Worksheets#Teoria Geral do Processo Civil - Prof. Dr. Nartan Andrade
Total questions: 7
Worksheet time: 4mins
01) (CESPE/2018 – STJ – Analista Judiciário)
O exercício do direito ao contraditório compete às partes, cabendo ao juiz zelar pela efetividade desse direito.
Verdadeiro
Falso
02) (Instituto Quadrix/2018 - CODHAB/DF - Analista)
A instrumentalidade das formas dialoga com o princípio da primazia da decisão de mérito na medida em que resguarda a validade do ato processual sempre que inexistir prejuízo e restar atingida a sua finalidade, superando‐se nulidades, ainda que absolutas, em prol do avanço do processo rumo à solução do conflito.
Verdadeiro
Falso
03) (CESPE/2018 – MPE/PI – Analista Ministerial)
As normas que versem sobre procedimento possuem natureza cogente, sendo vedado às partes, ainda que sejam capazes e que o processo verse sobre direitos disponíveis, estabelecer mudanças no rito previamente estabelecido pelo legislador.
Verdadeiro
Falso
04) (CESPE/2018 – STJ – Técnico Judidiário)
O princípio do juiz natural, ao impedir que alguém seja processado ou sentenciado por outra que não a autoridade competente, visa coibir a criação de tribunais de exceção.
Verdadeiro
Falso
05) (CESPE/2008 – TRT 5a Região – Analista Judiciário)
O processo é a forma pela qual se exterioriza o procedimento, que é uma relação jurídica que se desenvolve entre as partes, de um lado, e o juiz, de outro. O processo é, então, o modo pelo qual essa relação se efetiva, ou seja, o modo pelo qual os atos processuais são realizados. O procedimento é o movimento em sua forma intrínseca e o processo é este mesmo movimento em sua forma extrínseca.
Verdadeiro
Falso
06) (Instituto Quadrix/2017 – SEE/DF – Professor Substituto)
O novo Código de Processo Civil prevê a designação de audiências de conciliação ou de mediação que podem deixar de ser designadas pelo magistrado quando as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Verdadeiro
Falso
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