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HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Total questions: 18

Worksheet time: 15mins

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1.

Argumentação é a arte de expor ideias de forma convincente, ou seja, de forma a conquistar a adesão do interlocutor para a ideia do orador. Argumentar é obter com palavras a adesão de outro. Identifique o tipo de argumento a partir do exemplo dado e marque a alternativa correta.

Exemplo: estando demonstrado que a testemunha X mentiu sobre a cor do carro acidentado, também não merece crédito quanto à culpa da causa do acidente.

a)

a. argumento de autoridade.

b)

b. argumento a fortiori.

c)

c. argumento por analogia.

d)

d. argumento ex concessis.

e)

e. argumento ab absurdo.

2.

Quanto aos tipos de argumentos primordialmente utilizados na elaboração argumentativa dos juristas, assinale a alternativa que incorretamente os descreve:

a)

a. O argumento de autoridade consiste em sustentar a validade de uma tese no fato de ter recebido a adesão de determinada pessoa.

b)

b. O argumento por analogia é largamente utilizado na retórica forense nos casos em que se sustenta que dois casos devem ser assimilados porque a ambos se aplica a mesma

ratio legis.

c)

c. O argumento a fortiori, também é chamado de argumento

a minori ad majus segundo o brocardo “quem pode o mais, pode o menos”.

d)

d. O argumento a contrario sensu é o argumento que concede a uma proposição interpretação inversa.

e)

e. O argumento ab absurdo limita a validade de uma tese aos fatos que reconhece ou àquilo que está disposto a ceder. Trata-se de conceder parte de razão à tese contrária, como ponto de partida para sustentar a própria tese.

3.

Considere os dois textos abaixo:

“Argumento típico da retórica, foi de todos, talvez, o mais atacado no correr dos tempos. Trata-se de um argumento que procura provar uma tese qualquer, utilizando-se dos atos ou das opiniões de uma pessoa ou de um grupo que a apoiam”. (FERRAZ JR., 2007, p. 351)

Quando se fala em igualdade e diferenças um dos autores mais lembrados é Boaventura de Sousa Santos. O referido autor afirma que se deve “lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem e lutar pela diferença sempre que a igualdade nos descaracterize”. E acrescenta que “temos formado conformistas incompetentes e precisamos de rebeldes competentes”. Agora, marque a opção que indica a vinculação CORRETA dos textos com os argumentos jurídicos:

a)

a. Ambos representam argumentos de autoridade.

b)

b. O primeiro representa argumento ab absurdo e o segundo argumento a fortiori.

c)

c. O primeiro representa argumento a fortiori e o segundo argumento de autoridade.

d)

d. O primeiro representa argumento de autoridade e o segundo argumento ab absurdo. e. Ambos representam argumentos a fortiori.

4.

Norberto Bobbio estudou as proposições prescritivas, objetivando classificá-las como forma linguística universal das normas jurídicas e diferenciá-las das proposições descritivas e das proposições expressivas. Dentre as assertivas a seguir, qual define corretamente uma proposição prescritiva?

a)

a. Proposições prescritivas são os enunciados linguísticos típicos das ciências.

b)

b. Proposições prescritivas são os enunciados linguísticos típicos das artes em geral. São juízos de valor que têm como escopo a modificação de estados de humor.

c)

c. Proposições prescritivas representam o estado de coisas no mundo e estão submetidas ao critério da verdade.

d)

d. Proposições prescritivas são os enunciados que comandam comportamentos que ainda virão a acontecer, e não podem ser verdadeiras ou falsas, aceitando, todavia, o critério da validade, consoante seu pertencimento ou não ao ordenamento jurídico.

e)

e. Proposições prescritivas são juízos de fato que refletem ou não a realidade.

5.

Assinale a opção correta com relação à interpretação do direito:

a)

A interpretação autêntica é a que se realiza pelo próprio legislador.

b)

Consoante o sistema da livre pesquisa, o direito só pode ser interpretado com base na lei.

c)

Interpretar a norma jurídica corresponde a integrar, preencher lacunas e aplicar, de forma lógica, o direito ao caso concreto.

d)

A hermenêutica e a interpretação, conceitos sinônimos, consistem em revelar o sentido da norma jurídica.

e)

Segundo a doutrina, toda norma jurídica se ampara em um texto legal que lhe é correspondente.

6.

Considerando a imprecisão dos textos jurídicos, em decorrência da generalidade e da abstração necessárias para abarcar uma multiplicidade de situações, a tarefa interpretativa impõe, primeiramente, que o intérprete, além de conhecer a norma a ser interpretada, defina os caminhos a serem seguidos, os recursos utilizados e os métodos a serem adotados. (FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Constitucional, 2011.)

