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WorksheetsDireito Administrativo
Total questions: 56
Worksheet time: 56mins
O Direito Administrativo compreende o conjunto de normas e institutos que disciplinam as
relações da Administração Pública, seu funcionamento e sua organização, dentre várias outras situações.
Ramos do Direito:
DIREITO PRIVADO;
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO;
DIREITO CíVEL
DIREITO ADMINISTRATIVO;
DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO;
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Ramos do Direito
DIREITO PRIVADO: prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência
de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de desigualdade (vertical).
VERDADEIRO
FALSO
DIREITO PÚBLICO: nas relações regidas pelo direito público, as partes envolvidas encontram-se
em uma relação desigual (vertical), em que uma parte exerce determinada superioridade sobre
a outra. As relações em que o Estado está presente são regidas, predominantemente, pelo direito público, em face da supremacia do interesse público sobre o privado.
VERDADEIRO
FALSO
Fontes do Direito Administrativo:
LEI (em sentido estrito)
LEI (sem prerrogativas)
LEI (em sentido amplo)
LEI (em sentido restrito)
Fontes do Direito Administrativo:
DOUTRINA, é considerada fontes primárias do Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA, é considerada fontes primárias do Direito Administrativo.
DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA, são consideradas fontes primárias do Direito Administrativo.
DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA, são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.
Fontes do Direito Administrativo:
COSTUMES: trata-se do conjunto de regras que, embora escritas, são observadas de
maneira uniforme.
COSTUMES: trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de
maneira uniforme.
DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA, são consideradas fontes primárias do Direito Administrativo.
Lei ( Em sentido estrito)
COSTUMES: trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.
VERDADEIRO
FALSO
Regime Jurídico Administrativo:
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado;
Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público
Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público. Apenas
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado. Apenas
DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA;
Lei;
Costumes
N.D.A.
Regime Jurídico Administrativo
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado
De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da individualidade, é mais importante que
os interesses privados. Desse princípio extraímos os Poderes da Administração Pública.
VERDADEIRO
FALSO
Regime Jurídico Administrativo
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado
De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que
os interesses privados. Desse princípio extraímos os Poderes da Administração Pública.
VERDADEIRO
FALSO
Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público
O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, podendo dispor (abrir mão) dos
interesses públicos. Esse princípio é o fundamento dos deveres da Administração.
VERDADEIRO
FALSO
Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público
O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos
interesses públicos. Esse princípio é o fundamento dos deveres da Administração.
VERDADEIRO
FALSO
Conceitos Importantes
Personalidade Jurídica
Trata-se, de modo resumido, da inaptidão para ser sujeito de direitos e de obrigações, conferida
às pessoas físicas (ou naturalizadas) e jurídicas. Desse modo, os possuidores de personalidade jurídica
poderão ter, dentre outras características, patrimônio próprio e capacidade processual (ser autor ou
réu em um processo judicial).
VERDADEIRO
FALSO
Noções de Estado e Governo
O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por
três elementos:
Governo, bandeira, armas
Governo, bandeira, território
Governo, agentes políticos, e território
Governo, soberania sobre estados e municípios, povo, e território.
Governo, Povo, Território
Noções de Estado e Governo
O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por
três elementos: Governo, Povo, Território; Logo, Governo:
reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder central (trata-se do elemento humano do Estado).
trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população
reside (abrange o solo, o subsolo, o mar e o espaço aéreo).
trata-se da vontade suprema do Estado, não sujeito a nenhuma
vontade externa.
reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder descentralizado.
trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população
reside (abrange o solo, o subsolo, o mar, incluindo águas internacionais e o espaço aéreo).
Noções de Estado e Governo
O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por
três elementos: Governo, Povo, Território; Logo, Povo:
reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder central (trata-se do elemento humano do Estado).
trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população
reside (abrange o solo, o subsolo, o mar e o espaço aéreo).
trata-se da vontade suprema do Estado, não sujeito a nenhuma
vontade externa.
reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder descentralizado.
trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população
reside (abrange o solo, o subsolo, o mar, incluindo águas internacionais e o espaço aéreo).
Noções de Estado e Governo
O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por
três elementos: Governo, Povo, Território; Logo, Território:
reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder central (trata-se do elemento humano do Estado).
trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população
reside (abrange o solo, o subsolo, o mar e o espaço aéreo).
trata-se da vontade suprema do Estado, não sujeito a nenhuma
vontade externa.
reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder descentralizado.
trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população
reside (abrange o solo, o subsolo, o mar, incluindo águas internacionais e o espaço aéreo).
Forma de Estado:
Constituinte
Presidencialismo
Democracia
República
Federativa
Forma de Governo:
Constituinte
Presidencialismo
Democracia
República
Federativa
Sistema de Governo:
Constituinte
Presidencialismo
Democracia
República
Federativa
Regime de Governos:
Constituinte
Presidencialismo
Democracia
República
Federativa
Caracteriza-se pela descentralização política, na qual existem diversas entidades políticas autônomas,
de modo que o poder não está centralizado em um único ente.
