WorksheetsNDS D.Civ Obrigações 01 - Noções Iniciais
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O conceito de obrigação pode ser definido como a relação jurídica permanente, existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e um sujeito passivo, denominado devedor, cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa.
Verdadeira
Falsa
O vínculo imaterial ou espiritual da obrigação consiste no vínculo jurídico existente entre as partes na relação obrigacional, ou seja, o elo que sujeita o devedor à determinada prestação, seja ela positiva ou negativa, em favor do credor.
Verdadeira
Falsa
a lei é uma fonte de obrigações, porque estabelece o dever de cada indivíduo em função de seu comportamento, o que não é viável pela vontade humana ou manifestação volitiva.
Verdadeira
Falsa
O vínculo imaterial ou espiritual da obrigação consiste no vínculo jurídico existente entre as partes na relação obrigacional, ou seja, o elo que sujeita o devedor à determinada prestação, seja ela positiva ou negativa, em favor do credor.
Verdadeira
Falsa
A palavra obrigação possui várias acepções de emprego cotidiano, no qual pelo menos duas são de destaque: a obrigação enquanto dever jurídico e a obrigação enquanto dever não jurídico. A obrigação que é sinônimo de dever, seja jurídico ou não e a obrigação que é sinônimo de dever patrimonial são, respectivamente
Lato sensu e stricto sensu.
Ab origine e ab intestato.
Capitis diminutio e capitis patrilis.
Casus deverdium e casus patronos.
Ex lege e ex officio.
Os contratos de compra e venda, em que as partes são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si, configuram relações jurídicas obrigacionais complexas.
Verdadeira
Falsa
Na obrigação civil há um vínculo que sujeita o devedor à realização de uma prestação positiva ou negativa, no interesse do credor, estabelecendo um liame entre os dois sujeitos, abrangendo o dever da pessoa obrigada (debitum) e sua responsabilidade em caso de inadimplemento (obligatio), o que possibilita ao credor recorrer à intervenção estatal para obter a prestação, tendo como garantia o patrimônio do devedor.
Verdadeira
Falsa
As fontes das obrigações são os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais, em conformidade com as normas jurídicas. Ou melhor, os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das obrigações; desse conceito infere-se que a lei é a fonte primária de todas as obrigações; as fontes mediatas, são aqueles fatos constitutivos das relações obrigacionais, isto é, os fatos que a lei considera suscetíveis de criar relação creditória.
Verdadeira
Falsa
As obrigações originam-se de atos unilaterais, de relações contratuais e de atos ilícitos.
Verdadeira
Falsa
A teoria unitária defende que a obrigação civil possui um duplo vínculo: débito, num primeiro momento, e responsabilidade, num segundo momento
Verdadeira
Falsa
A teoria monista afirma a existência de um único vículo entre o credor e o devedor e que a responsabilidade civil é mera sombra ou reflexo da obrigação.
Verdadeira
Falsa
A mera titularidade de um imóvel acarretará a assunção de obrigações desvinculadas de qualquer manifestação de vontade do dono. Nesse caso, estar-se-á diante de obrigação
de resultado
modal
propter rem
de execução diferida
de garantia
