NEW
Font size
WorksheetsProva de Fixação – Simples Nacional
Total questions: 15
Worksheet time: 15mins
As empresas do Simples devem apresentar anualmente:
A DCTF e a ECF.
A DIRF e o SPED Fiscal.
A DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Apenas o Livro Caixa.
Há retenção de INSS:
Para empresas enquadradas no Anexo IV.
Exclusivamente para o MEI.
Apenas quando houver folha de pagamento.
Para todas as atividades de serviço.
O MEI Caminhoneiro pode ter receita anual de até:
R$ 81.000,00.
R$ 120.000,00.
R$ 251.600,00.
R$ 360.000,00.
Não pode optar pelo Simples Nacional a empresa que:
Tenha sócio domiciliado no exterior.
Tenha capital social inferior a R$ 10 mil.
Não tenha inscrição municipal ativa.
Seja optante pelo Lucro Presumido.
Para tributação pelo Anexo III, o Fator R deve ser:
Igual ou superior a 28%.
Superior a 35%.
Igual a 15%.
Inferior a 25%.
Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que exerçam:
Serviços de estética e beleza.
Atividades de instituições financeiras, corretoras e seguradoras.
Comércio de mercadorias nacionais.
Serviços de contabilidade.
Empresas com débitos fiscais podem:
Ser impedidas de optar ou excluídas do Simples Nacional.
Optar normalmente, desde que parceladas.
Solicitar isenção temporária.
Permanecer até regularização posterior.
No primeiro mês de atividade, a RBT12 é:
Receita projetada para o trimestre.
Receita estimada pelo contador.
Média das receitas dos três primeiros meses.
Receita do mês multiplicada por 12.
No caso do ICMS com substituição tributária, o valor deve ser:
Acrescido ao valor do DAS.
Apurado separadamente no PGDAS-D.
Abatido da guia do Simples Nacional, conforme art. 60 da Resolução CGSN 140.
Ignorado no cálculo mensal.
A alíquota efetiva é obtida a partir da:
Receita Bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
Receita média trimestral.
Receita do mês anterior multiplicada por 12.
Receita anual consolidada.
Ultrapassar o limite em mais de 20% implica exclusão:
No exercício seguinte.
Com efeitos retroativos ao início do ano-calendário.
A partir do mês seguinte à exclusão.
Somente após decisão da Receita Federal.
A alíquota máxima de ISS é:
3%.
5%
8%.
10%.
O ISS deve ser retido:
Sempre pela alíquota de 5%.
De acordo com os regulamentos de cada município e o percentual do prestador.
Apenas para empresas do Anexo IV.
Somente quando há débito fiscal.
A escrituração contábil é:
Substituída pelo Livro Caixa.
Exigida apenas para EPP.
Facultativa em qualquer caso.
Obrigatória quando há distribuição de lucros acima da presunção.
A opção pelo regime de caixa deve ser:
Obrigatória para empresas de serviços.
Feita automaticamente no primeiro DAS.
Feita em novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano seguinte.
Realizada a qualquer momento, sem restrições.