Levando em consideração o trecho acima, assinale a alternativa correta.

a)

A autora defende a possibilidade de o operador do Direito inovar a ordem jurídica ao exercer a atividade de interpretação.

b)

É compatível com a opinião da autora inferir que a escolha a ser feita pelo intérprete poderá recair em diferentes métodos hermenêuticos, tais como o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico.

c)

A autora adota uma posição claramente neoconstitucional, considerando que admite diversos métodos interpretativos na operação do Direito

d)

Cabe ao intérprete definir qual é a interpretação correta do Direito, eliminando as imprecisões do texto jurídico por meio da escolha do método mais adequado à obtenção da resposta ótima ao caso.

e)

A autora critica a elaboração de textos jurídicos genéricos e abstratos, haja vista que dificultam a interpretação do Direito.

7.

Acerca dos ­­­métodos interpretativos, considere as seguintes assertivas:

 

I. Método preocupado com o sentido das palavras: [...] é, pois, apenas um ponto de partida, e nunca ou quase nunca um fim do processo. (FERRAZ JR., T. S. A ciência do direito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 94).

II. Considera o ordenamento jurídico como um todo: A oposição entre dois textos incompatíveis não decorre apenas da sua oposição formal, mas exige uma referência a uma situação. (FERRAZ JR., T. S. A ciência do direito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 95).

III. Baseia-se na investigação dos antecedentes da norma jurídica; guarda relação com o projeto de lei, sua justificativa e exposição de motivos, discussões e emendas.

 

O método interpretativo a que se refere cada uma das assertivas é:

a)

I – gramatical; II - lógico-sistemático e III – histórico.

b)

I – sociológico; II – histórico e III - lógico-sistemático.

c)

I – gramatical; II – histórico e III – sociológico.

d)

I – gramatical; II - lógico-sistemático e III – sociológico.

e)

I – histórico; II - lógico-sistemático e III – sociológico.

8.

Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como:

a)

sistemática.

b)

histórica.

c)

jurisprudencial.

d)

teleológica.

e)

lógica.

9.

 

Acerca da interpretação das normas jurídicas, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I - A respeito da fonte (origem), os métodos de interpretação são classificados em autêntico, jurisprudencial (judicial) e doutrinário.

II - A interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio legislador, por intermédio de nova lei.

III - A interpretação gramatical (literal) é tida como a primeira fase do processo interpretativo.

IV - O método de interpretação teleológico é o que melhor apura a vontade do legislador.

a)

Apenas II está correta.

b)

II, III e IV estão corretas.

c)

II e IV estão incorretas.

d)

I, II e III estão corretas.

e)

Apenas III está incorreta.

10.

A hermenêutica estabelece princípios para se interpretar as regras constitucionais. Assinale a alternativa que apresenta o princípio que consagra a interdependência entre as normas constitucionais.

a)

Princípio da supremacia das normas constitucionais.

b)

Princípio da unidade da constituição.

c)

Princípio da imperatividade da norma constitucional.

d)

Princípio da simetria constitucional.

e)

Princípio da presunção de constitucionalidade.

11.

Assinale a alternativa que indica corretamente o conceito correlacionado ao chamado método hermenêutico-concretizador.

a)

norma hipotética fundamental.

b)

imperativo categórico.

c)

círculo hermenêutico.

d)

cisão de horizontes.

12.

Analise o fragmento a seguir.

 

“Sempre que uma norma jurídica comportar mais de um significado possível, deve o intérprete optar por aquele que melhor realize o espírito da Constituição, rejeitando as exegeses contrárias aos preceitos constitucionais.”

 

Assinale a opção que indica o princípio de interpretação constitucional a que o fragmento se refere.

a)

Princípio da Unidade da Constituição.

b)

Princípio da Interpretação Conforme a Constituição.

c)

Princípio da Supremacia da Constituição.

d)

Princípio da Força Normativa da Constituição.

e)

Princípio da Concordância Prática.

13.

De acordo com o entendimento doutrinário, o método de interpretação da Constituição que preconiza que a Constituição deve ser interpretada com os mesmos recursos interpretativos das demais leis e que ainda resolve a maioria dos casos levados ao Poder Judiciário, denomina-se:

a)

método da tópica.

b)

método histórico.

c)

método substancial.

d)

método clássico.

e)

método hermenêutico.

14.

Analise o fragmento a seguir.

 

Os caminhos jurídicos do direito brasileiro comportam a via participativa, onde se busca a articulação de indivíduos de diversos setores em direção a um determinado objetivo político, este que deve estruturar legislativa e moralmente as normas constitucionais. Todavia, tal necessidade vem sendo negligenciada ao longo de anos, não exclusivamente no Brasil, surgindo a urgência de expressamente declarar a aplicabilidade imediata das normas constitucionais, a exemplo da constituição portuguesa e a Lei Fundamental Alemã. Assim, mecanismos jurídicos e institucionais são criados para dizer o óbvio: que normas constitucionais são aplicáveis. Mesmo em caso de omissão destas, sobretudo ao se falar de lei, o Poder Judiciário, na importância de sua posição para a integração das normas constitucionais nas práticas diárias dos outros Poderes, pode garantir a aplicabilidade das normas da Carta Magna.

