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WorksheetsFiscalidade
Total questions: 9
Worksheet time: 9mins
A empresa em nome individual “XY”, com domicílio fiscal na cidade de Bragança, enquadrada no RNM, adquiriu uma partida de brinquedos ao seu fornecedor espanhol “ES”, no valor de 1.800 €, tendo para o efeito fornecido o seu NIF.
Os brinquedos foram expedidos pelo fornecedor de Espanha para Portugal. Nos respetivos países, os sujeitos passivos em questão efetuaram:
A “XY” efetuou uma aquisição intracomunitária não sujeita a imposto, porque a aquisição foi de montante inferior a 10.000 €, e a “ES” uma transmissão de bens sujeita a imposto e dele não isenta
A “XY” efetuou uma aquisição intracomunitária de bens sujeita a imposto e a “ES” uma transmissão intracomunitária isenta de imposto
A “XY” efetuou uma aquisição intracomunitária não sujeita a imposto, porque a “ES” efetuou uma transmissão de bens sujeita a imposto em Espanha e aí liquidou o imposto
devido
A “XY” efetuou uma importação de bens e a “ES” uma exportação de bens
A empresa E…, com sede em Espanha, efetuou vendas à distância a particulares residentes em Portugal:
- até 30.12.2018: 34.900 €
- em 31.12.2019: uma venda de 200 €
Qual o Estado com competência para liquidar o IVA pela venda em 31.12.2018 ? E qual o Estado com competência em 2019 ?
Em 31.12.2018, Espanha e em 2019, Portugal
Em 31.12.2018 e em 2019, Portugal
Por nenhum dos Estados-membros
Por ambos os Estados-membros, podendo o particular PT solicitar o reembolso do IVA ao Estado espanhol
A Escola X+S, isenta de IVA pelo artº 9, CIVA, em 2014, adquiriu:
- em 01.08.2019, um equipamento solar em Espanha, no valor de 7.500 €
- em 12.08.2019, adquiriu material informático na Alemanha no valor de 12.500 €
Quais os Estados-membros competentes para a liquidação do IVA nas duas operações efetuadas ?
Ambas em Portugal
Em 01.08.2019, Espanha e em 12.08.2019, Portugal
Em 01.08.2019, Espanha e em 12.08.2019, Alemanha
Em 01.08.2019, Portugal e em 12.08.2019, Alemanha
O Sr. Alves, residente na cidade de Faro, registou em território nacional um barco de recreio, com o comprimento de 10 m, adquirido em estado de novo, para uso pessoal, a uma empresa especializada no fabrico daquele tipo de barcos com sede na Dinamarca. A operação descrita é tributada:
Em Portugal e na Dinamarca, porque o adquirente não forneceu o seu NIF
Em nenhum dos países, porque se trata da aquisição de um bem para uso pessoal
Na Dinamarca, porque o adquirente é um particular
Em Portugal, por se tratar de uma aquisição intracomunitária de bens nele sujeita a
imposto
A empresa DE, estabelecida em Munique (Alemanha), vende artigos de desporto à empresa portuguesa PT, com sede no Porto. Os bens alienados, no valor de 40.000 €, são expedidos, em 1 de Setembro de 2019, de Munique para Paris (França), para uma sucursal da empresa PT localizada nesta cidade. Dir-se-á que a empresa PT está a efetuar:
Uma aquisição intracomunitária de bens tributada à taxa nacional de 23%
Uma importação de bens
Uma operação fora do campo de aplicação do IVA
Uma aquisição intracomunitária de bens tributada em França pela empresa PT e, por isso, a operação não é tributada em Portugal, face à apresentação da prova da sua tributação em França
Em Julho de 2019, a empresa individual “JXA”, com domicílio fiscal em Setúbal, expediu 50 aparelhos de ar condicionado para a cidade de Roma, para serem instalados, por sua
conta, num hotel sito nessa cidade. Em Agosto, a “JXA” emitiu a fatura correspondente à venda dos referidos aparelhos para a empresa “IT”, que forneceu o seu NIF de Itália para efetuar a aquisição. Em território nacional, a operação realizada pela “JXA” é considerada:
Uma operação fora do campo de aplicação do imposto, em Julho, e uma transmissão intracomunitária isenta, em Agosto
Uma operação assimilada a transmissão intracomunitária de bens
Uma operação fora do campo de aplicação do imposto
Uma transmissão intracomunitária de bens isenta
No final de Dezembro de 2018, A…, SA, adquiriu, a um distribuidor alemão, 50 aparelhos de ar condicionado que foram transportados por barco, diretamente de Osaka (Japão) para Luanda (Angola), onde serão instalados no Hotel Luanda, em fase de acabamento. Relativamente às operações de compra, venda e instalação destes aparelhos de ar condicionado a efetuar pela A…, SA, no Hotel Luanda:
A A…, SA, tem de autoliquidar IVA na compra dos aparelhos
A compra dos aparelhos não está sujeita a IVA
A compra dos aparelhos está isenta de IVA
A venda dos aparelhos está isenta de IVA, não havendo que proceder a liquidação de
imposto
Em Julho de 2018, Comput, Lda, do Porto, efetuou vendas de computadores, para fora do território nacional, dando cumprimento às formalidades alfandegárias legais (2 de
Espanha e 2 de Marrocos):
- para um estudante de Vigo: 2.000 €
- para um cirurgião em Pontevedra: 6.000 €
- para um cidadão com residência em Casablanca: 1.500 €
- para empresa produtora de manufaturas em couro, com sede em Rabat: 10.000 €. Para efeitos de enquadramento de IVA em Portugal:
A transmissão do computador expedido para Vigo é isenta por estar relacionada com o ensino
A transmissão do computador expedido para Pontevedra é isenta por se relacionar com a saúde
A transmissão do computador expedido para Casablanca é tributada, visto que o adquirente é um consumidor final
A transmissão dos computadores expedidos para Rabat é isenta
Um fator que distingue os brinquedos que a AMC Brinquedos, Lda, fabrica e vende, é terem as instruções em várias línguas e serem fabricados de acordo com as mais
exigentes normas de segurança, aspetos que permitiram abrir campo às exportações, quer para os PALOP, quer para a América do Sul. Nas exportações de brinquedos para a Argentina, a AMC Brinquedos, Lda:
Deverá liquidar IVA à taxa de 23%
Não deve liquidar IVA, pois trata-se de uma operação não sujeita
Não deve liquidar IVA, pois trata-se de uma operação isenta
Deve liquidar IVA nos brinquedos de valor de venda superior a 50 €
