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WorksheetsIVA- TTG
Total questions: 29
Worksheet time: 22mins
Qual é a Sigla do IVA ?
Imposto de Valor Acrescentado.
Imposto de Valor Acentuado.
Imposto de Valência Acrescida.
Imposto de Valor Aumentado.
O que é o IVA?
É um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços nas fonteiras de Portugal.
É um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal.
É um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços vindos do estrangeiro.
É um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços no Norte de Portugal.
O IVA é pago por quem ?
O IVA é pago pelo dono da empresa que nos prestou serviços.
O IVA é pago pelos funcionários que trabalham na empresa que nos prestou serviços.
O IVA é pago por todos que tem uma empresa e prestam serviços ao consumidor.
O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado.
Quando se paga o IVA mensal?
O pagamento pelos contribuintes do regime mensal do IVA pode ser efetuado até ao dia 24 nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio. Em abril é até ao dia 25 e em junho pode pagar-se até ao dia 26.
O pagamento pelos contribuintes do regime mensal do IVA pode ser efetuado até ao dia 27 nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio. Em abril é até ao dia 26 e em junho pode pagar-se até ao dia 25.
O pagamento pelos contribuintes do regime mensal do IVA pode ser efetuado até ao dia 25 nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio. Em abril é até ao dia 26 e em junho pode pagar-se até ao dia 27.
O pagamento pelos contribuintes do regime mensal do IVA pode ser efetuado até ao dia 31 nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio. Em abril é até ao dia 29 e em junho pode pagar-se até ao dia 27.
Quem criou o IVA ?
Foi pensado, por volta de 1918, por Gottfried Wilhelm Leibniz, um empresário alemão.
Foi pensado, por volta de 1918, por Albert Einstein, um empresário alemão.
Foi pensado, por volta de 1930, por Wilhelm Von Siemens, um empresário alemão.
Foi pensado, por volta de 1918, por Wilhelm Von Siemens, um empresário alemão.
O que é a declaração de IVA ?
A declaração periódica do IVA é o documento legal que não deve ser entregue por todos os sujeitos passivos de IVA.
A declaração periódica do IVA é o documento legal que deve ser entregue por todos os sujeitos passivos de IVA, relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo (mensal ou trimestral).
A declaração periódica do IVA é o documento relativo às operações realizadas anualmente.
A declaração periódica do IVA é o documento ilegal que deve ser entregue por todos os sujeitos, relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo (mensal ou trimestral).
Qual é a Taxa Normal de IVA em Portugal Continental?
23%
16%
6%
10%
Qual é a Taxa Normal de IVA na Região Autónoma Açores?
6%
10%
16%
23%
Qual é a Taxa Normal de IVA na Região Autónoma da Madeira ?
6%
22%
20%
23%
Por exemplo, tomemos um produto no valor de 1.000 euros sem impostos e sujeito ao IVA normal de 23%. Qual será a conta necessária a fazer para determinar o montante do IVA?
1 000 € x 23/100
23 € x 1 000/100
100 € x 23/1 000
1 000 € x 100/23
Em que situações é utilizada a taxa de IVA normal?
Taxa normal é a mais utilizada na passagem de fronteiras.
Taxa normal é a mais utilizada na prestação de serviços médicos.
Taxa normal é a mais utilizada na prestação de serviços hoteleiros.
Taxa normal é a mais utilizada na prestação de serviços ou transmissão de bens a clientes.
Em que situações é usada a Taxa de IVA reduzida?
Produtos farmacêuticos, serviços de transporte alimenticío e alojamento hoteleiro.
Bens e Serviços, produtos alimentares, livros, publicações periódicas, produtos farmacêuticos, serviços de transporte e alojamento hoteleiro.
Todas as alíneas estão corretas.
Nenhuma das anteriores.
Em que situações é utilizada a Taxa de IVA intermédia?
Diversos produtos alimentares e bilhetes de entrada em espetáculos.
Bilhetes de entrada em espetáculos de cariz artístico.
Dança, música, teatro, cinema, canto e circo.
Todas as opções anteriores.
As pessoas isentas de pagar IVA são?
Quem fatura menos de 12.500€ por ano, em atividades na agricultura; Quem tem uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9 do CIVA.
Quem fatura menos de 12.500€ por ano, independentemente da atividade que tenha; Quem tem uma atividade isenta ao abrigo do artigo 8 do CIVA.
Quem fatura menos de 12.500€ por ano, independentemente da atividade que tenha; Quem tem uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9 do CIVA
Quem fatura menos de 1.500€ por ano, em atividades turísticas; Quem tem uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9 do CIVA.
Qual o valor da isenção do IVA?
Isenção de IVA sobe para 11.550 euros em 2023 e chega aos 13.000 euros em 2025.
Isenção de IVA sobe para 14.550 euros em 2023 e chega aos 16.000 euros em 2025.
Isenção de IVA sobe para 14.550 euros em 2023 e chega aos 15.000 euros em 2025.
Isenção de IVA sobe para 13.550 euros em 2023 e chega aos 15.000 euros em 2025.
O que tem IVA a 6%?
Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, serviço de transporte de passageiro.
Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.
Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, bens alimentícios.
Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, serviços de alojamento hoteleiro.
Qual a Taxa de IVA no pão?
6%
11%
23%
12%
Taxa de IVA aplicável ao vinho?
12%
23%
13%
6%
Taxa de IVA aplicável à cerveja?
6%
12%
16%
23%
Taxa de IVA aplicável às hortícolas gorduras e óleos comestíveis, margarinas, aperitivos e snacks, flores ou plantas ornamentais?
