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WorksheetsRT - Controle de Jornada
Total questions: 10
Worksheet time: 10mins
Complete a frase: “É obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intrajornada) de no mínimo 1 hora para jornada que exceda...”.
8 horas diárias
5 horas diárias
4 horas diárias
6 horas diárias
A súmula 338 do TST informa que “III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. ”. Desta forma, o que caracteriza uma marcação uniforme?
A marcação uniforme, ponto britânico, ou anotação britânica, é a prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias, como se esse fosse um retrato fiel da realidade. Assim, se o contrato prevê que um funcionário deve chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até às 18h, seu cartão de ponto indicará sempre esses mesmos horários, sem nenhum minuto a mais ou a menos.
O registro de entrada contém sempre o mesmo horário, mas o horário de saída é diferente. Assim, se o contrato prevê que um funcionário deve chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até às 18h, seu cartão de ponto indicará sempre a entrada as 8h, sem nenhum minuto a mais ou a menos, e o horário de saída muda diariamente.
A marcação uniforme, ponto britânico, ou anotação britânica, é a prática de manter um registro com os horários de entrada e saída para cada funcionário, como se esse fosse um retrato fiel da realidade. Assim, se o contrato prevê que um funcionário deve chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até às 18h, seu cartão de ponto indicará horários que variam entre 7: 55 a 8:06 na entrada e 17:55 a 18:05 na saída.
Quanto aos casos dispensados de registro de jornada pelo Art. 62 da CLT qual das frases abaixo é FALSA:
Estão dispensados do registro de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
Estão dispensados do registro de jornada os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Estão dispensados do registro de jornada os empregados que exerçam atividades de professor, serviços gerais e dirigentes sindicais, mesmo quando trabalham em regime presencial.
Estão dispensados do registro de jornada os empregados em regime de teletrabalho.
É vedada a realização de horas extras para os seguintes casos, exceto (Assinale a opção FALSA):
Estagiários.
Empregados que trabalham em local insalubre.
Aprendiz.
Gestante.
Sobre as horas extraordinárias de acordo com a CLT. Assinale a opção CORRETA:
Limitada a 2 horas extras diárias.
Limitada a 2 horas extras diárias, em caso de motorista 4 horas diárias.
Limitada a 4 horas extras diárias.
Limitada a 4 horas extras diárias, em caso de motorista 2 horas diárias.
Sobre os intervalos (intrajornada e interjornada). Assinale a opção CORRETA
Jornadas superiores a 6:00 intrajornada de 1:00 e interjornada de 11:00.
Jornadas superiores a 8:00 intrajornada de 1:00 e interjornada de 11:00.
Jornadas superiores a 6:00 interjornada de 1:00 e intrajornada de 12:00.
Jornadas superiores a 8:00 interjornada de 1:00 e intrajornada de 11:00.
Sobre empregados que trabalham em regime de sobreaviso. Assinale a opção CORRETA:
Não podem trabalhar em sobreaviso empregados que trabalham em condições insalubres.
Não podem trabalhar em sobreaviso empregados que trabalham em condições de periculosidade.
Empregados de sobreaviso podem receber insalubridade e periculosidade, mas não receberão a projeção de periculosidade e insalubridade sobre as horas de sobreaviso.
Empregados de sobreaviso podem receber insalubridade, mas não receberão a projeção de insalubridade sobre as horas de sobreaviso.
Sobre o descanso semanal remunerado - DSR. Assinale a opção FALSA:
Para cada 6 dias trabalhados o empregado tem direito a um dia de descanso remunerado.
Em caso de não cumprimento e trabalho por mais de 7 dias seguidos, deve haver pagamento em dobro do DSR trabalhado.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, ou seja, faltas injustificadas de dia inteiro na semana.
O empregado pode compensar dias de falta no dia correspondente ao seu DSR.
Sobre o trabalho em feriados. Assinale a opção FALSA:
Salvo com permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos.
Os empregados CLT podem trabalhar até 2 horas como jornada extraordinária em feriados.
Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.
Sobre as escalas de Revezamento. Assinale a opção CORRETA:
Escala 4x2 - Trabalhadores na escala 4x2 costumam ter carga horária de 12 horas.
Escala 24x48 - O empregado que exercer essa escala trabalha por 48 horas por semana, sendo assim recebe 6 horas extras.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser compensadas com repouso/folga não podendo ser remuneradas como extraordinárias.