Personalidade Jurídica: Constituinte
Presidencialismo Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governos: Democracia
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federativa
É marcada pela eletividade do governante e também pelo caráter temporário dessa representação.
Como ele apenas administra a “coisa do povo”, ele tem o dever de prestar contas e pode ser
responsabilizado.
Personalidade Jurídica: Constituinte
Presidencialismo Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governos: Democracia
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federativa
No presidencialismo, existe uma separação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, predominando
a separação dos Poderes. O Presidente da República cumula as funções de chefe de Estado
(relações internacionais) e chefe de Governo (relações internas, ele é o chefe da Administração
Pública).
Personalidade Jurídica: Constituinte
Presidencialismo Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governos: Democracia
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federativa
Conforme extraído do texto Constitucional, no Brasil, temos uma democracia semidireta ou
participativa.
Personalidade Jurídica: Constituinte
Presidencialismo Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governos: Democracia
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federativa
Ramos do Direito
DIREITO PRIVADO: prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência
de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de igualdade (horizontal).
VERDADEIRO
FALSO
Trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo:
Jurispridência
Doutrina
LEI
Costumes
São consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.
Jurisprudência e costumes
Doutrina e jurisprudência
LEI, Doutrina e jurisprudência
Costumes
São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.
Jurisprudência e costumes
Doutrina e jurisprudência
LEI, Doutrina e jurisprudência
Costumes
A partir de qual princípio é extraído os Poderes da Administração Pública.
Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público
Personalidade Jurídica
Noções de Estado e Governo
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado
Trata-se, de modo resumido, da aptidão para ser sujeito de direitos e de obrigações, conferida às pessoas físicas (ou naturais) e jurídicas. Desse modo, os possuidores de personalidade jurídica poderão ter, dentre outras características, patrimônio próprio e capacidade processual (ser autor ou réu em um processo judicial).
Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público
Personalidade Jurídica
Noções de Estado e Governo
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado
Organização da Administração Pública:
Poderes do Estado (Ou Poderes da República):
Administração Pública DIRETA;
Pública Indireta
Administração:
Jurídica
Noções de Estado e Governo
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
União dos poderes
Principios soberânicos
Tripartição dos Poderes
Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado
“CF - Art. 2º São Poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Cada um desses poderes desempenha funções atípicas (principais) e típicas (secundárias).
FALSO
VERDADEIRO
“CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Cada um desses poderes desempenha funções típicas (principais) e atípicas (secundárias).
FALSO
VERDADEIRO
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de ilegalidade, pessoalidade, imoralidade, não publicidade e ineficiência
FALSO
VERDADEIRO
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
FALSO
VERDADEIRO
A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, são:
Autarquias;
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista.
fundações públicas.
Empresas privadas;
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista.
fundações públicas.
Autarquias;
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista.
fundações particulares.
Autarquias;
Empresas Privadas;
Sociedades de Economia Mista.
fundações públicas.
No Brasil, a classificação de Administração Pública em sentido:
FORMAL , VINCULADO, SUBJETIVO e ORGÂNICO
INFORMAL , SUBJETIVO ou INORGÂNICO, DISCRICIONÁRIO
INFORMAL , SUBJETIVO, APENAS
FORMAL , SUBJETIVO ou ORGÂNICO
Pertence a Administração Pública DIRETA:
Autarquias
Fundações Públicas
Sociedades de Economia Mista
União
Pertence a Administração Pública DIRETA:
Autarquias
Fundações Públicas
Estados
UniãoEmpresas Públicas
Pertence a Administração Pública DIRETA:
Autarquias
Distrito Federal
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Pertence a Administração Pública DIRETA:
Municípios
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Pertence a Administração Pública INDIRETA:
Municípios
Estados
União
Empresas Públicas
Pertence a Administração Pública INDIRETA:
Municípios
Estados
Fundações Públicas
União
Pertence a Administração Pública INDIRETA:
Municípios
Autarquias
Municípios
União
Pertence a Administração Pública INDIRETA:
Sociedades de Economia Mista
Estados
Municípios
União
São pessoas jurídicas de direito público e podem também receber a denominação de entes ou
pessoas políticas (possuem capacidade de legislar). Entre esses entes não existe hierarquia nem subordinação.
Administração Pública Direta
Administração Pública Indireta
Eles trabalham em cooperação e com independência, cada um dentro da sua esfera de
competência.
Administração Pública Direta
Administração Pública Indireta
Possuem autonomia política, administrativa e financeira, sendo que suas competências são hauridas do texto constitucional.
Administração Pública Direta
Administração Pública Indireta
Dentro da _________, encontram-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Administração Pública Direta
Administração Pública Indireta
É necessária lei específica, para criação dos entes da ______.
Administração Pública Direta
Administração Pública Indireta
É necessária lei específica, para criação dos entes da ______.
Administração Pública Direta
Administração Pública Indireta
Existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta
FALSO
VERDADEIRO
Existe vinculação entre os entes da Administração Direta e Indireta
FALSO
VERDADEIRO
Exerce o controle finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga de finalidade.
Administração Pública Direta
Administração Pública Indireta
