a empresa a assegurar-se de que todo e qualquer PPRA
tenha, obrigatoriamente, medições de iluminação.
tenha, obrigatoriamente, avaliação ergonômica dos ambientes.
tenha mecanismos para garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
adote as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists.
seja mantido pelo empregador ou instituição por um período mínimo de 25 anos.
Um PPRA deve contemplar diversas medidas de controle, em que deverão ser estabelecidas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais. Essas medidas são necessárias, quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15.Segundo a NR 9, medidas de controle são ainda necessárias quando
existirem mais de 20 acidentes de trajeto com afastamento no período de um ano.
o mapa de risco elaborado pela CIPA apontar riscos considerados altos para mais de 50% dos trabalhadores.
estudos ergonômicos apontarem a necessidade de adequação dos mobiliários nos ambientes de trabalho.
ficar, através do controle médico da saúde, caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
os valores para os limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists forem inferiores aos limites previstos na NR 15.
Assinale a alternativa abaixo que apresenta, respectivamente, exemplos de um agente físico e de um agente químico que, em ambiente de trabalho, podem ser caracterizados como riscos ambientais.
Ruído e posturas incorretas.
Fadiga e armazenamento inadequado.
Temperaturas extremas e fumos metálicos.
Poeiras minerais e fungos.
Calor e ritmo de trabalho intenso.
De acordo com a Norma Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, o responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA pode ser:
Somente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
O SESMT ou qualquer pessoa ou equipe de pessoas que, à critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 09.
Somente um profissional da área de Segurança no Trabalho, seja em nível técnico ou superior.
Somente um profissional autorizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Qualquer profissional desde que habilitado pelo SESMT.