11%
16%
23%
13%
Quais são as atividades isentas de IVA ?
Médicos, psicólogos, Odontologistas, parteiros, enfermeiros, profissões paramédicas, prestação de serviços na área da gastronomia.
Médicos, psicólogos, Odontologistas, parteiros, enfermeiros, profissões paramédicas, prestação de serviços de alojamento hoteleiro.
Médicos, psicólogos, Odontologistas, parteiros, enfermeiros, profissões paramédicas, prestação de serviços na área de ensino e formação profissional.
Médicos, psicólogos, Odontologistas, parteiros, enfermeiros, profissões paramédicas, prestação de serviços de transportes.
O que é o IVA Dedutível?
Este é o regime que, no geral, os trabalhadores independentes estão incluídos: têm de cobrar IVA a 23% nos trabalhos que executam. No entanto, há trabalhadores que pela natureza da sua atividade podem estar sujeitos a um regime especial de IVA.
Traduz-se na sujeição das empreitadas de reabilitação à taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado, ao abrigo da Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Ao consumo de eletricidade que não exceda 100 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA. b. Às famílias com 5 ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh, a partir de 1 de março de 2021.
O IVA dedutível tem por finalidade eliminar a sobreposição do imposto, ou seja, evitar que vários agentes económicos e o consumidor final paguem todos o mesmo imposto sobre o mesmo produto ou serviço. Já a dedução do IVA por exigência de fatura está relacionada com as deduções à coleta de IRS.
Qual é o valor mínimo para pedir reembolso de IVA?
Valor superior a 250 euros; crédito superior a 3 mil euros ou crédito superior a 30 euros.
Valor superior a 250 euros; crédito superior a 2 mil euros ou crédito superior a 25 euros.
Valor superior a 250 euros; crédito superior a 3 mil euros ou crédito superior a 25 euros.
Valor superior a 100 euros; crédito superior a 3 mil euros ou crédito superior a 25 euros.
Quem tem direito a pedir reembolso do IVA?
O sujeito passivo pode solicitar o reembolso antes do fim do período de 6 meses quando se verifique a cessação de atividade ou passe a enquadrar -se em algum regime de isenção de IVA previstos no disposto.
O sujeito passivo pode solicitar o reembolso antes do fim do período de 12 meses quando se verifique a cessação de atividade ou passe a enquadrar -se em algum regime de isenção de IVA previstos no disposto.
O sujeito passivo pode solicitar o reembolso antes do fim do período de 9 meses quando se verifique a cessação de atividade ou passe a enquadrar -se em algum regime de isenção de IVA previstos no disposto.
O sujeito passivo pode solicitar o reembolso antes do fim do período de 10 meses quando se verifique a cessação de atividade ou passe a enquadrar -se em algum regime de isenção de IVA previstos no disposto.
O que é o CIVA?
É o Código Tributário que contém as normas pelas quais se rege todos os impostos , definindo as suas incidências e isenções, as taxas de imposto aplicáveis.
É o Código Tributário que contém as normas pelas quais se rege o IVA, definindo as suas incidências e isenções, as taxas de imposto aplicáveis.
É o Condomínio Tributário que contém as normas pelas quais se rege o IVA, definindo as suas incidências e isenções, as taxas de imposto aplicável.
É o Código Tributário que contém as normas pelas quais se rege o IRS, definindo as suas incidências e isenções, as taxas de imposto aplicáveis.
Quais são as características do IVA?
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efetuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque não é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista
O imposto sobre o valor acentuado (IVA) é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efetuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efetuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista.
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efetuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o consumidor ao retalhista
É possível pagar o IVA em prestações?
O pagamento poderá ser feito em até seis prestações, com um valor mínimo de 25 euros cada. Todas as empresas poderão aderir. Em 2023, as empresas poderão pagar o IVA em prestações, sem juros nem penalidades.
O pagamento poderá ser feito em até três prestações, com um valor mínimo de 25 euros cada. Todas as empresas poderão aderir. Em 2023, as empresas poderão pagar o IVA em prestações, sem juros nem penalidades.
O pagamento poderá ser feito em até cinco prestações, com um valor mínimo de 25 euros cada. Todas as empresas poderão aderir. Em 2023, as empresas poderão pagar o IVA em prestações, sem juros nem penalidades.
O pagamento poderá ser feito em até três prestações, com um valor mínimo de 15 euros cada. Todas as empresas poderão aderir. Em 2023, as empresas poderão pagar o IVA em prestações, sem juros nem penalidades.
Até quando podemos entregar a declaração do IVA?
O prazo limite para entrega das declarações periódicas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é generalizado para o dia 20 do segundo mês seguinte ao período mensal ou trimestral respetivo (antes estabelecido no dia 1 ou 30 deste mês, respetivamente).
O prazo limite para entrega das declarações periódicas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é generalizado para o dia 24 do segundo mês seguinte ao período mensal ou trimestral respetivo (antes estabelecido no dia 10 ou 15 deste mês, respetivamente).
O prazo limite para entrega das declarações periódicas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é generalizado para o dia 20 do segundo mês seguinte ao período mensal ou trimestral respetivo (antes estabelecido no dia 27 ou 31 deste mês, respetivamente).
O prazo limite para entrega das declarações periódicas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é generalizado para o dia 20 do segundo mês seguinte ao período mensal ou trimestral respetivo (antes estabelecido no dia 10 ou 15 deste mês, respetivamente).
Qual é a Taxa de Iva aplicável ás conservas?
12%
6%
13%
20%
