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CD-DUDH

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7th Grade

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Priscilla Moraes

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1

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

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2

ARTIGO 1º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

3

ARTIGO 2º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.


Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

4

ARTIGO 4º

Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

5

ARTIGO 3º

Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

6

ARTIGO 5º

Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

7

ARTIGO 6º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

8

ARTIGO 7º

Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


9

ARTIGO 8º

Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

10

ARTIGO 9º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

11

ARTIGO 10º

Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

12

Artigo 11º

As pessoas só são culpadas quando se provar que fizeram mal. 

13

Artigo 12º

 É proibido entrarem em tua casa ou mexerem nas tuas coisas se tu não quiseres. 

14

Artigo 13º

Todas as pessoas podem escolher onde querem morar. 

15

Artigo 14º

Se as pessoas não puderem morar num país, porque aí as tratam mal, podem procurar outro país para viver. 

16

Artigo 15º

Tu és português ou portuguesa, mas nem todos os meninos e meninas são. Tens o direito de mudar de nacionalidade. 

17

Artigo 16º

Todas as pessoas podem casar com quem quiserem. 

18

Artigo 17º

Todas as pessoas podem ter coisas. 

19

Artigo 18º

Todas as pessoas podem pensar livremente e rezar ao Deus ou Deuses que quiserem. 

20

Artigo 19º

Todos podem ter ideias, opiniões e dizer aquilo que pensam. 

21

Artigo 20º

Todas as pessoas se podem reunir e associar com quem quiserem. 

22

Artigo 21º

Quando a lei do teu país te autorizar podes votar em quem quiseres e até ser eleito. 

23

Artigo 22º

Todas as pessoas têm o direito a receber ajuda do seu Governo para viverem melhor. 

24

Artigo 23º

Todas as pessoas podem trabalhar, escolher o trabalho que querem e têm direito a ganhar dinheiro pelo trabalho que fazem. 

25

Artigo 24º

Todas as pessoas têm direito a descansar e a ter férias. 

26

Artigo 25º

Todas as pessoas têm direito a comer, a ter roupa, a viver numa casa boa e a ir ao médico, para viverem bem e com dignidade. 

27

Artigo 26º

Todos os meninos e meninas têm o direito de ir à escola, onde também aprendem a ser amigos e a viver em paz. 

28

Artigo 27º

Todas as pessoas podem participar na cultura, nas artes e nas ciências da sua comunidade. 

29

Artigo 28º

Todas as pessoas têm direito à paz e à segurança. 

30

Artigo 29º

Ao mesmo tempo que tu tens todos estes direitos, tens também o dever de respeitar os direitos dos outros, para assim todos podermos ser livres e viver em harmonia. 

31

Artigo 30º

Ninguém pode desrespeitar os direitos que acabaste de ler nesta Declaração. São teus e de todas as pessoas no mundo. 

32

Artigo 30º

33

Artigo 25º

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

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