WorksheetsLei das Calçadas LC 324 / 2019
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Worksheet time: 8mins
A construção, modificação, adaptação e manutenção das calçadas, a implementação de mobiliário urbano e equipamento público urbano e o plantio de vegetação, dentre outras intervenções nestes espaços, devem atender algumas condições e objetivos. Constam no Art. 2º da LC 324/2019 os seguintes elementos, EXCETO:
nível de serviço e conforto
qualidade e durabilidade
acessibilidade
desenho adequado
segurança
São obrigatórias a construção, adaptação e manutenção da calçada, em toda a extensão das testadas dos imóveis, somente nos logradouros públicos dotados de meio-fio.
V
F
Marque o ítem que condiz com a seguinte definição: Sistema de piso horizontal ou inclinado assentado sobre solo compactado, composto de camadas construtivas, de acordo com o material de acabamento definido, destinado à estruturação de área apropriada ao trânsito de pessoas
calçada
via
calçamento
rota acessível
passeio
A construção, modificação e adaptação de calçada, dependerá de Alvará de Autorização expedido pelo órgão competente da Administração Pública Municipal, EXCETO os serviços de manutenção e os reparos emergenciais relativos aos sistemas públicos de:
telecomunicações, energia, água, esgoto e drenagem urbana
energia, água e esgoto
gás canalizado, energia, água, esgoto e drenagem urbana
telecomunicações, energia, água e esgoto
Segundo a LC 324/2019, A escada é:
Conjunto de quaisquer quantidade de degraus, que obedecendo a determinados critérios de cálculo e normas de aplicação, permitem vencer o desnível entre dois ou mais pisos
sequência de quatro degraus ou mais, destinados ao tráfego de pedestres, a fim de vencer acentuados ângulos de inclinação na calçada
sequência de dois degraus ou mais, destinados ao tráfego de pedestres, a fim de vencer acentuados ângulos de inclinação na calçada
sequência de três degraus ou mais, destinados ao tráfego de pedestres, a fim de vencer acentuados ângulos de inclinação na calçada
qualquer desnível maior que 10cm que precise ser vencido através de patamares
O projeto de arquitetura e urbanismo submetido à aprovação pelo Órgão Municipal de Planejamento Urbano para fins de licenciamento deverá abranger proposta técnica de construção ou adaptação da calçada lindeira ao imóvel, conforme os dispositivos da Lei 324/2019 e demais normas pertinentes. Para a aprovação, será obrigatória a apresentação das indicações a seguir relacionada, EXCETO:
Anexo das imagens fotográficas das calçadas vizinhas
cotas de nível da sarjeta e da calçada junto à esta na divisa com as calçadas vizinhas
cotas de nível da sarjeta e da calçada junto à esta das calçadas vizinhas, junto á divisa
inclinações transversal e longitudinal da calçada e das calçadas vizinhas
todos os elementos existentes ou a serem implantados na calçada, tais como unidades arbóreas, equipamentos e mobiliários urbanos e outros
O projeto de arquitetura e de construção da calçada deverão ser realizados por profissional qualificado e ter obrigatoriamente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-CREA).
V
F
Qual a duração máxima das obras e serviços referentes á construção, adaptação, modificação ou manutenção da calçada, por calçada lindeira a um mesmo imóvel?
10 Dias
15 Dias
30 Dias
40 Dias
45 Dias
Excepcionalmente, conforme ato normativo do Órgão Municipal de Planejamento Urbano, qual prazo máximo a fiscalização urbana poderá conceder, com base em justificativa fundamentada, e em notificação fiscal ou em auto de infração com valor de notificação, para adequações e cumprimento das exigências legais, de acordo com a gravidade da situação encontrada?
30 Dias
60 Dias
90 Dias
120 DIas
180 Dias
A largura mínima tolerada, livre de qualquer obstáculo, que o calçamento provisório poderá ter é de:
0,60m
0,90m
1,00m
1,20m
1,50m
Não será permitida, em nenhuma hipótese, a criação de passeio de uso temporário na pista de rolamento.
V
F
Caso o responsável pelo imóvel lindeiro ou terceiro não promovam a devida construção, adaptação ou reparação, na forma e no prazo estabelecido, a Administração Pública Municipal poderá executar a construção, adequação ou readequação da calçada, com acréscimo das custas de:
10%
20%
25%
30%
50%
È obrigatório que a calçada construída, adaptada ou modificada tenha inclinação longitudinal da superfície igual ao "grade" da pista de rolamento e máxima de 8,33%, inclinação transversal máxima de 3% e sua declividade direcionada com queda para o meio-fio.
V
F
Com relação ao meio-fio, marque a alternativa correta:
Só poderá ser em concreto pré-moldado com alta resistência
Deve ter altura livre entre 15 e 17cm em relação à sarjeta e engastamento mínimo de 15cm no solo.
Ter largura mínima de 12cm no topo
Possuir arestas retas
Ser obrigatoriamente instalado no alinhamento de sarjeta de concreto,
Com relação aos rebaixos nas calçadas para acesso de veículos e para o acesso de pedestres, marque a alternativa correta:
Para veículos, devera ter meio-fio com altura entre 5cm e 7cm, mas não necessita meio-fio para as rampas de acesso de pedestres
A largura mínima para a de pedestres deverá ser igual a 1,20m, com abas de 50cm
Deverá ter meio-fio sem desnível para ambos de veículos e de pedestres
Deverá ter meio-fio sem desnível para pedestres, e meio-fio com altura entre 5cm e 7cm para veículos, podendo ser este pintado somente em amarelo
O meio-fio é opcional tanto para rebaixos de acesso de veículos quanto para de pedestres, e se houver, sua altura é de no máximo 5cm para ambos os casos.
Com relação ao rebaixo na calçada para acesso de pedestres, a rampa deverá ter declividade máxima de 8,33%, largura mínima da área de acesso de 1,50m, mas a área livre na calçada para manobra de cadeira de rodas deverá ter largura mínima de apenas 1,20m.
V
F