 

Considerando as informações acima, bem como a legislação relativa ao tema, assinale a alternativa que expresse corretamente quais são os outros artifícios hermenêuticos para garantir a aplicabilidade das normas constitucionais em caso de omissão legislativa:

a)

analogia, costumes e efetividade.

b)

efetividade, costumes e princípios gerais do direito.

c)

analogia, determinação conceitual e princípios gerais do direito.

d)

analogia, costumes e princípios gerais do direito.

e)

analogia, efetividade e determinação conceitual.

15.

Em seu livro Teoria dos Direitos Fundamentais, Robert Alexy afrma que é possível solucionar um conflito entre regras quando analogia, efetividade e determinação conceitual.se introduz uma cláusula de exceção em uma das regras, a fim de eliminar o conflito, ou quando ao menos uma das regras for declarada inválida. Isso porque, segundo o autor, os conflitos entre regras ocorrem na dimensão da validade jurídica, o que não é graduável.

 

No que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que:

a)

um dos princípios deve ser declarado inválido em uma determinada condição.

b)

um dos princípios terá precedência em face do outro em determinadas condições.

c)

deve ser introduzida uma cláusula de exceção em um dos princípios

d)

existem princípios que sempre têm precedência em face de outros.

e)

deve ser resolvida na dimensão da validade jurídica.

16.

 

“O texto, preceito, enunciado normativo é alográfico. Não se completa no sentido nele impresso pelo legislador. A ‘completude’ do texto somente é realizada quando o sentido por ele expressado é produzido, como nova forma de expressão, pelo intérprete. Mas o ‘sentido expressado pelo texto’ já é algo novo distinto do texto. A interpretação do direito opera a mediação entre o caráter geral do texto normativo e sua aplicação particular: isto é, opera a sua inserção na vida.

 

(GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 83).

 

“Nesse ponto, cabe outra advertência: a afirmação de que a súmula é (também) um texto deve ser compreendida a partir de um olhar hermenêutico. Destarte, quando afirmo que a súmula é um texto, quero dizer que este texto, ao ser interpretado, deverá ensejar uma norma (sentido) que respeite, de forma radical, a coerência e integridade do direito. Caso contrário, ela será aplicada de forma objetificada, entificadamente, isto é, será uma categoria a partir da qual se fará deduções e subsunções”.

 

(STRECK, Lenio Luiz. Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 143).

 

A partir da leitura dos trechos acima transcritos e segundo o que deles se extrai, é CORRETO afirmar:

a)

A hermenêutica fundada no aspecto literal da norma jurídica permite que o juiz a aplique de maneira uniforme e vertical a todos os casos similares, a despeito dos contornos do caso concreto.

b)

A norma é identificada no direito como sinônimo de lei material e, portanto, de regra geral, impessoal e abstrata a que todos estão sujeitos e em relação a qual ninguém poderá se escusar de cumprir sob alegação de que não a conhece.

c)

A interpretação é transformação de uma expressão (o texto) em outra (a norma), de sorte que a norma não é apenas o texto normativo nela transformado, pois ela resulta também do conteúdo entre o texto e os fatos (a realidade).

d)

A regra jurídica a ser verticalizada para aplicação no caso concreto é extraída, pelo intérprete autêntico, por intermédio da compreensão da norma edificada pelo Poder Legislativo.

e)

As súmulas são enunciados legislativos propostos pelo Poder Judiciário para uniformizar a interpretação sobre determinados temas, constituindo-se, portanto, normas que precisam ser interpretadas para que virem regras jurídicas aptas a solucionar casos concretos no futuro.

17.

A adaptação de lei, por um intérprete, às exigências atuais e concretas da sociedade configura interpretação

a)

histórica.

b)

histórica.

c)

sociológica.

d)

analógica.

e)

autêntica

18.

Sobre a hermenêutica jurídica, é correto afirmar:

a)

Ao resgatar o pensamento tópico, Chaim Perelman, em Tópica e jurisprudência, propõe que se parta do caso concreto, e não do sistema normativo, para a solução do problema jurídico com justiça.

b)

Theodor Viehweg, com sua proposta de nova retórica, vai além da lógica formal ao demonstrar que a lógica jurídica é dialética ou argumentativa.

c)

Com a hermenêutica jurídico-filosófica, decorrente da contribuição de Heidegger e Gadamer, o intérprete continua a interpretar por partes, realizando uma tarefa criativa na atribuição de sentido ao texto, a partir de sua historicidade e faticidade, podendo, inclusive, contrariar o texto, a fim de alcançar o resultado que mais lhe convier.

d)

De acordo com a hermenêutica jurídico-filosófica, se o intérprete escolher o método correto para o caso que se lhe apresenta, logrará alcançar a verdade e, por conseguinte, a justiça, não sendo por outra razão que a obra fundamental de Gadamer se intitula Verdade e método.

e)

Tendo em vista que não há uma regra que ordene hierarquicamente os tradicionais métodos de interpretação do direito, pode-se concluir, em perspectiva crítica, que a escolha arbitrária de quaisquer deles pelo intérprete funciona como justificativa para legitimar os resultados que previamente ele se propôs a alcançar.